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Texto do artigo · p. 27 ICG – Consultoria de Gestão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625016, uma sociedade denominada ICG- Consultoria de Gestão e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos Termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Isidro do Rosário Rodrigues Caetano, NUIT 109429732, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura número mil e cinquenta e três, rés-do-chão direito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843891A, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particularmente constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação ICG- Consultoria de Gestão e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães número sessenta e três, quarto andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços consultoria de gestão, comércio de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota do único sócio Isidro do Rosário Rodrigues Caetano e equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade será administrada pelo sócio Isidro do Rosário Rodrigues Caetano, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 28 assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: ICG – Consultoria de Gestão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625016, uma sociedade denominada ICG- Consultoria de Gestão e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos Termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 27: Isidro do Rosário Rodrigues Caetano, NUIT 109429732, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura número mil e cinquenta e três, rés-do-chão direito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843891A, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particularmente constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação ICG- Consultoria de Gestão e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães número sessenta e três, quarto andar na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços consultoria de gestão, comércio de material de escritório e informático.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota do único sócio Isidro do Rosário Rodrigues Caetano e equivalente a cem por cento do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade será administrada pelo sócio Isidro do Rosário Rodrigues Caetano, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  29. Texto do artigo, página 28: assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  39. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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