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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Juhho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625598, uma sociedade denominada China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro.China Petroleum Pipeline Bureau, Empresa Pública sediada na China representada pelo seu sócio Xing Qianli
- Texto do artigo, página 28: Segundo.Xing Qianli, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinês, residente em Maputo, Avenida Cahora Bassa, bairro da Sommershield, portador do DIRE número 10CN00059712C, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem como sede no bairro da Sommershield número vinte e seis em Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mecânicos e técnicos de erguer tanques e esferas, instalação de pipeline, estructuras metálicas, equipamentos, cabos de energia electrica e afins não especificados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota do valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, equivalente á noventa e nove por cento pertencente ao sócio China Petroleum Pipeline Bureau;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota do valor nominal de três mil meticais equivalente á um por cento pertencente ao sócio Sr. Xing Qianli.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dos suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertence somente ao representante legal da proprietária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Adirecção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Texto do artigo, página 29: Quarto)Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O relatorio deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 29: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Texto do artigo, página 29: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a
- Texto do artigo, página 29: formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 29: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatarios que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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