Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Juhho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625598, uma sociedade denominada China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro.China Petroleum Pipeline Bureau, Empresa Pública sediada na China representada pelo seu sócio Xing Qianli
Texto do artigo · p. 28 Segundo.Xing Qianli, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinês, residente em Maputo, Avenida Cahora Bassa, bairro da Sommershield, portador do DIRE número 10CN00059712C, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem como sede no bairro da Sommershield número vinte e seis em Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 Único. A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mecânicos e técnicos de erguer tanques e esferas, instalação de pipeline, estructuras metálicas, equipamentos, cabos de energia electrica e afins não especificados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota do valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, equivalente á noventa e nove por cento pertencente ao sócio China Petroleum Pipeline Bureau;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota do valor nominal de três mil meticais equivalente á um por cento pertencente ao sócio Sr. Xing Qianli.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dos suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertence somente ao representante legal da proprietária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Adirecção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 29 Quarto)Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatorio deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 29 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 29 Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a
Texto do artigo · p. 29 formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 29 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatarios que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Juhho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625598, uma sociedade denominada China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro.China Petroleum Pipeline Bureau, Empresa Pública sediada na China representada pelo seu sócio Xing Qianli
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo.Xing Qianli, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinês, residente em Maputo, Avenida Cahora Bassa, bairro da Sommershield, portador do DIRE número 10CN00059712C, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de China Petroleum Pipeline Bureau Mozambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem como sede no bairro da Sommershield número vinte e seis em Maputo Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mecânicos e técnicos de erguer tanques e esferas, instalação de pipeline, estructuras metálicas, equipamentos, cabos de energia electrica e afins não especificados.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota do valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, equivalente á noventa e nove por cento pertencente ao sócio China Petroleum Pipeline Bureau;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota do valor nominal de três mil meticais equivalente á um por cento pertencente ao sócio Sr. Xing Qianli.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Dos suprimentos
  24. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertence somente ao representante legal da proprietária.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Adirecção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  34. Texto do artigo, página 29: Quarto)Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
  35. Número ou marcador, página 29: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatorio deve apresentar os seguintes dados:
  40. Número ou marcador, página 29: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 29: b) A evolução previsível da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 29: c) O balanço anual financeiro.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  45. Texto do artigo, página 29: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  46. Texto do artigo, página 29: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a
  47. Texto do artigo, página 29: formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: Alterações do contracto
  50. Texto do artigo, página 29: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatarios que a todos represente nomeados pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: Omissões
  56. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  58. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.