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- Texto do artigo, página 29: Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624591, uma sociedade denominada Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
- Texto do artigo, página 29: Diogo Mendes da Silva Marecos Duarte, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, número mil e quinhentos e cinquenta e nove, primeiro andar, em Maputo, titular do Passaporte n.º M999208, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 29: unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial adopta a denominaçãode Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) AWildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 29: Um)A Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria administrativa;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultoria na área da fotografia e recolha de imagem;
- Número ou marcador, página 29: d) Fotografia e recolha de imagem.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Diogo Marecos equivalente cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Asociedade será administrada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Três)A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Um)Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 30: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 30: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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