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Texto do artigo · p. 29 Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624591, uma sociedade denominada Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 29 Diogo Mendes da Silva Marecos Duarte, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, número mil e quinhentos e cinquenta e nove, primeiro andar, em Maputo, titular do Passaporte n.º M999208, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 29 unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial adopta a denominaçãode Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) AWildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Três)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 29 Um)A Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Texto do artigo · p. 29 Três)A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria na área da fotografia e recolha de imagem;
Número ou marcador · p. 29 d) Fotografia e recolha de imagem.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 29 Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Diogo Marecos equivalente cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Asociedade será administrada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Três)A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Um)Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 30 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624591, uma sociedade denominada Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
  4. Texto do artigo, página 29: Diogo Mendes da Silva Marecos Duarte, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, número mil e quinhentos e cinquenta e nove, primeiro andar, em Maputo, titular do Passaporte n.º M999208, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial
  5. Texto do artigo, página 29: unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial adopta a denominaçãode Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) AWildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  14. Texto do artigo, página 29: Um)A Wildlifemoz Images – Produção de Audiovisuais, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, em Maputo.
  15. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  16. Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria administrativa;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria de gestão;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria na área da fotografia e recolha de imagem;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Fotografia e recolha de imagem.
  24. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Diogo Marecos equivalente cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Asociedade será administrada pelo sócio único.
  36. Texto do artigo, página 30: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 30: Três)A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 30: Um)Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  52. Texto do artigo, página 30: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Texto do artigo, página 30: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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