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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Padaria do Bairro, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621851, uma sociedade denominada Padaria do Bairro, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Suamado Dalfine Liasse, casado com Hermissa Daúde Sulemane em regime de comunhão geral de Bens, natural de Mangochi e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713521J de vinte de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muamad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com o seu pai; e
- Texto do artigo, página 30: Hermissa Daúde Sulemane, casada com Suamado Dalfine Liasse em regime de comunhão geral de Bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M de vinte de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 30: A Padaria do Bairro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Texto do artigo, página 30: A Padaria do Bairro, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Padaria do Bairro, Limitada. é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Padaria do Bairro, Limitada. tem
- Texto do artigo, página 30: como objeto fundamental a realização de actividades de indústria panificadora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No seu objecto, a Padaria do Bairro, Limitada. propõe-se a:
- Número ou marcador, página 30: a) Industria panificadora;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviço de pastelaria; c)Venda dos produtos em a) e b).
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que corresponde á soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Suamado Dalfine Liasse com dez por cento do capital social, o que correspondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Shakira Manuel Correia com dez por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: c) Latika Suamado Sulemane Liasse com dez por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: d) Muamad Akil Suamado Liasse com dez por centos do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: e) Hermissa Daúde Sulemane com sessenta por cento do capital social, o que corresponde a sessenta mil meticais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e
- Texto do artigo, página 31: fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O diretor poderão ser substituídos por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo diretor ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não poderão o diretor nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Padaria do Bairro, Limitada., constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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