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Texto do artigo · p. 30 Padaria do Bairro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621851, uma sociedade denominada Padaria do Bairro, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Suamado Dalfine Liasse, casado com Hermissa Daúde Sulemane em regime de comunhão geral de Bens, natural de Mangochi e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713521J de vinte de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muamad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com o seu pai; e
Texto do artigo · p. 30 Hermissa Daúde Sulemane, casada com Suamado Dalfine Liasse em regime de comunhão geral de Bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M de vinte de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 30 A Padaria do Bairro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Texto do artigo · p. 30 A Padaria do Bairro, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Padaria do Bairro, Limitada. é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Padaria do Bairro, Limitada. tem
Texto do artigo · p. 30 como objeto fundamental a realização de actividades de indústria panificadora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No seu objecto, a Padaria do Bairro, Limitada. propõe-se a:
Número ou marcador · p. 30 a) Industria panificadora;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviço de pastelaria; c)Venda dos produtos em a) e b).
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que corresponde á soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Suamado Dalfine Liasse com dez por cento do capital social, o que correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Shakira Manuel Correia com dez por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 c) Latika Suamado Sulemane Liasse com dez por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 d) Muamad Akil Suamado Liasse com dez por centos do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 e) Hermissa Daúde Sulemane com sessenta por cento do capital social, o que corresponde a sessenta mil meticais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e
Texto do artigo · p. 31 fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O diretor poderão ser substituídos por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo diretor ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não poderão o diretor nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Padaria do Bairro, Limitada., constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Padaria do Bairro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621851, uma sociedade denominada Padaria do Bairro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Suamado Dalfine Liasse, casado com Hermissa Daúde Sulemane em regime de comunhão geral de Bens, natural de Mangochi e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713521J de vinte de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, Latika Suamado Sulemane Liasse e Muamad Akil Suamado Liasse, ambos residentes com o seu pai; e
  5. Texto do artigo, página 30: Hermissa Daúde Sulemane, casada com Suamado Dalfine Liasse em regime de comunhão geral de Bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M de vinte de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Da denominação, natureza e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A Padaria do Bairro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  9. Texto do artigo, página 30: A Padaria do Bairro, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A Padaria do Bairro, Limitada. é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A Padaria do Bairro, Limitada. tem
  16. Texto do artigo, página 30: como objeto fundamental a realização de actividades de indústria panificadora.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) No seu objecto, a Padaria do Bairro, Limitada. propõe-se a:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Industria panificadora;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Serviço de pastelaria; c)Venda dos produtos em a) e b).
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
  22. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que corresponde á soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Suamado Dalfine Liasse com dez por cento do capital social, o que correspondente a dez mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Shakira Manuel Correia com dez por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 30: c) Latika Suamado Sulemane Liasse com dez por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 30: d) Muamad Akil Suamado Liasse com dez por centos do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 30: e) Hermissa Daúde Sulemane com sessenta por cento do capital social, o que corresponde a sessenta mil meticais
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e
  37. Texto do artigo, página 31: fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O diretor poderão ser substituídos por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo diretor ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Não poderão o diretor nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral, e dissolução)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Padaria do Bairro, Limitada., constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 31: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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