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- Texto do artigo, página 31: Ângela Baptista Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624974, uma sociedade denominada Ângela Baptista Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e dois do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Ângela Maria Farto Baptista, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N606746, emitido em Portugal aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze, neste acto representada pelo seu procurador, Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047654 C, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze, em Maputo, residente em Maputo, conforme procuração em anexo ao presente. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ângela Baptista Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 31: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria financeira, económica, fiscal, recursos humanos e outras áreas afins à gestão das empresas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 31: Uma quota de única com o valor de dez mil meticais, pertencentes a Ângela Maria Farto Baptista, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a
- Texto do artigo, página 32: cargo da sócial Ângela Maria Farto Baptista, como sócia/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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