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Texto do artigo · p. 2 Carlos & Gilberto Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 3 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613565, uma entidade denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Carlos Francisco Enoque Inguane, de estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine A quarteirão número quatro, casa número quinhentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234526M, emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Gilberto Florindo Panguene, de estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Aeroporto B quarteirão número três, casa número quinze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110201409480J, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação de Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil seiscentos e setenta e seis primeiro andar Porta dez na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) exercício da actividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais dividido pelos sócios Carlos
Texto do artigo · p. 3 Francisco Enoque Inguane, com o valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital e Gilberto Florindo Panguene, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Carlos Francisco Enoque Inguane e Gilberto Florindo Panguene como presidente/director geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Carlos & Gilberto Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze,
  3. Texto do artigo, página 3: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613565, uma entidade denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Carlos Francisco Enoque Inguane, de estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine A quarteirão número quatro, casa número quinhentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234526M, emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 3: Segundo. Gilberto Florindo Panguene, de estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Aeroporto B quarteirão número três, casa número quinze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110201409480J, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Carlos & Gilberto Construtores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil seiscentos e setenta e seis primeiro andar Porta dez na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) Sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 3: a) exercício da actividade de construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais dividido pelos sócios Carlos
  23. Texto do artigo, página 3: Francisco Enoque Inguane, com o valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital e Gilberto Florindo Panguene, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Carlos Francisco Enoque Inguane e Gilberto Florindo Panguene como presidente/director geral e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 3: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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