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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100606623, uma sociedade denominada Rama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Rafael Lourenço Jaime Manguele, de quarenta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100210489F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte de Maio de dois mil e dez, natural de Nampula, residente no bairro das Mahotas, Avenida General Sebastião Mabote número oitenta, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal denominada Rama Serviços, com sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil e setenta e nove rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Rama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil e setenta e nove rés-do-chão, podendo abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 32: contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de despacho de carga diversa a nível nacional, prestação de serviços e representações.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente a Rafael Lourenço Jaime Manguele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 32: A concessão de quotas a pessoas à sociedade é livre ou legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Lourenço Jaime Manguele, que desde já fica nomeado director geral.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Lucros
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados, deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções destinados ao único sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio os herdeiros, conjugue ou representantes do interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, mas dissolvendo-se por iniciativa própria, será liquidada pela forma em que for decidida.
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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