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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625466, uma sociedade denominada Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maria Ofélia Pene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101933817F, emitido em Maputo, aos dois de Março de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão vinte e oito, casa número vinte e oito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão vinte e oito, casa número vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) A prática de comércio geral, compreendendo importação e exportação, agenciamento de equipamentos, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 35: c) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: e) Indústria extractiva e transformadora;
- Número ou marcador, página 35: f) Produção de material de construção e venda.
- Texto do artigo, página 35: ,
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota sócia Maria Ofélia Pene, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Ofélia Pene. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Lucros
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros em cada exercicio, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 36: herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos respresente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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