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Texto do artigo · p. 35 Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625466, uma sociedade denominada Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maria Ofélia Pene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101933817F, emitido em Maputo, aos dois de Março de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão vinte e oito, casa número vinte e oito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão vinte e oito, casa número vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) A prática de comércio geral, compreendendo importação e exportação, agenciamento de equipamentos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 e) Indústria extractiva e transformadora;
Número ou marcador · p. 35 f) Produção de material de construção e venda.
Texto do artigo · p. 35 ,
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota sócia Maria Ofélia Pene, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Ofélia Pene. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros em cada exercicio, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 36 herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos respresente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625466, uma sociedade denominada Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Maria Ofélia Pene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101933817F, emitido em Maputo, aos dois de Março de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão vinte e oito, casa número vinte e oito.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação
  6. Texto do artigo, página 35: Kuela Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão vinte e oito, casa número vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 35: a) A prática de comércio geral, compreendendo importação e exportação, agenciamento de equipamentos, bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Transportes e comunicações;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 35: e) Indústria extractiva e transformadora;
  19. Número ou marcador, página 35: f) Produção de material de construção e venda.
  20. Texto do artigo, página 35: ,
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota sócia Maria Ofélia Pene, correspondente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 35: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Ofélia Pene. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: Lucros
  37. Texto do artigo, página 35: Dos lucros em cada exercicio, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
  44. Texto do artigo, página 36: herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos respresente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Mocambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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