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- Texto do artigo, página 36: Planurb, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas vinte e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída
- Texto do artigo, página 36: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Planurb - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área da conservação e reparação de habitações;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria de arquitetura e reabilitação de espaços urbanos;
- Número ou marcador, página 36: c) Importação de máquinas e equipamentos para a sua actividade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Bárbara Simões Nankin.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade é administrada pela sócia única e administradora Bárbara Simões Nankin, que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia Bárbara Simões Nankin.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Direcção geral
- Número ou marcador, página 36: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 36: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 36: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
- Texto do artigo, página 37: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 37: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo; tres de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
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