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Texto do artigo · p. 36 Planurb, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas vinte e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 36 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Planurb - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços na área da conservação e reparação de habitações;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria de arquitetura e reabilitação de espaços urbanos;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação de máquinas e equipamentos para a sua actividade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Bárbara Simões Nankin.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Uma) A sociedade é administrada pela sócia única e administradora Bárbara Simões Nankin, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia Bárbara Simões Nankin.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Direcção geral
Número ou marcador · p. 36 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 36 b) Do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 37 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 37 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo; tres de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Planurb, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas vinte e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 36: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Planurb - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área da conservação e reparação de habitações;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria de arquitetura e reabilitação de espaços urbanos;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Importação de máquinas e equipamentos para a sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Bárbara Simões Nankin.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade é administrada pela sócia única e administradora Bárbara Simões Nankin, que poderá designar um ou mais procuradores.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia Bárbara Simões Nankin.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Direcção geral
  34. Número ou marcador, página 36: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  51. Texto do artigo, página 37: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado
  66. Texto do artigo, página 37: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo; tres de Julho de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
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