Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mozimagem – Agência de Publicidade & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas dezanove á vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade entre:António
- Texto do artigo, página 37: Alfredo Dovelo, Edilson Alfredo Dovelo, Percia da Graça Felix Dovelo e Aylton Charles Dovelo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Mozimagem - Agência de Publicidade & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, na Rua do Bagamoyo número cento e oitenta e seis, terceiro andar, Distrito Municipal Ka Pkapumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 37: c) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: d) Formação;
- Número ou marcador, página 37: e) Hardware e software;
- Número ou marcador, página 37: f) Criação e manutenção de Web sites, base de dados e sistemas;
- Número ou marcador, página 37: g) Venda de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades constituidas ou por constituir, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertence ao sócio António Alfredo Dovelo;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Percia da Graça Felix Dovelo;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Charles Dovelo; e
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Alfredo Dovelo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio Edilson Alfredo Dovelo, porque menor de idade será aqui representado pelo sócio António Alfredo Dovelo até atingir maior idade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária mediante a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios tem direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito preferenciais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Conselho degerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Alfredo Dovelo, que desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamento obrigar em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete aos gerentes, para além das atribuições derivados da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 37: a) Gerir o negócio com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 37: b) Reprsentar em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alinear os bens móveis, imóveis ou direito;
- Número ou marcador, página 37: d) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 37: e) Executar ou fazer cumprir cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de António Alfredo Dovelo ou da Percia da Graça Felix Dovelo:
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde queas circunstâncias assim criada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido cinco por cento a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a delideração comum.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Caso omisso
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Esta conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 38: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.