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Texto do artigo · p. 38 Mangethe Logistc Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625458, uma sociedade denominada Mangethe Logistc Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Henry Fikisane, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01294339, emitido pela Direcção de Migração Sul Africano, em cinco de Outubro de dois mil e dez, casado, residente na República Sul Africana;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Rosa Alberto Dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255970E, emitido pelo Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 38 de Maputo, em sete de Novembro de dois mil e onze residente no bairro Matola C, quarteirão treze casa sessenta na cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Mangethe Logistc Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O objecto da sociedade consiste em aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Henry Fikisane – dezanove mil meticais que corresponde a noventa e cinco por cento do capital, e Rosa Alberto Dos Santos – mil meticais que corresponde a cinco por cento respectivamente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerênciae representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mangethe Logistc Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625458, uma sociedade denominada Mangethe Logistc Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Henry Fikisane, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01294339, emitido pela Direcção de Migração Sul Africano, em cinco de Outubro de dois mil e dez, casado, residente na República Sul Africana;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Rosa Alberto Dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255970E, emitido pelo Direcção de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 38: de Maputo, em sete de Novembro de dois mil e onze residente no bairro Matola C, quarteirão treze casa sessenta na cidade da Matola;
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Mangethe Logistc Limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: O objecto da sociedade consiste em aluguer de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Henry Fikisane – dezanove mil meticais que corresponde a noventa e cinco por cento do capital, e Rosa Alberto Dos Santos – mil meticais que corresponde a cinco por cento respectivamente
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerênciae representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Administração
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: Lucros
  38. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 38: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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