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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Mangethe Logistc Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625458, uma sociedade denominada Mangethe Logistc Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Henry Fikisane, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01294339, emitido pela Direcção de Migração Sul Africano, em cinco de Outubro de dois mil e dez, casado, residente na República Sul Africana;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Rosa Alberto Dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255970E, emitido pelo Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 38: de Maputo, em sete de Novembro de dois mil e onze residente no bairro Matola C, quarteirão treze casa sessenta na cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Mangethe Logistc Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: O objecto da sociedade consiste em aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Henry Fikisane – dezanove mil meticais que corresponde a noventa e cinco por cento do capital, e Rosa Alberto Dos Santos – mil meticais que corresponde a cinco por cento respectivamente
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerênciae representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Lucros
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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