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Texto do artigo · p. 39 Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625032, uma sociedade denominada Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Único: Gabriel Maria Félix Mambo, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100465845I, de nove de Setembro de dois mil e dez emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A HC, Lda., tem a sua sede no bairro T-três número mil e quinhentos e quarenta e quatro, rua vinte e dois Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os seus objectivos são:
Texto do artigo · p. 39 Exercer a sua actividade na área de construção civil (edifícios, estradas e pontes).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado em bens e em dinheiro é de quatrocentos mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Gabriel Maria Félix Mambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio, Gabriel Maria Félix Mambo ou por estranhos a sociedade, caso exista um documento comprovativo para tal acto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado ao director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. Iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedades só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625032, uma sociedade denominada Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Único: Gabriel Maria Félix Mambo, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100465845I, de nove de Setembro de dois mil e dez emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 39: A HC, Lda., tem a sua sede no bairro T-três número mil e quinhentos e quarenta e quatro, rua vinte e dois Matola.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) Os seus objectivos são:
  15. Texto do artigo, página 39: Exercer a sua actividade na área de construção civil (edifícios, estradas e pontes).
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado em bens e em dinheiro é de quatrocentos mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Gabriel Maria Félix Mambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 39: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio, Gabriel Maria Félix Mambo ou por estranhos a sociedade, caso exista um documento comprovativo para tal acto.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Direcção geral)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado ao director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director geral devidamente credenciado.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. Iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedades só se dissolve nos termos fixados por lei.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 39: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  61. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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