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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625032, uma sociedade denominada Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Único: Gabriel Maria Félix Mambo, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100465845I, de nove de Setembro de dois mil e dez emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Helga Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A HC, Lda., tem a sua sede no bairro T-três número mil e quinhentos e quarenta e quatro, rua vinte e dois Matola.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os seus objectivos são:
- Texto do artigo, página 39: Exercer a sua actividade na área de construção civil (edifícios, estradas e pontes).
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado em bens e em dinheiro é de quatrocentos mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Gabriel Maria Félix Mambo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio, Gabriel Maria Félix Mambo ou por estranhos a sociedade, caso exista um documento comprovativo para tal acto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado ao director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. Iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedades só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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