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Texto do artigo · p. 4 Mr Moc., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que os sócio Manuel Soares da Fonseca Roriz, Rogério Jorge Malale, Maria Helena Barros de Oliveira Roriz e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, decidiram aumentar o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais e também a sua forma de realização, tendo em consequência destas operações alterado a redacção dos artigos quinto do pacto social, para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais integralmente subscritos
Texto do artigo · p. 4 e realizados em bens e em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Rogério Jorge Malale; b)Uma quota no valor de dois milhões e novecentos mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social para Manuel Soares da Fonseca Roriz;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Barros de Oliveira Roriz;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencenete ao sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 4 a vigorar o pacto social antreior. Está conforme Vilankulo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Mr Moc., Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que os sócio Manuel Soares da Fonseca Roriz, Rogério Jorge Malale, Maria Helena Barros de Oliveira Roriz e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, decidiram aumentar o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais e também a sua forma de realização, tendo em consequência destas operações alterado a redacção dos artigos quinto do pacto social, para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 4: Capital social
  5. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais integralmente subscritos
  6. Texto do artigo, página 4: e realizados em bens e em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte formas:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Rogério Jorge Malale; b)Uma quota no valor de dois milhões e novecentos mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social para Manuel Soares da Fonseca Roriz;
  8. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Barros de Oliveira Roriz;
  9. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencenete ao sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz.
  10. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado contenua
  11. Texto do artigo, página 4: a vigorar o pacto social antreior. Está conforme Vilankulo, três de Julho de dois mil e quinze.
  12. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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