Associação dos Dengos de Matsinhane (DENGOSA)

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Associação dos Dengos de Matsinhane (DENGOSA)

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Dengos de Matsinhane (DENGOSA)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Dengos de Matsinhane, também abraviadamente designada DENGOSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regese pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A DENGOSA é constituída por tempo indeterminado em conformidade com as leis vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A DENGOSA tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, quarteirão três, casa número oito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A DENGOSA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoio moral e financeiro em caso de morte ou doença grave de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoio moral e financeiro em caso de casamento ou lobolo de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a coesão e harmonia das famílias dos seus membros através de diálogo e convívios;
Número ou marcador · p. 6 d) Presentear a qualquer dos membros em caso de aniversário completado em cada cinco anos, contados a partir de zero.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Considera-se doença grave, para efeito do disposto na alínea a) do número um deste artigo, a que representa perigo à vida do doente ou que possa causar incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O apoio financeiro indicado no número um do presente artigo reveste-se de duas modalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Financiamento - dispensa reembolso mas deve ser justificado;
Número ou marcador · p. 6 b) Crédito reembolsável- sujeito a reembolso e justificado;
Número ou marcador · p. 6 c) Crédito-reembolsável e sujeito a juros e dispensa justificação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os valores correspondentes a apoios financeiros previstos neste artigo consta do anexo um dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da DENGOSA todos os indivíduos maiores de dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria)
Texto do artigo · p. 6 A DENGOSA compreende membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da DENGOSA e os que estiverem inscritos à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros efectivos todos os membros inscritos depois da constituição da DENGOSA bem como os senhores Afonso Vanganhelane Dengo e Rosita Jorge Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros agregados todos os indivíduos que se inspiram nos mesmos princípios, objectivos e que pretendam dar o seu contributo a DENGOSA.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São membros honorários todos a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes a DENGOSA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros previstos nos pontos dois, três e quatro do artigo anterior, é feita mediante um pedido formulado ao presidente do Órgão Executivo que apresenta à Assembleia Geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos membros previstos no número anterior fica sujeita ao pagamento de uma jóia prevista no artigo vigésimo quinto, excepto os membros previstos na última parte no número dois do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e serem eleitos para o órgãos directivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 c) Serem informados pontualmente da gestão e participação nas actividades da DENGOSA, mediante solicitação;
Número ou marcador · p. 6 d) Usufruir de benefícios inerentes a condição de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Os membros agregados e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, com excepção do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir os estatutos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir com ideias e outros meios ao alcance para a realização dos objectivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar regularmente as quotas, com excepção dos membros previstos na última parte do número dois do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 e) Não usar a DENGOSA nem os seus meios para fins não previstos nos estatutos ou na deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Suspensão e exclusão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Será suspenso ou excluido o membro que usar a DENGOSA ou os seus meios para fins contrários aos previstos nos estatutos ou no mandato, com graves prejuízos patrimoniais ou à sua imagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será suspenso o membro que não paga quotas há mais de doze meses e sem nenhuma justificação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A justificação sobre a falta de pagamento de quotas será apreciada pela Assembleia Geral que no fim deliberará sobre a procedência ou não.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Julgada procedente a justificação, o membro devedor fica obrigado a pagar pelo
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da DENGOSA:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da DENGOSA e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e restantes órgãos da DENGOSA.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro mediante informação escrita ou mensagem electrónica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou por mais de um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, para efeito de deliberação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos dois terços dos membros efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar as actividades do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 7 d) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Alterar os estatutos da DENGOSA, decidir sobre a sua extinção bem como sobre o destino dos fundos e do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e aprovar o relatório de contas e aprovar o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nas suas ausências e impedimento, o presidente da mesa é substituído pelo presidente do Órgão Executivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Presidente da Mesa, o Presidente do órgão executivo dirige a assembleia devendo convocar eleições do novo presidente no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar a acta da última Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar a acta da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 Só são validas as deliberações da Assembleia Geral tomadas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
Texto do artigo · p. 7 no pleno gozo dos seus direitos estatutários, nos termos do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 7 b) Maioria qualificada de dois terços de todos os membros, quando se trata de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 c) A votação indicada nos números um) e dois) do presente artigo, é feita mediante uma declaração expressa da cada membro.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Órgão Executivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Órgão Executivo é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Órgão Executivo)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Órgão Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir as disposições legais e estatutárias da DENGOSA bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir todas as actividades da DENGOSA nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a DENGOSA em todos os actos e contratos, através do seu presidente ou de um dos membros por ele designado.
Número ou marcador · p. 7 d) Receber pedidos de admissão de novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de actividades bem como o respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Apoio financeiro)
Texto do artigo · p. 7 O apoio financeiro previsto no artigo terceiro dos presentes estatutos obedece as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 7 a) Solicitação ou proposta de qualquer dos membros dirigida ao presidente do Órgão Executivo ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de solicitação ou proposta de qualquer dos membros, o Presidente do Órgão Executivo, em concordância com o Presidente da Mesa e do Conselho Fiscal, ordena ao tesoureiro a disponibilização do valor acordado;
Número ou marcador · p. 8 c) Caso o solicitante ou proponente não obtenha a resposta do Presidente do órgão executivo, no prazo de quarenta e oito horas, pode recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deve obter a concordância do Presidente do órgão executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir as disposições legais e estatutárias da DENGOSA bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Recepção de quotas e proceder ao seu depósito na conta da DENGOSA;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder ao pagamento de despesas ordenadas pela Assembleia Geral e pelo Órgão Executivo; d Manter o mapa de situação financeira devidamente actualizado;
Número ou marcador · p. 8 e) Informar a qualquer membro sobre a sua situação contributiva, sempre que solicitar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o Órgão que assegurará o cumprimento das normas e deliberações tomadas pelos órgão competentes da DENGOSA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a DENGOSA;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar o relatório de contas e emitir o parecer;
Número ou marcador · p. 8 d) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão financeira;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das quotas e bens
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) São fundos da DENGOSA: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os danativos a receber, desde que ponham em causa a independência, os objectivos e os princípios da DENGOSA.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Dengos de Matsinhane (DENGOSA)
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Dengos de Matsinhane, também abraviadamente designada DENGOSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regese pelos seguintes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A DENGOSA é constituída por tempo indeterminado em conformidade com as leis vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A DENGOSA tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, quarteirão três, casa número oito, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A DENGOSA tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Apoio moral e financeiro em caso de morte ou doença grave de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Apoio moral e financeiro em caso de casamento ou lobolo de qualquer um dos seus membros e seus filhos;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promover a coesão e harmonia das famílias dos seus membros através de diálogo e convívios;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Presentear a qualquer dos membros em caso de aniversário completado em cada cinco anos, contados a partir de zero.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se doença grave, para efeito do disposto na alínea a) do número um deste artigo, a que representa perigo à vida do doente ou que possa causar incapacidade física permanente.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) O apoio financeiro indicado no número um do presente artigo reveste-se de duas modalidades:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Financiamento - dispensa reembolso mas deve ser justificado;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Crédito reembolsável- sujeito a reembolso e justificado;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Crédito-reembolsável e sujeito a juros e dispensa justificação.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os valores correspondentes a apoios financeiros previstos neste artigo consta do anexo um dos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da DENGOSA todos os indivíduos maiores de dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceitem os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Categoria)
  29. Texto do artigo, página 6: A DENGOSA compreende membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
  30. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da DENGOSA e os que estiverem inscritos à data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos todos os membros inscritos depois da constituição da DENGOSA bem como os senhores Afonso Vanganhelane Dengo e Rosita Jorge Nhantumbo.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) São membros agregados todos os indivíduos que se inspiram nos mesmos princípios, objectivos e que pretendam dar o seu contributo a DENGOSA.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros honorários todos a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes a DENGOSA.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros previstos nos pontos dois, três e quatro do artigo anterior, é feita mediante um pedido formulado ao presidente do Órgão Executivo que apresenta à Assembleia Geral para deliberação.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros previstos no número anterior fica sujeita ao pagamento de uma jóia prevista no artigo vigésimo quinto, excepto os membros previstos na última parte no número dois do artigo anterior.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  41. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para o órgãos directivos da DENGOSA;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da DENGOSA;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Serem informados pontualmente da gestão e participação nas actividades da DENGOSA, mediante solicitação;
  45. Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de benefícios inerentes a condição de membro;
  46. Número ou marcador, página 6: e) Os membros agregados e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, com excepção do referido no número um do presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os estatutos da DENGOSA;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com ideias e outros meios ao alcance para a realização dos objectivos da DENGOSA;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas, com excepção dos membros previstos na última parte do número dois do artigo quinto;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
  53. Número ou marcador, página 6: e) Não usar a DENGOSA nem os seus meios para fins não previstos nos estatutos ou na deliberação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: (Suspensão e exclusão)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Será suspenso ou excluido o membro que usar a DENGOSA ou os seus meios para fins contrários aos previstos nos estatutos ou no mandato, com graves prejuízos patrimoniais ou à sua imagem.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Será suspenso o membro que não paga quotas há mais de doze meses e sem nenhuma justificação.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) A justificação sobre a falta de pagamento de quotas será apreciada pela Assembleia Geral que no fim deliberará sobre a procedência ou não.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) Julgada procedente a justificação, o membro devedor fica obrigado a pagar pelo
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  61. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  64. Texto do artigo, página 7: São órgãos da DENGOSA:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Órgão Executivo;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  69. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da DENGOSA e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e restantes órgãos da DENGOSA.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro mediante informação escrita ou mensagem electrónica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  77. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  82. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou por mais de um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  86. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, para efeito de deliberação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos dois terços dos membros efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da DENGOSA;
  91. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar as actividades do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos da DENGOSA;
  93. Número ou marcador, página 7: d) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
  94. Número ou marcador, página 7: e) Alterar os estatutos da DENGOSA, decidir sobre a sua extinção bem como sobre o destino dos fundos e do património da associação;
  95. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e aprovar o relatório de contas e aprovar o plano de actividades.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da mesa:
  99. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 7: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros do Órgão Executivo e do Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) Nas suas ausências e impedimento, o presidente da mesa é substituído pelo presidente do Órgão Executivo.
  103. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Presidente da Mesa, o Presidente do órgão executivo dirige a assembleia devendo convocar eleições do novo presidente no prazo de noventa dias.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  106. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  107. Número ou marcador, página 7: a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar a acta da última Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar a acta da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  112. Texto do artigo, página 7: Só são validas as deliberações da Assembleia Geral tomadas nos seguintes termos:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
  114. Texto do artigo, página 7: no pleno gozo dos seus direitos estatutários, nos termos do artigo décimo quarto;
  115. Número ou marcador, página 7: b) Maioria qualificada de dois terços de todos os membros, quando se trata de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos e exclusão de membros;
  116. Número ou marcador, página 7: c) A votação indicada nos números um) e dois) do presente artigo, é feita mediante uma declaração expressa da cada membro.
  117. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Órgão Executivo
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  120. Texto do artigo, página 7: O Órgão Executivo é composto por:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Um tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 7: (Competência do Órgão Executivo)
  125. Texto do artigo, página 7: Compete ao Órgão Executivo:
  126. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições legais e estatutárias da DENGOSA bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir todas as actividades da DENGOSA nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 7: c) Representar a DENGOSA em todos os actos e contratos, através do seu presidente ou de um dos membros por ele designado.
  129. Número ou marcador, página 7: d) Receber pedidos de admissão de novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de actividades bem como o respectivo orçamento para o ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 7: (Apoio financeiro)
  133. Texto do artigo, página 7: O apoio financeiro previsto no artigo terceiro dos presentes estatutos obedece as seguintes regras:
  134. Número ou marcador, página 7: a) Solicitação ou proposta de qualquer dos membros dirigida ao presidente do Órgão Executivo ou por deliberação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de solicitação ou proposta de qualquer dos membros, o Presidente do Órgão Executivo, em concordância com o Presidente da Mesa e do Conselho Fiscal, ordena ao tesoureiro a disponibilização do valor acordado;
  136. Número ou marcador, página 8: c) Caso o solicitante ou proponente não obtenha a resposta do Presidente do órgão executivo, no prazo de quarenta e oito horas, pode recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deve obter a concordância do Presidente do órgão executivo e do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  139. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  140. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as disposições legais e estatutárias da DENGOSA bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Órgão Executivo;
  141. Número ou marcador, página 8: b) Recepção de quotas e proceder ao seu depósito na conta da DENGOSA;
  142. Número ou marcador, página 8: c) Proceder ao pagamento de despesas ordenadas pela Assembleia Geral e pelo Órgão Executivo; d Manter o mapa de situação financeira devidamente actualizado;
  143. Número ou marcador, página 8: e) Informar a qualquer membro sobre a sua situação contributiva, sempre que solicitar.
  144. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  147. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o Órgão que assegurará o cumprimento das normas e deliberações tomadas pelos órgão competentes da DENGOSA.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e do orçamento;
  152. Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a DENGOSA;
  153. Número ou marcador, página 8: c) Examinar o relatório de contas e emitir o parecer;
  154. Número ou marcador, página 8: d) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão financeira;
  155. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
  156. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das quotas e bens
  157. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 8: (Fundos da associação)
  159. Número ou marcador, página 8: Um) São fundos da DENGOSA: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
  160. Número ou marcador, página 8: b) Os danativos a receber, desde que ponham em causa a independência, os objectivos e os princípios da DENGOSA.
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