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Texto do artigo · p. 8 Nasuamaum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e quinze a sociedade Nasuamaum Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100371308. Deliberou a alteração da sua sede social, saída e entrada de novo sócio, e a respectiva cedência de quotas, consequente a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação de Nasuamaum Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social no Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social) Quotas
Texto do artigo · p. 8 Vias Consulting, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais com o NIPC n.º 508418518 com sede no Edifício cinco, piso segundo, Lagoas Park, Distrito de Lisboa Conselho: Oeiras Freguesia: Porto Salvo Oeiras titular de uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social representada pelo senhor Luís Aníbal Alexandre de Sant’Ana Pereira;
Texto do artigo · p. 8 Rodrigo Vítor da Costa Ribeiro De Melo, maior, de nacionalidade portuguesa portador do passaporte n.º M237038, emitido pelos SEF – Serviço de Estrangeiro e Fronteira de Portugal válido ate dez de Julho de dois mil e dezassete., residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nasuamaum Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e quinze a sociedade Nasuamaum Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100371308. Deliberou a alteração da sua sede social, saída e entrada de novo sócio, e a respectiva cedência de quotas, consequente a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação de Nasuamaum Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social no Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Capital social) Quotas
  10. Texto do artigo, página 8: Vias Consulting, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais com o NIPC n.º 508418518 com sede no Edifício cinco, piso segundo, Lagoas Park, Distrito de Lisboa Conselho: Oeiras Freguesia: Porto Salvo Oeiras titular de uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social representada pelo senhor Luís Aníbal Alexandre de Sant’Ana Pereira;
  11. Texto do artigo, página 8: Rodrigo Vítor da Costa Ribeiro De Melo, maior, de nacionalidade portuguesa portador do passaporte n.º M237038, emitido pelos SEF – Serviço de Estrangeiro e Fronteira de Portugal válido ate dez de Julho de dois mil e dezassete., residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  13. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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