Comité de Gestão de Furo de Tsocate

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Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão de Furo de Tsocate
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tsocate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Água de Tsocate é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Água de Tsocate tem a sua sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, posto administrativo de MabalaneSede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Tsocate:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 3 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 3 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 3 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 3 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 3 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Água de Tsocate integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará às suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno do comité, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Furo de Tsocate
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tsocate.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Água de Tsocate é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Água de Tsocate tem a sua sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, posto administrativo de MabalaneSede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Tsocate:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  23. Número ou marcador, página 3: h) Ajudar os delegados pecuários;
  24. Número ou marcador, página 3: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Água de Tsocate integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 3: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará às suas funções até final do mandato do membro substituto.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros do comité.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  80. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  87. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno do comité, ouvido o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  90. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
  96. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  97. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  100. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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