III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 21 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 56
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane: Despachos Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Furo de Tsocate. Comité de Gestão de Furo de Água de Gerez. Associação de Criadores de Gado de Nhone. Associação de Criadores de Gado de Tsocate. Associação dos Criadores de Gado de Gerez. Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-
Parágrafo · p. 1 Estação. Comité de Gestão de Furo de Mabomo. Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-
Parágrafo · p. 1 Hoyo. Comité de Gestão de Água de Banga. Associação de Criadores de Gado de Matidze. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaque. Bulande Comercial & Serviços, E.I. Scito ET Scientia, S.A. Loiça das Loiças, Limitada. Irrigation Solutions, Limitada. Clashe Consultoria, Limitada. Fatichaz Avicola - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreams Travel Agency, Limitada. Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ilha Systems – Sociedade Por Quotas Unipessoal. Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kimas TCS, Limitada. Snack Bar – Nosso Lugar, Limitada. Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Furo de Tsocate, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto 10 n.º 1/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Furo de Tsocate.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Mabalane-Sede, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Abel Gabriel Maposse.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Furo de Água de Gerez, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do Artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Furo de Água de Gerez.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Criadores de Gado de Nhone, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação de Criadores de Gado de Nhone.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Criadores de Gado de Tsocate, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto 10 n.º 1/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Criadores de Gado de Tsocate.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Mabalane-Sede, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Abel Gabriel Maposse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Criadores de Gado de Gerez, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação de Criadores de Gado de Gerez.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica o Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de furo de Mabomo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Furo de Mabomo.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Arlindo Gilberto Madede.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo, requereu
Texto do artigo · p. 2 o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Arlindo Gilberto Madede.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação de Associação de Criadores de Gado de Matidze, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto 10 n.º 1/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica de Associação de Criadores de Gado de Matidze.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Mabalane-Sede, 28 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Abel Gabriel Maposse.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Água de Banga, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Água de Banga.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Zulo, 29 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Benito Ernesto Tamussene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaque, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaque.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Zulo, 29 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Benito Ernesto Tamussene.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão de Furo de Tsocate
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tsocate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Água de Tsocate é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Água de Tsocate tem a sua sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, posto administrativo de MabalaneSede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Tsocate:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 3 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 3 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 3 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 3 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 3 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Água de Tsocate integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará às suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno do comité, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Água de Gerez
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Gerez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Gerez é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Gerez tem a sua sede no povoado de Gerez, localidade de Combomune-Estação, posto administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Gerez:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 4 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 4 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 4 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 4 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 4 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Gerez integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Criadores de Gado de Nhone
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Nhone.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Nhone é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Nhone tem a sua sede no povoado de Nhone, localidade de Combomune-Rio, posto administrativo de Combomune-Estacão, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Nhone:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão de corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 6 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 6 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 6 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 6 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 6 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Nhone integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 6 sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 7 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
Texto do artigo · p. 7 sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Criadores de Gado de Tsocate
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Tsocate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Tsocate é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Tsocate tem a sua sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, posto administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Tsocate:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane: Despachos Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Furo de Tsocate. Comité de Gestão de Furo de Água de Gerez. Associação de Criadores de Gado de Nhone. Associação de Criadores de Gado de Tsocate. Associação dos Criadores de Gado de Gerez. Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-
  12. Parágrafo, página 1: Estação. Comité de Gestão de Furo de Mabomo. Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-
  13. Parágrafo, página 1: Hoyo. Comité de Gestão de Água de Banga. Associação de Criadores de Gado de Matidze. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaque. Bulande Comercial & Serviços, E.I. Scito ET Scientia, S.A. Loiça das Loiças, Limitada. Irrigation Solutions, Limitada. Clashe Consultoria, Limitada. Fatichaz Avicola - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreams Travel Agency, Limitada. Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ilha Systems – Sociedade Por Quotas Unipessoal. Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kimas TCS, Limitada. Snack Bar – Nosso Lugar, Limitada. Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Furo de Tsocate, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto 10 n.º 1/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Furo de Tsocate.
  19. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mabalane-Sede, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Abel Gabriel Maposse.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Furo de Água de Gerez, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do Artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Furo de Água de Gerez.
  24. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Criadores de Gado de Nhone, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação de Criadores de Gado de Nhone.
  29. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Criadores de Gado de Tsocate, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto 10 n.º 1/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Criadores de Gado de Tsocate.
  34. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mabalane-Sede, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Abel Gabriel Maposse.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Criadores de Gado de Gerez, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação de Criadores de Gado de Gerez.
  39. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica o Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação.
  44. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Combomune, 16 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Samussone Cuinica.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de furo de Mabomo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Furo de Mabomo.
  49. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Arlindo Gilberto Madede.
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo, requereu
  52. Texto do artigo, página 2: o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo.
  55. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Arlindo Gilberto Madede.
  56. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação de Associação de Criadores de Gado de Matidze, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  58. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto 10 n.º 1/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica de Associação de Criadores de Gado de Matidze.
  60. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mabalane-Sede, 28 de Agosto de 2018. O Chefe do Posto Administrativo, Abel Gabriel Maposse.
  61. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
  62. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Água de Banga, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  64. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Água de Banga.
  66. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Zulo, 29 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Benito Ernesto Tamussene.
  67. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  68. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaque, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  69. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  70. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaque.
  71. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Zulo, 29 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Benito Ernesto Tamussene.
  72. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  73. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Furo de Tsocate
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tsocate.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  80. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Água de Tsocate é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Água de Tsocate tem a sua sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, posto administrativo de MabalaneSede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  87. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Tsocate:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Ajudar os delegados pecuários;
  96. Número ou marcador, página 3: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  100. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Água de Tsocate integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 3: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  110. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará às suas funções até final do mandato do membro substituto.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros do comité.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno do comité, ouvido o Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  172. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Água de Gerez
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Gerez.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  184. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Gerez é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Gerez tem a sua sede no povoado de Gerez, localidade de Combomune-Estação, posto administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  191. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Gerez:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  200. Número ou marcador, página 4: h) Ajudar os delegados pecuários;
  201. Número ou marcador, página 4: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  205. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Gerez integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  214. Texto do artigo, página 5: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  215. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  228. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  231. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  237. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  238. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros do comité.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  257. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  267. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  270. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  277. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  278. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Gado de Nhone
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Nhone.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  289. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Nhone é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Nhone tem a sua sede no povoado de Nhone, localidade de Combomune-Rio, posto administrativo de Combomune-Estacão, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  296. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Nhone:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Gestão de corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  302. Número ou marcador, página 6: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  303. Número ou marcador, página 6: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  304. Número ou marcador, página 6: h) Ajudar os delegados pecuários;
  305. Número ou marcador, página 6: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  309. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Nhone integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos
  319. Texto do artigo, página 6: sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  330. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  333. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  340. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  341. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  349. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  360. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  361. Texto do artigo, página 7: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  364. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  365. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  366. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  367. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  370. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  373. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
  377. Texto do artigo, página 7: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  381. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 7: Associação dos Criadores de Gado de Tsocate
  387. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Tsocate.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  393. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Tsocate é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Tsocate tem a sua sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, posto administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  397. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  400. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Tsocate:
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