Comité de Gestão de Água de Mabomo

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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Água de Mabomo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Mabomo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Água de Mabomo é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Água de Mabomo tem a sua sede no povoado de Mabomo, localidade Chipsompse, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Mabomo:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 12 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 12 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 12 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 12 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 12 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Água de Mabomo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo
Texto do artigo · p. 13 todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Ntlavene, Arlindo Gilberto Madede.
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais tem a sua sede no povoado de Hoyo-Hoyo, localidade de Chipsompwe, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos de Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 13 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 13 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 13 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 13 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 i) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 j) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 14 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Água de Mabomo
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Mabomo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Água de Mabomo é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Água de Mabomo tem a sua sede no povoado de Mabomo, localidade Chipsompse, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Mabomo:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Ajudar os delegados pecuários;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Água de Mabomo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 12: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  67. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros do comité.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  80. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo
  82. Texto do artigo, página 13: todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  86. Número ou marcador, página 13: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  88. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  98. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões)
  101. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 13: Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Ntlavene, Arlindo Gilberto Madede.
  107. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo
  108. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  114. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais tem a sua sede no povoado de Hoyo-Hoyo, localidade de Chipsompwe, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  118. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  121. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos de Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais:
  122. Número ou marcador, página 13: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  123. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  124. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  125. Número ou marcador, página 13: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  126. Número ou marcador, página 13: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  127. Número ou marcador, página 13: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  128. Número ou marcador, página 13: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  129. Número ou marcador, página 13: h) Ajudar os delegados pecuários;
  130. Número ou marcador, página 13: i) Ajudar os delegados pecuários;
  131. Número ou marcador, página 13: j) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  132. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  133. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  135. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  138. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  140. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  141. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  145. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  150. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  151. Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  155. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  156. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  158. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  159. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  162. Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  163. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  165. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  166. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  167. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  169. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  171. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  172. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  174. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros do comité.
  175. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  176. Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  177. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  179. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  180. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  181. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  183. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  184. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  185. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  187. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  188. Texto do artigo, página 14: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  189. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  191. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  192. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  193. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  194. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  198. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  200. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  202. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  203. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  204. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  205. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  207. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Das disposições finais)
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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