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Texto do artigo · p. 28 Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071936, uma entidade denominada Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial por: Nísio António Banda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho, portador do
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 110102678674B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Checkmate Agency
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, gestão de eventos, desenho gráfico, desenvolvimento de página web, marketing, publicidade e consultoria em comunicação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, suplementos e administração de sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente à quota do único sócio Nísio António Banda, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações de suplementos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nísio António Banda, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071936, uma entidade denominada Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial por: Nísio António Banda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho, portador do
  4. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110102678674B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Checkmate Agency
  9. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, gestão de eventos, desenho gráfico, desenvolvimento de página web, marketing, publicidade e consultoria em comunicação.
  16. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 28: Do capital social, suplementos e administração de sociedade
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente à quota do único sócio Nísio António Banda, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Prestações de suplementos)
  23. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade )
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nísio António Banda, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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