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Texto do artigo · p. 28 Kimas TCS, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100942984, uma entidade denominada Kimas TCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. José Luísa Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011493401, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Martins Bernardo Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239144N, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2015. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é denominada Kimas TCS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Josina Machel, n.º 417, sexto andar, flat 6, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto projectar e instalar tecnologias de redes eléctricas e de informação e comunicação, bem como a manutenção destas tecnologias, incluindo a aquisição e venda de equipamento informático e de outros produtos e dispositivos referentes às actividades desenvolvidas pela sociedade, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Martins Bernardo Matola, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) José Luísa Arnaldo, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, e ficam desde já nomeados os senhores: José Luísa Arnaldo e Martins Bernardo Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kimas TCS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100942984, uma entidade denominada Kimas TCS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. José Luísa Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011493401, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2011.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Martins Bernardo Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239144N, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2015. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é denominada Kimas TCS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Josina Machel, n.º 417, sexto andar, flat 6, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto projectar e instalar tecnologias de redes eléctricas e de informação e comunicação, bem como a manutenção destas tecnologias, incluindo a aquisição e venda de equipamento informático e de outros produtos e dispositivos referentes às actividades desenvolvidas pela sociedade, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Martins Bernardo Matola, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 29: b) José Luísa Arnaldo, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, e ficam desde já nomeados os senhores: José Luísa Arnaldo e Martins Bernardo Matola.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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