Associação dos Criadores de Gado de Matidze

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Texto do artigo · p. 16 Associação dos Criadores de Gado de Matidze
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Matidze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Criadores de Gado de Matidze é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Criadores de Gado de Matidze tem a sua sede no povoado de Matidze, localidade de Mabalane-Sede, posto administrativo de Mabalane-Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Matidze:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores de sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 16 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 16 e) Servir de elo de ligação entre criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 16 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 16 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 16 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Criadores de Gado de Matidze integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e,
Texto do artigo · p. 17 extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 17 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação dos Criadores de Gado de Matidze
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Matidze.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze tem a sua sede no povoado de Matidze, localidade de Mabalane-Sede, posto administrativo de Mabalane-Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Matidze:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores de sanidade animal na comunidade;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Servir de elo de ligação entre criadores e os serviços de pecuária;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Ajudar os delegados pecuários;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  62. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  68. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e,
  79. Texto do artigo, página 17: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  82. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  83. Texto do artigo, página 17: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  87. Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  89. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  99. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
  102. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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