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Texto do artigo · p. 24 Dreams Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010566443, uma entidade denominada Dreams Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Vanência Alexandra José Matavele, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de José Maiane Matavele e de Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Juscelina Clara Francisco Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, filha de Francisco Muchanga e de Elisa Victória Baptista, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 316, Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 24 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dreams Travel Agency, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 945, primeiro andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 24 a)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 24 b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção e venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
Número ou marcador · p. 24 h) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 i) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma pertencente à sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa, no valor de sessenta e seis mil meticais (66.000.00MT), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma pertencente a sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga, no valor de cinquenta e quatro mil meticais (54.000.00MT), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Vanência Alexandra José
Texto do artigo · p. 25 Matavele Cossa, como administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência será exercida pela sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Este contrato é celebrado em Maputo a 3 de Outubro de 2018 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Dreams Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010566443, uma entidade denominada Dreams Travel Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Vanência Alexandra José Matavele, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de José Maiane Matavele e de Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Abril de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Juscelina Clara Francisco Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, filha de Francisco Muchanga e de Elisa Victória Baptista, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 316, Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que
  6. Texto do artigo, página 24: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dreams Travel Agency, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 945, primeiro andar, Malhangalene A.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  16. Texto do artigo, página 24: a)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Construção e venda de pacotes turísticos;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Uma pertencente à sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa, no valor de sessenta e seis mil meticais (66.000.00MT), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Uma pertencente a sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga, no valor de cinquenta e quatro mil meticais (54.000.00MT), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Vanência Alexandra José
  42. Texto do artigo, página 25: Matavele Cossa, como administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência será exercida pela sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Este contrato é celebrado em Maputo a 3 de Outubro de 2018 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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