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Texto do artigo · p. 26 Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118762, uma entidade denominada Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal.
Texto do artigo · p. 26 José Vítor Vitorino Gaspar, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Sintra, Lisboa, portador do Passaporte n.º CA212998, emitido no dia 28 de Setembro de 2018, válido até 28 de Setembro de 2023, residente em Maputo, na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Ilha Systems – Sociedade Por Quotas Unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-dochão, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto consultoria de negócios e de gestão financeira e administrativa, através da implementação de sistemas, procedimentos, e estratégias de alto valor organizacional para o cliente e a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao socio único José Vítor Vitorino Gaspar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio reunir-se-á em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Vítor Vitorino Gaspar, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 27 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do administrador José Vitor Viitorino Gaspar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118762, uma entidade denominada Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 26: José Vítor Vitorino Gaspar, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Sintra, Lisboa, portador do Passaporte n.º CA212998, emitido no dia 28 de Setembro de 2018, válido até 28 de Setembro de 2023, residente em Maputo, na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão.
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Ilha Systems – Sociedade Por Quotas Unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-dochão, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto consultoria de negócios e de gestão financeira e administrativa, através da implementação de sistemas, procedimentos, e estratégias de alto valor organizacional para o cliente e a prestação de serviços conexos.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao socio único José Vítor Vitorino Gaspar.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal para:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 27: O sócio reunir-se-á em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
  35. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Vítor Vitorino Gaspar, que fica desde já nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é dispensado de
  40. Texto do artigo, página 27: prestar caução para o exercício das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do administrador José Vitor Viitorino Gaspar.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
  52. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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