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Texto do artigo · p. 30 Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119017, uma entidade denominada Centro Infantil Lápis de Cor AzulEscuro, Limitada. Belarmina Felisberto Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102491494S, emitido na Matola, a 11 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104876188M, emitido na Matola, a 16 de Junho de 2017, casada com Marcos Tiago Sibinde em regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Casa Branca, bairro Trevo, quarteirão 14, C 10.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Constitui objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Proporcionar à criança a préescolarização e crescimento harmonioso;
Número ou marcador · p. 30 b) Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos bebés/crianças num clima de segurança afectiva e física durante o afastamento parcial do seu familiar, através de um atendimento individualizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (O capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social será de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Belarmina Felisberto Matsinhe, com 50% (25.000.00MT);
Número ou marcador · p. 30 b) Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, 50% (25.000.00MT).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo as sócias não cedentes, as quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião de todas as sócias. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que
Texto do artigo · p. 30 por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por uma das sócias em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência fica acometida à senhora Belarmina Felisberto Matsinhe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva do Centro Infantil a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119017, uma entidade denominada Centro Infantil Lápis de Cor AzulEscuro, Limitada. Belarmina Felisberto Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102491494S, emitido na Matola, a 11 de Julho de 2016.
  3. Texto do artigo, página 30: Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104876188M, emitido na Matola, a 16 de Junho de 2017, casada com Marcos Tiago Sibinde em regime de comunhão geral de bens.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Natureza e denominação)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Casa Branca, bairro Trevo, quarteirão 14, C 10.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 30: Constitui objecto social:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Proporcionar à criança a préescolarização e crescimento harmonioso;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos bebés/crianças num clima de segurança afectiva e física durante o afastamento parcial do seu familiar, através de um atendimento individualizado.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (O capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Belarmina Felisberto Matsinhe, com 50% (25.000.00MT);
  20. Número ou marcador, página 30: b) Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, 50% (25.000.00MT).
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo as sócias não cedentes, as quais gozam de preferência na cessão.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião de todas as sócias. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que
  28. Texto do artigo, página 30: por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleias extraordinárias)
  32. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por uma das sócias em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 30: A gerência fica acometida à senhora Belarmina Felisberto Matsinhe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Repartição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 30: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva do Centro Infantil a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 31: INM
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