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Texto do artigo · p. 23 Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116131, uma entidade denominada Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Ismael Mussagy, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010057691S, emitido em Maputo, a 28 de Outubro de 2010, válido até 28 de Outubro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 701. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Fatichaz Avícola e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine (Chihango), quarteirão 20, talhão n.º 356, podendo, por decisão do sócio, transferir sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio e serviços, produtos agrícolas e avícolas ;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de medicamentos para os pintos e rassão;
Número ou marcador · p. 24 c) Mini mercearia e botique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio, Fátima Ismael Mussagy.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Venculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116131, uma entidade denominada Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Ismael Mussagy, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010057691S, emitido em Maputo, a 28 de Outubro de 2010, válido até 28 de Outubro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 701. Pelo presente escrito particular, constitui
  3. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fatichaz Avícola e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine (Chihango), quarteirão 20, talhão n.º 356, podendo, por decisão do sócio, transferir sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Comércio e serviços, produtos agrícolas e avícolas ;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Venda de medicamentos para os pintos e rassão;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Mini mercearia e botique.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio, Fátima Ismael Mussagy.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 24: A administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  23. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Venculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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