III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 56/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão do corredor de tratamento de agdo como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 7 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 7 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 7 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 7 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 7 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Tsocate integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução do associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 8 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Criadores de Gado de Gerez
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Gerez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Criadores de Gado de Gerez é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Criadores de Gado de Gerez tem a sua sede no povoado de Gerez, localidade Combomune Estação, posto administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Gerez:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 9 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 9 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado; g) Vender alguns medicamentos
Texto do artigo · p. 9 veterinários; h) Ajudar os delegados pecuários; i) Ajudar na selecção de animais
Texto do artigo · p. 9 comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Criadores de Gado de Gerez integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 9 sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 9 associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 da associação; c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 10 pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 10 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação tem a sua sede no povoado de Combomune-Estação, localidade de Combomune-Estação, posto administrativo de Combomune-Estação, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 10 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 10 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 10 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 10 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 10 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de
Texto do artigo · p. 11 votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros do comité. Dois) A dissolução do comité requer o
Texto do artigo · p. 11 voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Água de Mabomo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Mabomo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Água de Mabomo é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Água de Mabomo tem a sua sede no povoado de Mabomo, localidade Chipsompse, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Mabomo:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 12 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 12 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 12 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 12 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 12 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Água de Mabomo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo
Texto do artigo · p. 13 todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Gestão do corredor de tratamento de agdo como promotores da sanidade animal na comunidade;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  4. Número ou marcador, página 7: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  5. Número ou marcador, página 7: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  6. Número ou marcador, página 7: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  7. Número ou marcador, página 7: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  8. Número ou marcador, página 7: h) Ajudar os delegados pecuários;
  9. Número ou marcador, página 7: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  13. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Tsocate integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  23. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução do associação;
  47. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  66. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  67. Texto do artigo, página 8: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  71. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  73. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  86. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 9: Associação dos Criadores de Gado de Gerez
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Gerez.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  98. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Criadores de Gado de Gerez é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Criadores de Gado de Gerez tem a sua sede no povoado de Gerez, localidade Combomune Estação, posto administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  105. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Gerez:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  111. Número ou marcador, página 9: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado; g) Vender alguns medicamentos
  112. Texto do artigo, página 9: veterinários; h) Ajudar os delegados pecuários; i) Ajudar na selecção de animais
  113. Texto do artigo, página 9: comercializáveis nas feiras.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  117. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Criadores de Gado de Gerez integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos
  127. Texto do artigo, página 9: sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  146. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  147. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  148. Texto do artigo, página 9: associação;
  149. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  154. Texto do artigo, página 9: da associação; c) Exclusão de membros da associação.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado
  165. Texto do artigo, página 10: pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  168. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  169. Texto do artigo, página 10: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  173. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  174. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  175. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  185. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  188. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  200. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação tem a sua sede no povoado de Combomune-Estação, localidade de Combomune-Estação, posto administrativo de Combomune-Estação, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  204. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  207. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  209. Número ou marcador, página 10: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  212. Número ou marcador, página 10: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  213. Número ou marcador, página 10: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  214. Número ou marcador, página 10: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  215. Número ou marcador, página 10: h) Ajudar os delegados pecuários;
  216. Número ou marcador, página 10: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  217. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  220. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  225. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  226. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  229. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  230. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  243. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  246. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  250. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  251. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  252. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  253. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de
  257. Texto do artigo, página 11: votos dos membros presentes, designadamente:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros do comité. Dois) A dissolução do comité requer o
  261. Texto do artigo, página 11: voto de três quartos de todos os membros.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  273. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  279. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  280. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  283. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  288. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  289. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  290. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  293. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  294. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Água de Mabomo
  299. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  300. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Mabomo.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  305. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Água de Mabomo é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Água de Mabomo tem a sua sede no povoado de Mabomo, localidade Chipsompse, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  309. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  312. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Mabomo:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  316. Número ou marcador, página 12: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  317. Número ou marcador, página 12: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  318. Número ou marcador, página 12: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  319. Número ou marcador, página 12: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  320. Número ou marcador, página 12: h) Ajudar os delegados pecuários;
  321. Número ou marcador, página 12: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  325. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Água de Mabomo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  330. Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
  331. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 12: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  335. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  337. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  341. Número ou marcador, página 12: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  345. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  348. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  351. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  352. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  353. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  355. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  356. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  357. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  358. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  361. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  362. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  363. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  364. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros do comité.
  365. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  366. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  369. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  370. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  371. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  373. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  374. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  375. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  377. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  378. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo
  379. Texto do artigo, página 13: todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  382. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  383. Número ou marcador, página 13: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  384. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  385. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  388. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  391. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  392. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  393. Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
  394. Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  395. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões)
  398. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  399. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição