III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2019

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Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Ntlavene, Arlindo Gilberto Madede.
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais tem a sua sede no povoado de Hoyo-Hoyo, localidade de Chipsompwe, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos de Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 13 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 13 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 13 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 13 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 i) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 j) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 14 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão da Fonte de Água Multiuso de Banga – Massingir, abreviadamente
Texto do artigo · p. 15 designada (CGABA) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga - Massingir tem a sua sede no povoado de Banga, localidade Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga Massingir:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o
Texto do artigo · p. 16 plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Associação dos Criadores de Gado de Matidze
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Matidze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Criadores de Gado de Matidze é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Criadores de Gado de Matidze tem a sua sede no povoado de Matidze, localidade de Mabalane-Sede, posto administrativo de Mabalane-Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Matidze:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores de sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 16 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 16 e) Servir de elo de ligação entre criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 16 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 16 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 16 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Criadores de Gado de Matidze integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e,
Texto do artigo · p. 17 extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 17 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 O comité adopta o nome de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais tem a sua sede na comunidade de Tchaque, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 O comité constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque tem carácter predominantemente sócio cultural e para a prossecução dos objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 d) Celebrar acordos de parceria, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios de terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 18 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitárias socioculturais;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 18 h) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos do comité)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos do comité são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade e residentes na comunidade de Tchaque:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 18 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 18 d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação de relatório de contas; contribuição de membros (em valores ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 18 A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por quatro membros:
Número ou marcador · p. 18 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 b) A idade mínima dos membros do Conselho Directivo é de 21 anos;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e limitação dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fundo do comité) Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos do comité de gestão dos recursos naturais:
Número ou marcador · p. 18 a) Os vinte por cento das taxas de acesso, exploração, utilização dos recursos naturais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 18 b) As provenientes das iniciativas e realização do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, herança, legados, doação e todos os bens que o comité advir a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilização com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos os membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 18 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 18 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução do comité)
Texto do artigo · p. 18 O comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição do número de membros abaixo do número dez, desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 18 Bulande Comercial & Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113671, uma entidade denominada Bulande Comercial e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: António Daniel Massingua, solteiro, residente no quarteirão 29, casa n.º 69, célula G, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996723S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Bulande Comércio & Serviços, E.I, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade localiza-se em Moçambique, no bairro T3, casa n.º 69, résdo-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 13: Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Ntlavene, Arlindo Gilberto Madede.
  4. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  11. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais tem a sua sede no povoado de Hoyo-Hoyo, localidade de Chipsompwe, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos de Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Ajudar os delegados pecuários;
  27. Número ou marcador, página 13: i) Ajudar os delegados pecuários;
  28. Número ou marcador, página 13: j) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  63. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  64. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros do comité.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  84. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  85. Texto do artigo, página 14: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  89. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  91. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  99. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  100. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  101. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  104. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Das disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir
  110. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  116. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multiuso de Banga – Massingir, abreviadamente
  117. Texto do artigo, página 15: designada (CGABA) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga - Massingir tem a sua sede no povoado de Banga, localidade Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  124. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga Massingir:
  125. Número ou marcador, página 15: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  126. Número ou marcador, página 15: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  127. Número ou marcador, página 15: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  128. Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  129. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  132. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  138. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  141. Texto do artigo, página 15: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  142. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia-geral;
  143. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  158. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 15: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  160. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  162. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  163. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  164. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  168. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  169. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  170. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  171. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros do comité.
  172. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  173. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  176. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  177. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  180. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  181. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  184. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  185. Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  186. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o
  188. Texto do artigo, página 16: plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  189. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  190. Número ou marcador, página 16: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  191. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  192. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  198. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  200. Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  201. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  202. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões)
  205. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 16: Associação dos Criadores de Gado de Matidze
  211. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Matidze.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  217. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze tem a sua sede no povoado de Matidze, localidade de Mabalane-Sede, posto administrativo de Mabalane-Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  221. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  222. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  224. Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Matidze:
  225. Número ou marcador, página 16: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  226. Número ou marcador, página 16: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores de sanidade animal na comunidade;
  227. Número ou marcador, página 16: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  228. Número ou marcador, página 16: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
  229. Número ou marcador, página 16: e) Servir de elo de ligação entre criadores e os serviços de pecuária;
  230. Número ou marcador, página 16: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  231. Número ou marcador, página 16: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  232. Número ou marcador, página 16: h) Ajudar os delegados pecuários;
  233. Número ou marcador, página 16: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  234. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  237. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  241. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  242. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  243. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  244. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  246. Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  247. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  252. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  253. Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  254. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  257. Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  258. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  260. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  263. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  265. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  267. Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  268. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  269. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  270. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  271. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
  274. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  275. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  276. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  277. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação.
  278. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  279. Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  282. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  283. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  284. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  286. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  287. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e,
  288. Texto do artigo, página 17: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  289. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  291. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  292. Texto do artigo, página 17: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  293. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  295. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  296. Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  297. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  298. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  301. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  304. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  305. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  306. Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  307. Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  308. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  309. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
  311. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  312. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  313. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 17: Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
  317. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 17: O comité adopta o nome de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque.
  321. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais tem a sua sede na comunidade de Tchaque, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  324. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 17: O comité constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  327. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  328. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  330. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque tem carácter predominantemente sócio cultural e para a prossecução dos objectivos poderá:
  331. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  332. Número ou marcador, página 17: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  333. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  334. Número ou marcador, página 18: d) Celebrar acordos de parceria, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios de terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  335. Número ou marcador, página 18: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitárias socioculturais;
  336. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  337. Número ou marcador, página 18: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  338. Número ou marcador, página 18: h) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  339. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 18: (Órgãos do comité)
  342. Texto do artigo, página 18: Os órgãos do comité são os seguintes:
  343. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Directivo;
  345. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  348. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade e residentes na comunidade de Tchaque:
  349. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
  350. Número ou marcador, página 18: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
  351. Número ou marcador, página 18: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  352. Número ou marcador, página 18: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação de relatório de contas; contribuição de membros (em valores ou em trabalho); e plano de actividades.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 18: (Conselho Directivo)
  355. Texto do artigo, página 18: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por quatro membros:
  356. Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro;
  357. Número ou marcador, página 18: b) A idade mínima dos membros do Conselho Directivo é de 21 anos;
  358. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  361. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  362. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  363. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 18: (Duração e limitação dos membros)
  365. Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
  366. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  367. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  368. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 18: (Fundo do comité) Quotas e jóias
  370. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos do comité de gestão dos recursos naturais:
  371. Número ou marcador, página 18: a) Os vinte por cento das taxas de acesso, exploração, utilização dos recursos naturais e faunísticos;
  372. Número ou marcador, página 18: b) As provenientes das iniciativas e realização do comité;
  373. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, herança, legados, doação e todos os bens que o comité advir a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilização com os membros da comunidade.
  374. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  375. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  377. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos os membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  378. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 18: (Saída dos membros)
  380. Número ou marcador, página 18: Um) Voluntária:
  381. Número ou marcador, página 18: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  382. Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  383. Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  385. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 18: (Dissolução do comité)
  387. Texto do artigo, página 18: O comité dissolve-se por:
  388. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar seus objectivos;
  389. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número dez, desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta dias;
  390. Número ou marcador, página 18: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  391. Texto do artigo, página 18: Bulande Comercial & Serviços, E.I.
  392. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113671, uma entidade denominada Bulande Comercial e Serviços, E.I.
  393. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: António Daniel Massingua, solteiro, residente no quarteirão 29, casa n.º 69, célula G, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996723S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  394. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Bulande Comércio & Serviços, E.I, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade localiza-se em Moçambique, no bairro T3, casa n.º 69, résdo-chão, cidade da Matola.
  398. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 18: (Duração)
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