III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2019
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- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Ntlavene, 27 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Ntlavene, Arlindo Gilberto Madede.
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais de Hoyo-Hoyo é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais tem a sua sede no povoado de Hoyo-Hoyo, localidade de Chipsompwe, posto administrativo de Ntlavene, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos de Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 13: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 13: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 13: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 13: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 13: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 13: i) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 13: j) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão das Áreas de Pastagem e Recursos Naturais integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros do comité.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 14: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multiuso de Banga – Massingir, abreviadamente
- Texto do artigo, página 15: designada (CGABA) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga - Massingir tem a sua sede no povoado de Banga, localidade Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga Massingir:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros do comité.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o
- Texto do artigo, página 16: plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Associação dos Criadores de Gado de Matidze
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Matidze.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze tem a sua sede no povoado de Matidze, localidade de Mabalane-Sede, posto administrativo de Mabalane-Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Matidze:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores de sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 16: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 16: e) Servir de elo de ligação entre criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 16: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 16: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 16: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 16: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado de Matidze integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e,
- Texto do artigo, página 17: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funções)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 17: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: O comité adopta o nome de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais tem a sua sede na comunidade de Tchaque, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: O comité constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque tem carácter predominantemente sócio cultural e para a prossecução dos objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: d) Celebrar acordos de parceria, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios de terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 18: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitárias socioculturais;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 18: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 18: h) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos do comité)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos do comité são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade e residentes na comunidade de Tchaque:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 18: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 18: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação de relatório de contas; contribuição de membros (em valores ou em trabalho); e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 18: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por quatro membros:
- Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: b) A idade mínima dos membros do Conselho Directivo é de 21 anos;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e limitação dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fundo do comité) Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos do comité de gestão dos recursos naturais:
- Número ou marcador, página 18: a) Os vinte por cento das taxas de acesso, exploração, utilização dos recursos naturais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 18: b) As provenientes das iniciativas e realização do comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, herança, legados, doação e todos os bens que o comité advir a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilização com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos os membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Saída dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 18: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução do comité)
- Texto do artigo, página 18: O comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número dez, desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 18: Bulande Comercial & Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113671, uma entidade denominada Bulande Comercial e Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: António Daniel Massingua, solteiro, residente no quarteirão 29, casa n.º 69, célula G, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996723S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Bulande Comércio & Serviços, E.I, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade localiza-se em Moçambique, no bairro T3, casa n.º 69, résdo-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Comité de Gestão de Furo de Tsocate
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- Diploma Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir
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- Certidão de registo Bulande Comercial & Serviços, E.I.
- Certidão de registo Scito et Scientia, S.A.
- Certidão de registo Loiça das Loiças, Limitada
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- Certidão de registo Dreams Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal
- Certidão de registo Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kimas TCS, Limitada
- Certidão de registo Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada
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