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Texto do artigo · p. 21 Irrigation Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119238, uma entidade denominada Irrigation Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Celso Miguel Abdala Tamele, casado com Karina Loforte Dulobo Tamele sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295260I, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 21 de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo. A sociedade reger-se-á pelos presentes
Texto do artigo · p. 21 estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Irrigation Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) A instalação e manutenção de todo o tipo de sistemas de irrigação, de fertirrigação e de nebulização (mistingsystems);
Número ou marcador · p. 21 b) O fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de bombas de água para locais variados e para diversas finalidades;
Número ou marcador · p. 21 c) A prestação de serviços de desenho (paisagismo) e montagem de jardins;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação de serviços de desenho, planificação e instalação de unidades de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 21 e) A prestação de serviços de instalação de furos;
Número ou marcador · p. 21 f) A prestação de serviços de tratamento e reaproveitamento de água;
Número ou marcador · p. 21 g) A comercialização de painéis solares; h)A consultoria nas áreas acima referidas;
Número ou marcador · p. 21 i) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) O comércio geral a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 k) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
Número ou marcador · p. 21 l) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Até que a assembleia geral delibere sobre proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele e Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
Texto do artigo · p. 22 represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 22 for deliberada em assembleia geral. Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Irrigation Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119238, uma entidade denominada Irrigation Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Celso Miguel Abdala Tamele, casado com Karina Loforte Dulobo Tamele sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295260I, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral
  6. Texto do artigo, página 21: de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo. A sociedade reger-se-á pelos presentes
  7. Texto do artigo, página 21: estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Irrigation Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) A instalação e manutenção de todo o tipo de sistemas de irrigação, de fertirrigação e de nebulização (mistingsystems);
  16. Número ou marcador, página 21: b) O fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de bombas de água para locais variados e para diversas finalidades;
  17. Número ou marcador, página 21: c) A prestação de serviços de desenho (paisagismo) e montagem de jardins;
  18. Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços de desenho, planificação e instalação de unidades de produção agrícola;
  19. Número ou marcador, página 21: e) A prestação de serviços de instalação de furos;
  20. Número ou marcador, página 21: f) A prestação de serviços de tratamento e reaproveitamento de água;
  21. Número ou marcador, página 21: g) A comercialização de painéis solares; h)A consultoria nas áreas acima referidas;
  22. Número ou marcador, página 21: i) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 21: j) O comércio geral a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 21: k) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
  25. Número ou marcador, página 21: l) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele; e
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Até que a assembleia geral delibere sobre proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele e Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  55. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  57. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Ano civil)
  60. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  63. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
  65. Texto do artigo, página 22: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  66. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que
  67. Texto do artigo, página 22: for deliberada em assembleia geral. Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico,
  68. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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