Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bulande Comercial & Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113671, uma entidade denominada Bulande Comercial e Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: António Daniel Massingua, solteiro, residente no quarteirão 29, casa n.º 69, célula G, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996723S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Bulande Comércio & Serviços, E.I, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade localiza-se em Moçambique, no bairro T3, casa n.º 69, résdo-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade imobiliária por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor António Daniel Massinga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Daniel Massinga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 19: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.