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Texto do artigo · p. 18 Bulande Comercial & Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113671, uma entidade denominada Bulande Comercial e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: António Daniel Massingua, solteiro, residente no quarteirão 29, casa n.º 69, célula G, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996723S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Bulande Comércio & Serviços, E.I, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade localiza-se em Moçambique, no bairro T3, casa n.º 69, résdo-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade imobiliária por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor António Daniel Massinga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Daniel Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 19 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Bulande Comercial & Serviços, E.I.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113671, uma entidade denominada Bulande Comercial e Serviços, E.I.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: António Daniel Massingua, solteiro, residente no quarteirão 29, casa n.º 69, célula G, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996723S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Bulande Comércio & Serviços, E.I, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade localiza-se em Moçambique, no bairro T3, casa n.º 69, résdo-chão, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade imobiliária por conta de outrem.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUIARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor António Daniel Massinga.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Daniel Massinga.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  29. Texto do artigo, página 19: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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