Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Clashe Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118673, uma entidade denominada Clashe Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cláudio Jorge Tovele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664587S, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Abril de 2017, válido até 27 de Abril de 2022, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, quarto andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, Moçambique; e
- Texto do artigo, página 22: Sheila Emília Chamango Muthombene, casada com Eugénio António Muthombene, sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102301152P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016, válido até 22 de Março de 2021, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal 1, quarteirão 36, casa n.º 197, bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, Moçambique. Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Clashe Consultoria, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua João Frei dos Santos, n.º 179, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 22: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e divisão de quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Cláudio Tovele, titular do NUIT 107992294;
- Número ou marcador, página 22: b) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sheila Muthombene, titular do NUIT 118920678.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carece.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Cláudio Tovele.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes, quando
- Texto do artigo, página 23: nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Sheila Emília Chamango Muthombene e Cláudio Jorge Tovele.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, dez porcento (10%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 23: A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com o sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.