Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque

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Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque

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Texto do artigo · p. 17 Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 O comité adopta o nome de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais tem a sua sede na comunidade de Tchaque, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 O comité constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque tem carácter predominantemente sócio cultural e para a prossecução dos objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 d) Celebrar acordos de parceria, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios de terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 18 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitárias socioculturais;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 18 h) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos do comité)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos do comité são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade e residentes na comunidade de Tchaque:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 18 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 18 d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação de relatório de contas; contribuição de membros (em valores ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 18 A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por quatro membros:
Número ou marcador · p. 18 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 b) A idade mínima dos membros do Conselho Directivo é de 21 anos;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e limitação dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fundo do comité) Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos do comité de gestão dos recursos naturais:
Número ou marcador · p. 18 a) Os vinte por cento das taxas de acesso, exploração, utilização dos recursos naturais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 18 b) As provenientes das iniciativas e realização do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, herança, legados, doação e todos os bens que o comité advir a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilização com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos os membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 18 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 18 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução do comité)
Texto do artigo · p. 18 O comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição do número de membros abaixo do número dez, desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 17: Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: O comité adopta o nome de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais tem a sua sede na comunidade de Tchaque, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: O comité constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque tem carácter predominantemente sócio cultural e para a prossecução dos objectivos poderá:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Celebrar acordos de parceria, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios de terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitárias socioculturais;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Órgãos do comité)
  27. Texto do artigo, página 18: Os órgãos do comité são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Directivo;
  30. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade e residentes na comunidade de Tchaque:
  34. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
  35. Número ou marcador, página 18: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 18: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  37. Número ou marcador, página 18: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação de relatório de contas; contribuição de membros (em valores ou em trabalho); e plano de actividades.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Conselho Directivo)
  40. Texto do artigo, página 18: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por quatro membros:
  41. Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro;
  42. Número ou marcador, página 18: b) A idade mínima dos membros do Conselho Directivo é de 21 anos;
  43. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Duração e limitação dos membros)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Fundo do comité) Quotas e jóias
  55. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos do comité de gestão dos recursos naturais:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Os vinte por cento das taxas de acesso, exploração, utilização dos recursos naturais e faunísticos;
  57. Número ou marcador, página 18: b) As provenientes das iniciativas e realização do comité;
  58. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, herança, legados, doação e todos os bens que o comité advir a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilização com os membros da comunidade.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos os membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: (Saída dos membros)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) Voluntária:
  66. Número ou marcador, página 18: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: (Dissolução do comité)
  72. Texto do artigo, página 18: O comité dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número dez, desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta dias;
  75. Número ou marcador, página 18: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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