Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
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Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
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- Texto do artigo, página 17: Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: O comité adopta o nome de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais tem a sua sede na comunidade de Tchaque, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: O comité constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque tem carácter predominantemente sócio cultural e para a prossecução dos objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: d) Celebrar acordos de parceria, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios de terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 18: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitárias socioculturais;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 18: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 18: h) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos do comité)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos do comité são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade e residentes na comunidade de Tchaque:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 18: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 18: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação de relatório de contas; contribuição de membros (em valores ou em trabalho); e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 18: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por quatro membros:
- Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: b) A idade mínima dos membros do Conselho Directivo é de 21 anos;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e limitação dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fundo do comité) Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos do comité de gestão dos recursos naturais:
- Número ou marcador, página 18: a) Os vinte por cento das taxas de acesso, exploração, utilização dos recursos naturais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 18: b) As provenientes das iniciativas e realização do comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, herança, legados, doação e todos os bens que o comité advir a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilização com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos os membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Saída dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 18: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução do comité)
- Texto do artigo, página 18: O comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número dez, desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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