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Texto do artigo · p. 20 Loiça das Loiças, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105350, uma entidade denominada Loiça das Loiças, Limitada. Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, casado com Julieta Alberto Langa em regime de separação de bens, de 51 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio habitual no bairro da Polana, Avenida Ahmend S.Touré, n.º 1095, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101990891J, emitido a 27 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Vicente Delson Rafael Ngundela, solteira, maior, de 42 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Minkadjuine, n.º 12, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100641404C, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Loiça das Loiças, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 a) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da presente sociedade por quotas é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda e revenda dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 a) Loiça;
Número ou marcador · p. 20 b) Acessórios de casas;
Número ou marcador · p. 20 c) Material mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 d) Cortinados e derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) Material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 f) Electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), dividido em 50 % por cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 20 b) Vicente Delson Rafael Ngundela, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanco e prestação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal da presente da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposição finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Negócio com sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade nas condições que lhe prouver e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade de declarada dissolução de sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial que estiver em vigor e a demais legislação aplicada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Loiça das Loiças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105350, uma entidade denominada Loiça das Loiças, Limitada. Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, casado com Julieta Alberto Langa em regime de separação de bens, de 51 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio habitual no bairro da Polana, Avenida Ahmend S.Touré, n.º 1095, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101990891J, emitido a 27 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 20: Vicente Delson Rafael Ngundela, solteira, maior, de 42 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Minkadjuine, n.º 12, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100641404C, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Loiça das Loiças, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: a) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da presente sociedade por quotas é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda e revenda dos seguintes artigos:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Loiça;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Acessórios de casas;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Material mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Cortinados e derivados;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Electrodomésticos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), dividido em 50 % por cada um dos sócios:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Vicente Delson Rafael Ngundela, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanco e prestação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal da presente da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário integrá-la.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposição finais
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Negócio com sociedade)
  45. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade nas condições que lhe prouver e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada dissolução de sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 21: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial que estiver em vigor e a demais legislação aplicada.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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