III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2019

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Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade imobiliária por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor António Daniel Massinga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Daniel Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 19 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Scito et Scientia, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101525, uma entidade denominada Scito Et Scientia, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Scito Et Scientia, S.A, e tem a sua sede na rua de Aveiro, n.º 11/69, segundo andar, flat 4, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o ensino para todos os níveis de ensino e cursos; estudos de opinião; consultoria; comunicação; publicações; marketing; publicidade; investigação; edição e comércio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT e está dividido em 20.000 (vinte mil acções), cada uma com valor nominal de 1.00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções da sociedade serão ao portador e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes destes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1000 (mil), ou múltiplo de 1000 (mil) acções de 200.00MT (duzentos meticais) que correspondente a 2% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de accionistas será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos acionistas, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos acionistas ou à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos acionistas, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos acionistas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos acionistas mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo máximo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Loiça das Loiças, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105350, uma entidade denominada Loiça das Loiças, Limitada. Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, casado com Julieta Alberto Langa em regime de separação de bens, de 51 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio habitual no bairro da Polana, Avenida Ahmend S.Touré, n.º 1095, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101990891J, emitido a 27 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Vicente Delson Rafael Ngundela, solteira, maior, de 42 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Minkadjuine, n.º 12, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100641404C, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Loiça das Loiças, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 a) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da presente sociedade por quotas é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda e revenda dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 a) Loiça;
Número ou marcador · p. 20 b) Acessórios de casas;
Número ou marcador · p. 20 c) Material mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 d) Cortinados e derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) Material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 f) Electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), dividido em 50 % por cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 20 b) Vicente Delson Rafael Ngundela, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanco e prestação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal da presente da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposição finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Negócio com sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade nas condições que lhe prouver e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade de declarada dissolução de sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial que estiver em vigor e a demais legislação aplicada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Irrigation Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119238, uma entidade denominada Irrigation Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Celso Miguel Abdala Tamele, casado com Karina Loforte Dulobo Tamele sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295260I, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 21 de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo. A sociedade reger-se-á pelos presentes
Texto do artigo · p. 21 estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Irrigation Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) A instalação e manutenção de todo o tipo de sistemas de irrigação, de fertirrigação e de nebulização (mistingsystems);
Número ou marcador · p. 21 b) O fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de bombas de água para locais variados e para diversas finalidades;
Número ou marcador · p. 21 c) A prestação de serviços de desenho (paisagismo) e montagem de jardins;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação de serviços de desenho, planificação e instalação de unidades de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 21 e) A prestação de serviços de instalação de furos;
Número ou marcador · p. 21 f) A prestação de serviços de tratamento e reaproveitamento de água;
Número ou marcador · p. 21 g) A comercialização de painéis solares; h)A consultoria nas áreas acima referidas;
Número ou marcador · p. 21 i) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) O comércio geral a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 k) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
Número ou marcador · p. 21 l) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Até que a assembleia geral delibere sobre proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele e Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
Texto do artigo · p. 22 represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 22 for deliberada em assembleia geral. Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Clashe Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118673, uma entidade denominada Clashe Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cláudio Jorge Tovele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664587S, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Abril de 2017, válido até 27 de Abril de 2022, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, quarto andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 22 Sheila Emília Chamango Muthombene, casada com Eugénio António Muthombene, sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102301152P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016, válido até 22 de Março de 2021, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal 1, quarteirão 36, casa n.º 197, bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, Moçambique. Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Clashe Consultoria, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua João Frei dos Santos, n.º 179, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 22 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e divisão de quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Cláudio Tovele, titular do NUIT 107992294;
Número ou marcador · p. 22 b) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sheila Muthombene, titular do NUIT 118920678.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carece.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Cláudio Tovele.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes, quando
Texto do artigo · p. 23 nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Sheila Emília Chamango Muthombene e Cláudio Jorge Tovele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, dez porcento (10%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 23 A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com o sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116131, uma entidade denominada Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Ismael Mussagy, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010057691S, emitido em Maputo, a 28 de Outubro de 2010, válido até 28 de Outubro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 701. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Fatichaz Avícola e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine (Chihango), quarteirão 20, talhão n.º 356, podendo, por decisão do sócio, transferir sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio e serviços, produtos agrícolas e avícolas ;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de medicamentos para os pintos e rassão;
Número ou marcador · p. 24 c) Mini mercearia e botique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio, Fátima Ismael Mussagy.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Venculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dreams Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010566443, uma entidade denominada Dreams Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Vanência Alexandra José Matavele, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de José Maiane Matavele e de Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Juscelina Clara Francisco Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, filha de Francisco Muchanga e de Elisa Victória Baptista, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 316, Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 24 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dreams Travel Agency, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 945, primeiro andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 24 a)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 24 b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção e venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
Número ou marcador · p. 24 h) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 i) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma pertencente à sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa, no valor de sessenta e seis mil meticais (66.000.00MT), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma pertencente a sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga, no valor de cinquenta e quatro mil meticais (54.000.00MT), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Vanência Alexandra José
Texto do artigo · p. 25 Matavele Cossa, como administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência será exercida pela sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Este contrato é celebrado em Maputo a 3 de Outubro de 2018 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101079457, uma entidade denominada Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Kashif Amirali, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00021302F, emitido a 22 de Maio de 2018, pelos serviços nacionais de emigração, constitui uma sociedade de formação com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 23, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objeto social a venda de serviços (consultoria, agenciamento de negócios).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kashif Amirali.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Kashif Amirali.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contratos, pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade imobiliária por conta de outrem.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUIARTO
  7. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor António Daniel Massinga.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Daniel Massinga.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  19. Texto do artigo, página 19: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 19: Scito et Scientia, S.A.
  25. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101525, uma entidade denominada Scito Et Scientia, S.A.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Scito Et Scientia, S.A, e tem a sua sede na rua de Aveiro, n.º 11/69, segundo andar, flat 4, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o ensino para todos os níveis de ensino e cursos; estudos de opinião; consultoria; comunicação; publicações; marketing; publicidade; investigação; edição e comércio.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT e está dividido em 20.000 (vinte mil acções), cada uma com valor nominal de 1.00MT (um metical).
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade serão ao portador e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes destes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) As acções serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1000 (mil), ou múltiplo de 1000 (mil) acções de 200.00MT (duzentos meticais) que correspondente a 2% do capital.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  42. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  45. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  48. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de accionistas será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos acionistas, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos acionistas ou à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos acionistas, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos acionistas)
  59. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos acionistas mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo máximo de seis meses após notificação.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
  79. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  81. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  85. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 20: Loiça das Loiças, Limitada
  87. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105350, uma entidade denominada Loiça das Loiças, Limitada. Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, casado com Julieta Alberto Langa em regime de separação de bens, de 51 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio habitual no bairro da Polana, Avenida Ahmend S.Touré, n.º 1095, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101990891J, emitido a 27 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  88. Texto do artigo, página 20: Vicente Delson Rafael Ngundela, solteira, maior, de 42 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Minkadjuine, n.º 12, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100641404C, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  89. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Loiça das Loiças, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 20: a) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro;
  94. Número ou marcador, página 20: b) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 20: A duração da presente sociedade por quotas é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda e revenda dos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 20: a) Loiça;
  102. Número ou marcador, página 20: b) Acessórios de casas;
  103. Número ou marcador, página 20: c) Material mobiliário;
  104. Número ou marcador, página 20: d) Cortinados e derivados;
  105. Número ou marcador, página 20: e) Material eléctrico;
  106. Número ou marcador, página 20: f) Electrodomésticos.
  107. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  108. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), dividido em 50 % por cada um dos sócios:
  112. Número ou marcador, página 20: a) Marcolino José Miranda Mendes Chitsembe, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
  113. Número ou marcador, página 20: b) Vicente Delson Rafael Ngundela, com 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
  114. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 20: (Balanco e prestação de quotas)
  121. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal da presente da sociedade coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  125. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário integrá-la.
  126. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposição finais
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 21: (Negócio com sociedade)
  130. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade nas condições que lhe prouver e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
  134. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada dissolução de sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 21: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial que estiver em vigor e a demais legislação aplicada.
  138. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 21: Irrigation Solutions, Limitada
  140. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119238, uma entidade denominada Irrigation Solutions, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 21: Entre:
  142. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Celso Miguel Abdala Tamele, casado com Karina Loforte Dulobo Tamele sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295260I, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  143. Texto do artigo, página 21: Segundo. Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral
  144. Texto do artigo, página 21: de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo. A sociedade reger-se-á pelos presentes
  145. Texto do artigo, página 21: estatutos e pela legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Irrigation Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14.
  149. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 21: a) A instalação e manutenção de todo o tipo de sistemas de irrigação, de fertirrigação e de nebulização (mistingsystems);
  154. Número ou marcador, página 21: b) O fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de bombas de água para locais variados e para diversas finalidades;
  155. Número ou marcador, página 21: c) A prestação de serviços de desenho (paisagismo) e montagem de jardins;
  156. Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços de desenho, planificação e instalação de unidades de produção agrícola;
  157. Número ou marcador, página 21: e) A prestação de serviços de instalação de furos;
  158. Número ou marcador, página 21: f) A prestação de serviços de tratamento e reaproveitamento de água;
  159. Número ou marcador, página 21: g) A comercialização de painéis solares; h)A consultoria nas áreas acima referidas;
  160. Número ou marcador, página 21: i) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 21: j) O comércio geral a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  162. Número ou marcador, página 21: k) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
  163. Número ou marcador, página 21: l) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  164. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  165. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele; e
  169. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
  170. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  172. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  173. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
  174. Número ou marcador, página 21: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  177. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
  178. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  188. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 22: Três) Até que a assembleia geral delibere sobre proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele e Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  193. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  194. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  195. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 22: (Ano civil)
  198. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  201. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  202. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
  203. Texto do artigo, página 22: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  204. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que
  205. Texto do artigo, página 22: for deliberada em assembleia geral. Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico,
  206. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 22: Clashe Consultoria, Limitada
  208. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118673, uma entidade denominada Clashe Consultoria, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cláudio Jorge Tovele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664587S, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Abril de 2017, válido até 27 de Abril de 2022, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, quarto andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, Moçambique; e
  210. Texto do artigo, página 22: Sheila Emília Chamango Muthombene, casada com Eugénio António Muthombene, sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102301152P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016, válido até 22 de Março de 2021, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal 1, quarteirão 36, casa n.º 197, bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, Moçambique. Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Clashe Consultoria, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua João Frei dos Santos, n.º 179, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria.
  223. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  224. Texto do artigo, página 22: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação licenciada para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e divisão de quotas e prestações suplementares
  226. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  229. Número ou marcador, página 22: a) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Cláudio Tovele, titular do NUIT 107992294;
  230. Número ou marcador, página 22: b) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sheila Muthombene, titular do NUIT 118920678.
  231. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  232. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
  235. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  236. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  237. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  240. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carece.
  241. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e formas de obrigar a sociedade
  242. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  245. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  246. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  247. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Cláudio Tovele.
  248. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  251. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes, quando
  252. Texto do artigo, página 23: nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  253. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  255. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Sheila Emília Chamango Muthombene e Cláudio Jorge Tovele.
  256. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de dois sócios.
  257. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  258. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  259. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  260. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  262. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  266. Número ou marcador, página 23: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, dez porcento (10%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  267. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  270. Texto do artigo, página 23: A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
  271. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  272. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  273. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  277. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  279. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 23: (Casos fortuitos)
  281. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com o sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  282. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 23: Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116131, uma entidade denominada Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Ismael Mussagy, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010057691S, emitido em Maputo, a 28 de Outubro de 2010, válido até 28 de Outubro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 701. Pelo presente escrito particular, constitui
  288. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e objecto)
  291. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fatichaz Avícola e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine (Chihango), quarteirão 20, talhão n.º 356, podendo, por decisão do sócio, transferir sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  295. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 24: a) Comércio e serviços, produtos agrícolas e avícolas ;
  299. Número ou marcador, página 24: b) Venda de medicamentos para os pintos e rassão;
  300. Número ou marcador, página 24: c) Mini mercearia e botique.
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio, Fátima Ismael Mussagy.
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  305. Texto do artigo, página 24: A administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  308. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 24: (Venculação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 24: Dreams Travel Agency, Limitada
  317. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010566443, uma entidade denominada Dreams Travel Agency, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Vanência Alexandra José Matavele, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de José Maiane Matavele e de Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Abril de 2016; e
  320. Texto do artigo, página 24: Segundo. Juscelina Clara Francisco Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, filha de Francisco Muchanga e de Elisa Victória Baptista, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 316, Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que
  321. Texto do artigo, página 24: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dreams Travel Agency, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 945, primeiro andar, Malhangalene A.
  325. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  331. Texto do artigo, página 24: a)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
  332. Número ou marcador, página 24: b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  333. Número ou marcador, página 24: c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  334. Número ou marcador, página 24: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  335. Número ou marcador, página 24: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
  336. Número ou marcador, página 24: f) Construção e venda de pacotes turísticos;
  337. Número ou marcador, página 24: g) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
  338. Número ou marcador, página 24: h) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
  339. Número ou marcador, página 24: i) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
  340. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto.
  341. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 24: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 24: a) Uma pertencente à sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa, no valor de sessenta e seis mil meticais (66.000.00MT), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  346. Número ou marcador, página 24: b) Uma pertencente a sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga, no valor de cinquenta e quatro mil meticais (54.000.00MT), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  349. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  352. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação)
  356. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Vanência Alexandra José
  357. Texto do artigo, página 25: Matavele Cossa, como administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  358. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  359. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência será exercida pela sócia Juscelina Clara Francisco Muchanga.
  360. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  361. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  364. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  370. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 25: Este contrato é celebrado em Maputo a 3 de Outubro de 2018 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  375. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 25: Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada
  378. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101079457, uma entidade denominada Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 25: Kashif Amirali, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00021302F, emitido a 22 de Maio de 2018, pelos serviços nacionais de emigração, constitui uma sociedade de formação com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  382. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 23, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  385. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto social a venda de serviços (consultoria, agenciamento de negócios).
  386. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kashif Amirali.
  389. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Kashif Amirali.
  392. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contratos, pela assinatura do único sócio.
  393. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  395. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  398. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
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