III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2019

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Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar quota nos
Texto do artigo · p. 25 seguintes casos: a) Por acordo; a) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimentos da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104834, uma entidade denominada Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Francisco Alberto Melembe, casado, em regime de comunhão de bens, com Irina Mariza Ángelo Mahumane Melembe, natural de Manhiça, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 51, casa 79, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811561N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mayikeni, n.º 16, rés-do-chão, Malhangalene, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e fornecimento de elevadores e escadas rolantes;
Número ou marcador · p. 26 b) Modernização de elevadores e escadas rolantes;
Número ou marcador · p. 26 c) Manutenção de elevadores e escadas rolantes;
Número ou marcador · p. 26 d) Reparação de elevadores e escadas rolantes;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria e inspeção de elevadores e escadas rolantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Francisco Alberto Melembe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Francisco Alberto Melembe ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais, balanços e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118762, uma entidade denominada Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal.
Texto do artigo · p. 26 José Vítor Vitorino Gaspar, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Sintra, Lisboa, portador do Passaporte n.º CA212998, emitido no dia 28 de Setembro de 2018, válido até 28 de Setembro de 2023, residente em Maputo, na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Ilha Systems – Sociedade Por Quotas Unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-dochão, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto consultoria de negócios e de gestão financeira e administrativa, através da implementação de sistemas, procedimentos, e estratégias de alto valor organizacional para o cliente e a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao socio único José Vítor Vitorino Gaspar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio reunir-se-á em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Vítor Vitorino Gaspar, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 27 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do administrador José Vitor Viitorino Gaspar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115917, uma entidade denominada Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por: Alexandre Xavier Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, primeiro andar, flat 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262658B, emitido a 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denomição e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, e tem a sua sede no bairro São Damanso, quarteirão 65, casa n.º 77.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho material de construção, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização, material eléctrico de iluminação e instalação, máquinas, ferramentas de máquinas para construção, engenharia civil, equipamentos agrícolas, fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, material de higiene, limpeza e segurança no trabalho, equipamento e consumíveis informáticos, calçados, vestuários, e outros bens e materiais, desde sejam autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e prestação de serviços nas diversas áreas: agenciamento, intermediação comercial, serviços administrativos, organização de eventos, assessorias, gestão de negócios, logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Alexandre Xavier Muianga e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Xavier Muianga e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071936, uma entidade denominada Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial por: Nísio António Banda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho, portador do
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 110102678674B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Checkmate Agency
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, gestão de eventos, desenho gráfico, desenvolvimento de página web, marketing, publicidade e consultoria em comunicação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, suplementos e administração de sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente à quota do único sócio Nísio António Banda, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações de suplementos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nísio António Banda, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kimas TCS, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100942984, uma entidade denominada Kimas TCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. José Luísa Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011493401, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Martins Bernardo Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239144N, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2015. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é denominada Kimas TCS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Josina Machel, n.º 417, sexto andar, flat 6, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto projectar e instalar tecnologias de redes eléctricas e de informação e comunicação, bem como a manutenção destas tecnologias, incluindo a aquisição e venda de equipamento informático e de outros produtos e dispositivos referentes às actividades desenvolvidas pela sociedade, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Martins Bernardo Matola, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) José Luísa Arnaldo, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, e ficam desde já nomeados os senhores: José Luísa Arnaldo e Martins Bernardo Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais, sob NUEL 101026884, uma entidade denominada Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Halim Ozge, solteiro, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º° 11TR00100753Q, emitido a 3 de Novembro de 2017 e válido até 3 de Novembro de 2018, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º° 4975, bairro Central, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 E Serrafina João Neves, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110104753386I, emitido a 14 de Abril de 2014 e válido até 14 de Abril de 2019, residente na Avenida Rio Limpopo, n.º° 47, segundo andar, bairro de Alto Maé, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Snack Bar - Nosso Lugar , Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º° 1007, rés-dochão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 29 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 c) Aluguer de material de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação na área de restauração, snack bar e hotelaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, uma quota de 19.000.00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Halim Ozge, que correspondente a 95% do capital social e outra quota de 1.000.00MT (mil meticais), pertencente à sócia Serrafina João Neves, que correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam ao cargo do sócio Halim Ozge, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119017, uma entidade denominada Centro Infantil Lápis de Cor AzulEscuro, Limitada. Belarmina Felisberto Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102491494S, emitido na Matola, a 11 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104876188M, emitido na Matola, a 16 de Junho de 2017, casada com Marcos Tiago Sibinde em regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Casa Branca, bairro Trevo, quarteirão 14, C 10.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Constitui objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Proporcionar à criança a préescolarização e crescimento harmonioso;
Número ou marcador · p. 30 b) Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos bebés/crianças num clima de segurança afectiva e física durante o afastamento parcial do seu familiar, através de um atendimento individualizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (O capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social será de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Belarmina Felisberto Matsinhe, com 50% (25.000.00MT);
Número ou marcador · p. 30 b) Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, 50% (25.000.00MT).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo as sócias não cedentes, as quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião de todas as sócias. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que
Texto do artigo · p. 30 por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por uma das sócias em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência fica acometida à senhora Belarmina Felisberto Matsinhe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva do Centro Infantil a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  3. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar quota nos
  7. Texto do artigo, página 25: seguintes casos: a) Por acordo; a) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimentos da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  10. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 25: Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104834, uma entidade denominada Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Francisco Alberto Melembe, casado, em regime de comunhão de bens, com Irina Mariza Ángelo Mahumane Melembe, natural de Manhiça, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 51, casa 79, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811561N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2018.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mayikeni, n.º 16, rés-do-chão, Malhangalene, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  20. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Importação e fornecimento de elevadores e escadas rolantes;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Modernização de elevadores e escadas rolantes;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de elevadores e escadas rolantes;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Reparação de elevadores e escadas rolantes;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e inspeção de elevadores e escadas rolantes.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 26: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Francisco Alberto Melembe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Francisco Alberto Melembe ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais, balanços e contas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 26: Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal
  55. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118762, uma entidade denominada Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal.
  56. Texto do artigo, página 26: José Vítor Vitorino Gaspar, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Sintra, Lisboa, portador do Passaporte n.º CA212998, emitido no dia 28 de Setembro de 2018, válido até 28 de Setembro de 2023, residente em Maputo, na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão.
  57. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
  60. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Ilha Systems – Sociedade Por Quotas Unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-dochão, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto consultoria de negócios e de gestão financeira e administrativa, através da implementação de sistemas, procedimentos, e estratégias de alto valor organizacional para o cliente e a prestação de serviços conexos.
  68. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao socio único José Vítor Vitorino Gaspar.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  75. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal para:
  81. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  82. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  83. Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 27: O sócio reunir-se-á em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
  88. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Vítor Vitorino Gaspar, que fica desde já nomeado administrador.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é dispensado de
  93. Texto do artigo, página 27: prestar caução para o exercício das suas funções.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do administrador José Vitor Viitorino Gaspar.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  102. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
  105. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  113. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 27: Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115917, uma entidade denominada Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por: Alexandre Xavier Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, primeiro andar, flat 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262658B, emitido a 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 27: (Denomição e sede)
  120. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  121. Texto do artigo, página 27: Limitada, e tem a sua sede no bairro São Damanso, quarteirão 65, casa n.º 77.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho material de construção, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização, material eléctrico de iluminação e instalação, máquinas, ferramentas de máquinas para construção, engenharia civil, equipamentos agrícolas, fabrico de blocos;
  129. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, material de higiene, limpeza e segurança no trabalho, equipamento e consumíveis informáticos, calçados, vestuários, e outros bens e materiais, desde sejam autorizados por lei;
  130. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços nas diversas áreas: agenciamento, intermediação comercial, serviços administrativos, organização de eventos, assessorias, gestão de negócios, logística.
  131. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  132. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Alexandre Xavier Muianga e equivalente a cem por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos e prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Xavier Muianga e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  145. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 28: Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071936, uma entidade denominada Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial por: Nísio António Banda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho, portador do
  158. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110102678674B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  159. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRMEIRO
  161. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Checkmate Agency
  163. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central.
  167. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, gestão de eventos, desenho gráfico, desenvolvimento de página web, marketing, publicidade e consultoria em comunicação.
  170. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  171. Texto do artigo, página 28: Do capital social, suplementos e administração de sociedade
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente à quota do único sócio Nísio António Banda, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  175. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 28: (Prestações de suplementos)
  177. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade )
  180. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nísio António Banda, que desde já fica nomeado administrador.
  181. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  188. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  189. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 28: Kimas TCS, Limitada
  192. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100942984, uma entidade denominada Kimas TCS, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  194. Texto do artigo, página 28: Primeiro. José Luísa Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011493401, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2011.
  195. Texto do artigo, página 28: Segundo. Martins Bernardo Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239144N, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2015. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 28: A sociedade é denominada Kimas TCS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Josina Machel, n.º 417, sexto andar, flat 6, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  199. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto projectar e instalar tecnologias de redes eléctricas e de informação e comunicação, bem como a manutenção destas tecnologias, incluindo a aquisição e venda de equipamento informático e de outros produtos e dispositivos referentes às actividades desenvolvidas pela sociedade, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  207. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
  208. Número ou marcador, página 29: a) Martins Bernardo Matola, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 29: b) José Luísa Arnaldo, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  212. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, e ficam desde já nomeados os senhores: José Luísa Arnaldo e Martins Bernardo Matola.
  213. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior.
  214. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 29: Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada
  219. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  220. Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101026884, uma entidade denominada Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 29: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Limitada.
  222. Texto do artigo, página 29: Entre:
  223. Texto do artigo, página 29: Halim Ozge, solteiro, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º° 11TR00100753Q, emitido a 3 de Novembro de 2017 e válido até 3 de Novembro de 2018, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º° 4975, bairro Central, em Maputo.
  224. Texto do artigo, página 29: E Serrafina João Neves, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110104753386I, emitido a 14 de Abril de 2014 e válido até 14 de Abril de 2019, residente na Avenida Rio Limpopo, n.º° 47, segundo andar, bairro de Alto Maé, em Maputo.
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Snack Bar - Nosso Lugar , Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º° 1007, rés-dochão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  230. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  233. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  235. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições;
  237. Número ou marcador, página 29: b) Organização de eventos;
  238. Número ou marcador, página 29: c) Aluguer de material de ornamentação e catering;
  239. Número ou marcador, página 29: d) Prestação na área de restauração, snack bar e hotelaria.
  240. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, uma quota de 19.000.00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Halim Ozge, que correspondente a 95% do capital social e outra quota de 1.000.00MT (mil meticais), pertencente à sócia Serrafina João Neves, que correspondente a 5% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  245. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
  248. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam ao cargo do sócio Halim Ozge, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
  249. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  251. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 29: (Sessão e divisão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 29: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 29: (Deposições finais)
  257. Número ou marcador, página 29: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  260. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 30: Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada
  262. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119017, uma entidade denominada Centro Infantil Lápis de Cor AzulEscuro, Limitada. Belarmina Felisberto Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102491494S, emitido na Matola, a 11 de Julho de 2016.
  263. Texto do artigo, página 30: Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104876188M, emitido na Matola, a 16 de Junho de 2017, casada com Marcos Tiago Sibinde em regime de comunhão geral de bens.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 30: (Natureza e denominação)
  266. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Casa Branca, bairro Trevo, quarteirão 14, C 10.
  267. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  268. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  271. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 30: Constitui objecto social:
  274. Número ou marcador, página 30: a) Proporcionar à criança a préescolarização e crescimento harmonioso;
  275. Número ou marcador, página 30: b) Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos bebés/crianças num clima de segurança afectiva e física durante o afastamento parcial do seu familiar, através de um atendimento individualizado.
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 30: (O capital social)
  278. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 30: a) Belarmina Felisberto Matsinhe, com 50% (25.000.00MT);
  280. Número ou marcador, página 30: b) Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, 50% (25.000.00MT).
  281. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  282. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo as sócias não cedentes, as quais gozam de preferência na cessão.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião de todas as sócias. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que
  288. Texto do artigo, página 30: por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  289. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 30: (Assembleias extraordinárias)
  292. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por uma das sócias em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  295. Texto do artigo, página 30: A gerência fica acometida à senhora Belarmina Felisberto Matsinhe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  298. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 30: (Repartição de lucros)
  302. Texto do artigo, página 30: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva do Centro Infantil a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  306. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 31: INM
  308. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  309. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  310. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  311. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  312. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  313. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  314. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  315. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  316. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  317. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  318. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  319. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  320. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  321. Título de secção, página 31: Delegações:
  322. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  323. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  324. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  325. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  326. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  327. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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