III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2019
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- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar quota nos
- Texto do artigo, página 25: seguintes casos: a) Por acordo; a) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimentos da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104834, uma entidade denominada Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Francisco Alberto Melembe, casado, em regime de comunhão de bens, com Irina Mariza Ángelo Mahumane Melembe, natural de Manhiça, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 51, casa 79, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811561N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2018.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mayikeni, n.º 16, rés-do-chão, Malhangalene, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e fornecimento de elevadores e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 26: b) Modernização de elevadores e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de elevadores e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 26: d) Reparação de elevadores e escadas rolantes;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e inspeção de elevadores e escadas rolantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Francisco Alberto Melembe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Francisco Alberto Melembe ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais, balanços e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118762, uma entidade denominada Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal.
- Texto do artigo, página 26: José Vítor Vitorino Gaspar, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Sintra, Lisboa, portador do Passaporte n.º CA212998, emitido no dia 28 de Setembro de 2018, válido até 28 de Setembro de 2023, residente em Maputo, na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Ilha Systems – Sociedade Por Quotas Unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-dochão, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto consultoria de negócios e de gestão financeira e administrativa, através da implementação de sistemas, procedimentos, e estratégias de alto valor organizacional para o cliente e a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao socio único José Vítor Vitorino Gaspar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: O sócio reunir-se-á em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Vítor Vitorino Gaspar, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é dispensado de
- Texto do artigo, página 27: prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do administrador José Vitor Viitorino Gaspar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115917, uma entidade denominada Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por: Alexandre Xavier Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, primeiro andar, flat 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262658B, emitido a 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denomição e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 27: Limitada, e tem a sua sede no bairro São Damanso, quarteirão 65, casa n.º 77.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho material de construção, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização, material eléctrico de iluminação e instalação, máquinas, ferramentas de máquinas para construção, engenharia civil, equipamentos agrícolas, fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, material de higiene, limpeza e segurança no trabalho, equipamento e consumíveis informáticos, calçados, vestuários, e outros bens e materiais, desde sejam autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços nas diversas áreas: agenciamento, intermediação comercial, serviços administrativos, organização de eventos, assessorias, gestão de negócios, logística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Alexandre Xavier Muianga e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Xavier Muianga e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071936, uma entidade denominada Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial por: Nísio António Banda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho, portador do
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110102678674B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Checkmate Agency
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, gestão de eventos, desenho gráfico, desenvolvimento de página web, marketing, publicidade e consultoria em comunicação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social, suplementos e administração de sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente à quota do único sócio Nísio António Banda, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações de suplementos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade )
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nísio António Banda, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Kimas TCS, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100942984, uma entidade denominada Kimas TCS, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. José Luísa Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011493401, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2011.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Martins Bernardo Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239144N, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2015. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é denominada Kimas TCS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Josina Machel, n.º 417, sexto andar, flat 6, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto projectar e instalar tecnologias de redes eléctricas e de informação e comunicação, bem como a manutenção destas tecnologias, incluindo a aquisição e venda de equipamento informático e de outros produtos e dispositivos referentes às actividades desenvolvidas pela sociedade, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Martins Bernardo Matola, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) José Luísa Arnaldo, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, e ficam desde já nomeados os senhores: José Luísa Arnaldo e Martins Bernardo Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101026884, uma entidade denominada Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Halim Ozge, solteiro, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º° 11TR00100753Q, emitido a 3 de Novembro de 2017 e válido até 3 de Novembro de 2018, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º° 4975, bairro Central, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: E Serrafina João Neves, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110104753386I, emitido a 14 de Abril de 2014 e válido até 14 de Abril de 2019, residente na Avenida Rio Limpopo, n.º° 47, segundo andar, bairro de Alto Maé, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Snack Bar - Nosso Lugar , Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º° 1007, rés-dochão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 29: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: c) Aluguer de material de ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação na área de restauração, snack bar e hotelaria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, uma quota de 19.000.00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Halim Ozge, que correspondente a 95% do capital social e outra quota de 1.000.00MT (mil meticais), pertencente à sócia Serrafina João Neves, que correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam ao cargo do sócio Halim Ozge, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119017, uma entidade denominada Centro Infantil Lápis de Cor AzulEscuro, Limitada. Belarmina Felisberto Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102491494S, emitido na Matola, a 11 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 30: Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104876188M, emitido na Matola, a 16 de Junho de 2017, casada com Marcos Tiago Sibinde em regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Casa Branca, bairro Trevo, quarteirão 14, C 10.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Constitui objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Proporcionar à criança a préescolarização e crescimento harmonioso;
- Número ou marcador, página 30: b) Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos bebés/crianças num clima de segurança afectiva e física durante o afastamento parcial do seu familiar, através de um atendimento individualizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (O capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Belarmina Felisberto Matsinhe, com 50% (25.000.00MT);
- Número ou marcador, página 30: b) Márcia Rosa Felisberto Matsinhe Sibinde, 50% (25.000.00MT).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo as sócias não cedentes, as quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião de todas as sócias. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que
- Texto do artigo, página 30: por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleias extraordinárias)
- Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por uma das sócias em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência fica acometida à senhora Belarmina Felisberto Matsinhe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva do Centro Infantil a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Comité de Gestão de Furo de Tsocate
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- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Nhone
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- Diploma Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Combomune-Estação
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- Diploma Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir
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- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Matidze
- Diploma Comité e Gestão dos Recursos Naturais de Tchaque
- Certidão de registo Bulande Comercial & Serviços, E.I.
- Certidão de registo Scito et Scientia, S.A.
- Certidão de registo Loiça das Loiças, Limitada
- Certidão de registo Irrigation Solutions, Limitada
- Certidão de registo Clashe Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Fatichaz Avícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreams Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Manshaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ilha Systems – Sociedade por Quotas Unipessoal
- Certidão de registo Alpha Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Checkmate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kimas TCS, Limitada
- Certidão de registo Snack Bar - Nosso Lugar, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Lápis de Cor Azul-Escuro, Limitada
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