Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir

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Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão da Fonte de Água Multiuso de Banga – Massingir, abreviadamente
Texto do artigo · p. 15 designada (CGABA) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga - Massingir tem a sua sede no povoado de Banga, localidade Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga Massingir:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o
Texto do artigo · p. 16 plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Banga – Distrito de Massingir
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multiuso de Banga – Massingir, abreviadamente
  9. Texto do artigo, página 15: designada (CGABA) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga - Massingir tem a sua sede no povoado de Banga, localidade Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga Massingir:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão da Fonte de Água Multi-uso de Banga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 15: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia-geral;
  35. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  56. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros do comité.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  76. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o
  80. Texto do artigo, página 16: plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 16: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  84. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões)
  97. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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