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Texto do artigo · p. 3 AVISOTexto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Zambézia Explorações Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8029L, válida até 19 de Agosto de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, morganite, ouro, tantalite, topázio e turmalina, nos distritos de Alto-Molocué e Ile, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 3: AVISO
Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Zambézia Explorações Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8029L, válida até 19 de Agosto de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, morganite, ouro, tantalite, topázio e turmalina, nos distritos de Alto-Molocué e Ile, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 3: Vértice
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