III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 23 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 56
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos. Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa. Associação dos residentes do Bairro Mussumbuluco – AREMU. Associação Willow. Agris-Sabie, S.A. Aqua Village, Limitada. Aris Corretores de Seguros, Limitada. Bases Limitada. Brmoz Comércio e Representação de Produtos Alimentares,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Câmara de Comércio – AmCham Mozambique. Capuccino, Limitada. CEMA-Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Pikinico, Limitada. Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada. Higimoza, Limitada. Iniciativa Industrial, Limitada. Inspur Mozambique, Limitada. Internacional de Turismo, Limitada. Kendra`s, Limitada. Mafuiane Engenharia e Construções, Limitada. Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Cargo Terminal, S.A. Messalo Golden Sands, Limitada. MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozita Tourism and Services, Limitada. Orumela Moçambique Limitada. Pemba Elisabeth Trading, Limitada. PHS- Public Health Solutions, Limitada. Rovuma Basin LNG Land, Limitada. Sports For You, Limitada. Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos
Parágrafo · p. 1 Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada. Thrive Technologies, Limitada. Tongasse Ovo Donatia, S.A. Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada. Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zennergy Integrated Solutions, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sandra Sitoe Mussitine, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Moisés Sócretes Adelino Mussitine para passar a usar o nome completo de Igor Sócrates Adelino Mussitine.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fabião Vasco Changule, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Fabião Vasco Changule Júnior para passar a usar o nome completo de Sortino Fabião Changule.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Setembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Ulcera Iolanda João Leopoldina Manuel, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ussula Iolanda João Leopoldina Manuel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Agirafo Manuel Mucaniua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ashraf Manuel Mucaniua.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de empresas requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio AmCham Mozambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio AmCham Mozambique .
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa - PROIDOSA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa - PROIDOSA.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Willow, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a Declaração de Utilidade Pública, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos n.ºs 11 e 12 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de Declaração de Utilidade Pública da Associação Willow.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da associação dos residentes do Bairro Mussumbuluco – AREMU requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso, das competencias que me sao conferidas pelo n.°1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo, Matola, 22 de Maio de 2017. O Governador, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados mariotoriamente na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede na cidade de Chimoio, no Bairro Centro Hípico, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma , cumpre com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vigilantes em Saúde e Direito Humano.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, Chimoio, 21 de Setembro de 2019. — A Substituta do Governador da Província. Manuela Joaquim Rebelo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Projecto Zambézia, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9641L, válida até 13 de Agosto de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, granadas, lítio, tantalite, topázio e turmalina, nos distritos de Maganja-da-Costa e Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 39´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 38´ 20,00´´ - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 39´ 00,00´´37º 20´ 00,00´´ 37º 29´ 40,00´´ 37º 29´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 20´ 00,00´´ 37º 29´ 40,00´´ 37º 29´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 38´ 20,00´´ - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 39´ 00,00´´37º 20´ 00,00´´ 37º 29´ 40,00´´ 37º 29´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 39´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 30´ 10,00´´ 5 - 16º 39´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 30´ 10,00´´ 6 - 16º 39´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 30´ 40,00´´ 7 - 16º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
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24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 30´ 40,00´´ 8 - 16º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 31´ 10,00´´ 9 - 16º 40´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 31´ 10,00´´ 10 - 16º 40´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
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10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
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21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
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24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 32´ 30,00´´ 11 - 16º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 3 37º 32´ 30,00´´ 12 - 16º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 3 37º 34´ 50,00´´ 13 - 16º 41´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 34´ 50,00´´ 14 - 16º 41´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 3 37º 30´ 00,00´´ 15 - 16º 42´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 3 37º 30´ 00,00´´ 16 - 16º 42´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 3 37º 28´ 00,00´´ 17 - 16º 41´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 3 37º 28´ 00,00´´ 18 - 16º 41´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 3 37º 26´ 30,00´´ 19 - 16º 40´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
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10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 26´ 30,00´´ 20 - 16º 40´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 24´ 00,00´´ 21 - 16º 40´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 24´ 00,00´´ 22 - 16º 40´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 22´ 00,00´´ 23 - 16º 39´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 22´ 00,00´´ 24 - 16º 39´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 20´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 3 Latitude
Texto do artigo · p. 3 Longitude
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Zambézia Explorações Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8029L, válida até 19 de Agosto de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, morganite, ouro, tantalite, topázio e turmalina, nos distritos de Alto-Molocué e Ile, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 17´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 53´ 00,00´´ 2 - 16º 15´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 53´ 00,00´´ 3 - 16º 15´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 53´ 40,00´´ 4 - 16º 15´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 53´ 40,00´´ 5 - 16º 15´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 54´ 10,00´´ 6 - 16º 16´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 54´ 10,00´´ 7 - 16º 16´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 54´ 20,00´´ 8 - 16º 17´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 54´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Fevereiro de 2020, foi modificada por cessão 100% de quotas a SLR Mining, Limitada, Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7414L, válida até 18 de Novembro de 2020 para pedras preciosas, pedras semípreciosas e minerais associados, nos distritos de Chiúre e Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 10´ 00,00´´ - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 12´ 30,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 12´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 10´ 00,00´´ - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Fevereiro de 2020, foi modificada por cessão 100% de quotas a SLR Mining, Limitada, Concessão Mineira n.º 8955C, válida até 5 de Dezembro de 2042 para rubi, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 11´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia, o Certificado Mineiron.º 10019CM, válido até 28 de Janeiro de 2030 para ouro e minerais associados, no distrito de Mopeia, na provincia da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´35º 23´ 50,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 23´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´35º 23´ 50,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´35º 23´ 50,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 Latitude
Texto do artigo · p. 4 Longitude
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede social no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos é uma associação de base comunitária de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico – podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivo desenhar e implementar projectos sociais para restaurar a
Texto do artigo · p. 4 dignidade da pessoa carênciada e em situaçãode vulnerabilidade através de uma abordagem holística na prestação de serviços básicos com base em voluntarísmo e arrecadação de fundos e serviços para aliviar o sofrimento dos mais necessitados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituirão receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições, doações, financiamentos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Quotas cobradas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação PROIDOSA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, cristão e humanitário que goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação PROIDOSA, sendo constituída por crentes de diversas igrejas cristãs, guia-se pelos princípios, crenças e doutrinas bíblicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Associação PROIDOSA é uma organização de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade da Matola, podendo por deliberação da sua assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação dos presentes estatutos, no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como visão, uma sociedade solidária, desenvolvida e, acima de tudo, portadora de valores morais cristãos de convivência e bem-estar social, a favor da pessoa idosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem como missão, mobilizar forças e criar sinergias nas comunidades, com vista a contribuir para a ajuda e dignificação da pessoa idosa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover, no seio das famílias moçambicanas, a cultura do respeito, assistência e dignificação da pessoa idosa;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o espírito de ajuda mútua e solidariedade entre os idosos; c)Promover actividades culturais, físicas, religiosas, desportivas e recreativas para a ocupação e edificação do idoso;
Número ou marcador · p. 5 d) Combater a ociosidade da pessoa idosa;
Número ou marcador · p. 5 e) A assistência material e espiritual de pessoas idosas em situação de doença ou incapacidade;
Número ou marcador · p. 5 f) A realização de acções sociais de benemerência, solidariedade e ajuda mútua;
Número ou marcador · p. 5 g) A participação activa em programas de desenvolvimento social; e
Número ou marcador · p. 5 h) Criação e gestão de Casas Dia e Centros de Acolhimento para a pessoa idosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fins)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivo último o envolvimento activo e o engajamento de toda a sociedade civil na vida, dignidade e bem-estar do idoso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação PROIDOSA, pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os objectivos da Associação, manifestem a vontade de se filiar e contribuir com o que têm ou podem, para as actividades sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – todos aqueles que tiverem subscrito o pedido
Texto do artigo · p. 5 de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos fixados nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – todos aqueles que assim forem designados pela Assembleia Geral da associação, em reconhecimento da sua contribuição para o prestígio da associação e prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro da associação pode perder-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar no sentido de retirar a qualidade de membro a quem:
Número ou marcador · p. 5 a) Violar gravemente os deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Deixar de pagar suas quotas por período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Não se fizer presente aos encontros da associação, por mais de 12 meses, sem justificação plausível;
Número ou marcador · p. 5 d) Assumir alguma conduta que desonre o bom nome da Associação PROIDOSO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Readmissão de membro)
Texto do artigo · p. 5 Aqueles que tiverem perdido a sua qualidade de membros pelos motivos referidos nas alínea a) e b) do artigo nono, poderão voltar a solicitar, à Assembleia Geral, a sua readmissão, passados dois anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufruir dos delas decorrentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor à Assembleia Geral e à direcção, quaisquer assuntos que julgar serem de interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Informar-se sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer à Assembleia Geral, das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários ou regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos previstos nas alíneas acima são exercidos pelos membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia de membro e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar com zelo e dedicação, as funções nos cargos sociais para onde for eleito;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Colaborar com os órgãos sociais através de fornecimento de informações, planos de actividades, elaboração de orçamentos e procura de financiamentos sempre que lhe for solicitado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é conferido por voto da Assembleia Geral, por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que houver urgência em deliberar sobre assuntos de sua competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, depois de concertar sobre a data, hora, local e agenda, com os outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada, além dos titulares e procedimentos estabelecidos no número anterior, por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral deverá ser convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória mencionar a respectiva data, hora, local e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação, se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocatória, considerase constituída, passados 30 minutos da hora marcada, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação e destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Admitir, excluir e readmitir membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas.
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o valor da jóia e de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 h) Autorizar a aquisição ou alienação de bens sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a dissolução da associação e sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção é o órgão executivo e de administração da associação, constituída pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 6 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Director de programas;
Número ou marcador · p. 6 c) Director de técnico;
Número ou marcador · p. 6 d) Director de finanças e recursos humanos.
Texto do artigo · p. 6 Durante o primeiro quinquénio, contado a partir do início de actividades da associação, só poderão ser eleitos para a Direcção, os membros fundadores desta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funções da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção tem como funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender os actos correntes e de gestão da associação, assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Cobrar jóia, quotas anuais e outras contribuições aos membros bem como angariar financiamentos externos para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios e contas do seu mandato bem como o plano de actividades e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro bem como a sua readmissão;
Número ou marcador · p. 6 g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e instituições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar, diariamente, todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover encontros dos membros, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a política geral de desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, fiscalização e controle das actividades da Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, designadamente, presidente, vicepresidente e relator.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e quando for convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e de demais regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar auditorias internas às contas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fontes de receitas)
Texto do artigo · p. 6 Consideram-se fundos da associação as receitas provenientes das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Produto da venda de bens ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Movimentação de fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da associação são movimentados através de uma conta bancária obrigada por assinatura de pelo menos dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Património da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da associação é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos por esta a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À data da constituição da associação, faz parte do património da associação um prédio urbano localizado no bairro Musumbuluku, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alienação do património)
Texto do artigo · p. 7 A alienação do património da associação, seja a que título for, só poderá ocorrer com o voto favorável de uma maioria qualificada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Modo de dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação PROIDOSA dissolve-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e por voto de ¾ de voto de todos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Por redução do número de membros de tal forma que se torne impossível a concretização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação do património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolvida a Associação PROIDOSA, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo, o passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicase a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco – AREMU
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quinze a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco –AREMU.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de AREMU. É uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 7 privado sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede no bairro de Musumbuluco, quarteirão 6, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Manter uma plataforma comum de diálogo permanente com instituições públicas e privadas para representação, tutela dos direitos e interesses dos residentes do bairro Mussumbuluco;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover e incentivar o envolvimento dos residentes na defesa, conservação, valorização, desenvolvimento, segurança e embelezamento do bairro;
Número ou marcador · p. 7 c) Impulsionar e incentivar o município a instalar, em coordenação com os residentes, infra-estruturas sociais, culturais, desportivas e recreativas, e fazer correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover nos residentes bons hábitos de convivência social, com base em princípios de respeito mútuo; em acções de preservação e protecção ambiental e urbanística do bairro;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover nos residentes uma cultura de valorização e conservação de infra-estruturas sociais do bairro;
Número ou marcador · p. 7 f) Apoio aos residentes na resolução de questões de interesse geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) São admitidos à associação, os residentes, proprietários de imóveis de habitação, de exploração industrial, comercial ou titulares de uma concessão no bairro Mussumbuluco, que concordem com as disposições dos presentes estatutos. A formalização da admissão deve ser feita através de um formulário próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É permitida renúncia à qualidade de associado, desde que manifestada por escrito, directamente à Presidência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação pode deliberar atribuir estatuto de membro honorário a pessoas que não reúnam os requisitos do número 1, como forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da Associação. A decisão far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos do associado:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceder à informação, a todo tempo, sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Recorrer das sanções a que tiver sido sujeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir das infra-estruturas sociais e outros recursos proporcionados no bairro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres do associado:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos e regulamentos cumprir as decisões emanadas dos órgãos da associação desde que estes não ferem os instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar as contribuições que tenham sido deliberadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar com zelo todas as actividades a que lhe tenham sido incumbidas pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar e colaborar nas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer cargos nos órgãos sociais por eleição ou nomeação sem qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem condutas passíveis de sanções as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A violação de qualquer dispositivo destes estatutos e das deliberações dos órgãos sociais; b)A não observância dos mais elementares princípios de convivência com os outros associados;
Número ou marcador · p. 7 c) A prática de actos contrários aos objectivos da associação, ou que, de qualquer modo, seja susceptível de afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sanções disciplinarem a aplicar ao associado são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Exclusão; e)Outras previstas na lei e no regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da pena aplicada pode, o associado recorrem dentro de setenta e duas horas desde a data da notificação da sanção a que se recorre.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O recurso serão escritos e deverá ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deverá dentro de quinze dias após a apresentação do recurso notificar o associado recorrente sobre a decisão final.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Maputo:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos. Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa. Associação dos residentes do Bairro Mussumbuluco – AREMU. Associação Willow. Agris-Sabie, S.A. Aqua Village, Limitada. Aris Corretores de Seguros, Limitada. Bases Limitada. Brmoz Comércio e Representação de Produtos Alimentares,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Câmara de Comércio – AmCham Mozambique. Capuccino, Limitada. CEMA-Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Pikinico, Limitada. Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada. Higimoza, Limitada. Iniciativa Industrial, Limitada. Inspur Mozambique, Limitada. Internacional de Turismo, Limitada. Kendra`s, Limitada. Mafuiane Engenharia e Construções, Limitada. Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Cargo Terminal, S.A. Messalo Golden Sands, Limitada. MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mozita Tourism and Services, Limitada. Orumela Moçambique Limitada. Pemba Elisabeth Trading, Limitada. PHS- Public Health Solutions, Limitada. Rovuma Basin LNG Land, Limitada. Sports For You, Limitada. Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos
  15. Parágrafo, página 1: Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada. Thrive Technologies, Limitada. Tongasse Ovo Donatia, S.A. Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada. Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zennergy Integrated Solutions, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  18. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sandra Sitoe Mussitine, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Moisés Sócretes Adelino Mussitine para passar a usar o nome completo de Igor Sócrates Adelino Mussitine.
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fabião Vasco Changule, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Fabião Vasco Changule Júnior para passar a usar o nome completo de Sortino Fabião Changule.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Setembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Ulcera Iolanda João Leopoldina Manuel, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ussula Iolanda João Leopoldina Manuel.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Agirafo Manuel Mucaniua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ashraf Manuel Mucaniua.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de empresas requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio AmCham Mozambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio AmCham Mozambique .
  33. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa - PROIDOSA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa - PROIDOSA.
  38. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação Willow, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a Declaração de Utilidade Pública, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos n.ºs 11 e 12 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de Declaração de Utilidade Pública da Associação Willow.
  43. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da associação dos residentes do Bairro Mussumbuluco – AREMU requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso, das competencias que me sao conferidas pelo n.°1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, Matola, 22 de Maio de 2017. O Governador, Raimundo Maico Diomba.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados mariotoriamente na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede na cidade de Chimoio, no Bairro Centro Hípico, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma , cumpre com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vigilantes em Saúde e Direito Humano.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 21 de Setembro de 2019. — A Substituta do Governador da Província. Manuela Joaquim Rebelo.
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  57. Texto do artigo, página 2: AVISO
  58. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Projecto Zambézia, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9641L, válida até 13 de Agosto de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, granadas, lítio, tantalite, topázio e turmalina, nos distritos de Maganja-da-Costa e Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  59. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 39´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 38´ 20,00´´ - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 39´ 00,00´´37º 20´ 00,00´´ 37º 29´ 40,00´´ 37º 29´ 40,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 37º 20´ 00,00´´ 37º 29´ 40,00´´ 37º 29´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 38´ 20,00´´ - 16º 38´ 20,00´´ - 16º 39´ 00,00´´37º 20´ 00,00´´ 37º 29´ 40,00´´ 37º 29´ 40,00´´
  61. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 39´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  62. Texto do artigo, página 3: 37º 30´ 10,00´´ 5 - 16º 39´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  63. Texto do artigo, página 3: 37º 30´ 10,00´´ 6 - 16º 39´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  64. Texto do artigo, página 3: 37º 30´ 40,00´´ 7 - 16º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  65. Texto do artigo, página 3: 37º 30´ 40,00´´ 8 - 16º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  66. Texto do artigo, página 3: 37º 31´ 10,00´´ 9 - 16º 40´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  67. Texto do artigo, página 3: 37º 31´ 10,00´´ 10 - 16º 40´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 37º 32´ 30,00´´ 11 - 16º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: 37º 32´ 30,00´´ 12 - 16º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  70. Texto do artigo, página 3: 37º 34´ 50,00´´ 13 - 16º 41´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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  71. Texto do artigo, página 3: 37º 34´ 50,00´´ 14 - 16º 41´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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  72. Texto do artigo, página 3: 37º 30´ 00,00´´ 15 - 16º 42´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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  73. Texto do artigo, página 3: 37º 30´ 00,00´´ 16 - 16º 42´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
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  74. Texto do artigo, página 3: 37º 28´ 00,00´´ 17 - 16º 41´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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  75. Texto do artigo, página 3: 37º 28´ 00,00´´ 18 - 16º 41´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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  76. Texto do artigo, página 3: 37º 26´ 30,00´´ 19 - 16º 40´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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  77. Texto do artigo, página 3: 37º 26´ 30,00´´ 20 - 16º 40´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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  78. Texto do artigo, página 3: 37º 24´ 00,00´´ 21 - 16º 40´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
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    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  79. Texto do artigo, página 3: 37º 24´ 00,00´´ 22 - 16º 40´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  80. Texto do artigo, página 3: 37º 22´ 00,00´´ 23 - 16º 39´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  81. Texto do artigo, página 3: 37º 22´ 00,00´´ 24 - 16º 39´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  82. Texto do artigo, página 3: 37º 20´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 39´ 00,00´´37º 30´ 10,00´´
    5- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 10,00´´
    6- 16º 39´ 30,00´´37º 30´ 40,00´´
    7- 16º 40´ 00,00´´37º 30´ 40,00´´
    8- 16º 40´ 00,00´´37º 31´ 10,00´´
    9- 16º 40´ 30,00´´37º 31´ 10,00´´
    10- 16º 40´ 30,00´´37º 32´ 30,00´´
    11- 16º 40´ 00,00´´37º 32´ 30,00´´
    12- 16º 40´ 00,00´´37º 34´ 50,00´´
    13- 16º 41´ 40,00´´37º 34´ 50,00´´
    14- 16º 41´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    15- 16º 42´ 40,00´´37º 30´ 00,00´´
    16- 16º 42´ 40,00´´37º 28´ 00,00´´
    17- 16º 41´ 10,00´´37º 28´ 00,00´´
    18- 16º 41´ 10,00´´37º 26´ 30,00´´
    19- 16º 40´ 40,00´´37º 26´ 30,00´´
    20- 16º 40´ 40,00´´37º 24´ 00,00´´
    21- 16º 40´ 10,00´´37º 24´ 00,00´´
    22- 16º 40´ 10,00´´37º 22´ 00,00´´
    23- 16º 39´ 30,00´´37º 22´ 00,00´´
    24- 16º 39´ 30,00´´37º 20´ 00,00´´
  83. Texto do artigo, página 3: Latitude
  84. Texto do artigo, página 3: Longitude
  85. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
  86. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  87. Texto do artigo, página 3: AVISO
  88. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Zambézia Explorações Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8029L, válida até 19 de Agosto de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, morganite, ouro, tantalite, topázio e turmalina, nos distritos de Alto-Molocué e Ile, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  89. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 17´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  90. Texto do artigo, página 3: 37º 53´ 00,00´´ 2 - 16º 15´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  91. Texto do artigo, página 3: 37º 53´ 00,00´´ 3 - 16º 15´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  92. Texto do artigo, página 3: 37º 53´ 40,00´´ 4 - 16º 15´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  93. Texto do artigo, página 3: 37º 53´ 40,00´´ 5 - 16º 15´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  94. Texto do artigo, página 3: 37º 54´ 10,00´´ 6 - 16º 16´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  95. Texto do artigo, página 3: 37º 54´ 10,00´´ 7 - 16º 16´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  96. Texto do artigo, página 3: 37º 54´ 20,00´´ 8 - 16º 17´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  97. Texto do artigo, página 3: 37º 54´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 17´ 20,00´´37º 53´ 00,00´´
    2- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 00,00´´
    3- 16º 15´ 10,00´´37º 53´ 40,00´´
    4- 16º 15´ 20,00´´37º 53´ 40,00´´
    5- 16º 15´ 20,00´´37º 54´ 10,00´´
    6- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 10,00´´
    7- 16º 16´ 00,00´´37º 54´ 20,00´´
    8- 16º 17´ 20,00´´37º 54´ 20,00´´
  98. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  99. Texto do artigo, página 3: AVISO
  100. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Fevereiro de 2020, foi modificada por cessão 100% de quotas a SLR Mining, Limitada, Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7414L, válida até 18 de Novembro de 2020 para pedras preciosas, pedras semípreciosas e minerais associados, nos distritos de Chiúre e Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  101. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 10´ 00,00´´ - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 12´ 30,00´´
  102. Texto do artigo, página 3: 39º 12´ 30,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 12´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 10´ 00,00´´ - 13º 10´ 00,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 15´ 00,00´´ 39º 12´ 30,00´´
  103. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2020.
  104. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  105. Texto do artigo, página 3: AVISO
  106. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Fevereiro de 2020, foi modificada por cessão 100% de quotas a SLR Mining, Limitada, Concessão Mineira n.º 8955C, válida até 5 de Dezembro de 2042 para rubi, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  107. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  108. Texto do artigo, página 3: 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  109. Texto do artigo, página 3: 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  110. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  111. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  112. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  113. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  114. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  115. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  116. Texto do artigo, página 3: 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  117. Texto do artigo, página 3: 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  118. Texto do artigo, página 3: 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  119. Texto do artigo, página 3: 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  120. Texto do artigo, página 3: 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  121. Texto do artigo, página 3: 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  122. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  123. Texto do artigo, página 3: 39º 11´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00´ 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01´ 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01´ 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02´ 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02´ 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03´ 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03´ 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02´ 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01´ 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00´ 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  124. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2020.
  125. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  126. Texto do artigo, página 4: AVISO
  127. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia, o Certificado Mineiron.º 10019CM, válido até 28 de Janeiro de 2030 para ouro e minerais associados, no distrito de Mopeia, na provincia da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  128. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´35º 23´ 50,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
  129. Texto do artigo, página 4: 35º 23´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´35º 23´ 50,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
  130. Texto do artigo, página 4: 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 10,00´´ - 17º 40´ 40,00´´ - 17º 40´ 40,00´´35º 23´ 50,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 24´ 40,00´´ 35º 23´ 50,00´´
  131. Texto do artigo, página 4: Latitude
  132. Texto do artigo, página 4: Longitude
  133. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  134. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  135. Texto do artigo, página 4: Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
  136. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede social no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos é uma associação de base comunitária de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico – podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Manica.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  147. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo desenhar e implementar projectos sociais para restaurar a
  148. Texto do artigo, página 4: dignidade da pessoa carênciada e em situaçãode vulnerabilidade através de uma abordagem holística na prestação de serviços básicos com base em voluntarísmo e arrecadação de fundos e serviços para aliviar o sofrimento dos mais necessitados.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
  151. Texto do artigo, página 4: Constituirão receitas da associação:
  152. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições, doações, financiamentos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Quotas cobradas aos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  157. Texto do artigo, página 4: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  160. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  166. Texto do artigo, página 4: Associação de Amigos e Defensores da Pessoa Idosa
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação PROIDOSA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, cristão e humanitário que goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação PROIDOSA, sendo constituída por crentes de diversas igrejas cristãs, guia-se pelos princípios, crenças e doutrinas bíblicas.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  174. Texto do artigo, página 4: A Associação PROIDOSA é uma organização de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade da Matola, podendo por deliberação da sua assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da publicação dos presentes estatutos, no Boletim da República.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Visão e missão)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como visão, uma sociedade solidária, desenvolvida e, acima de tudo, portadora de valores morais cristãos de convivência e bem-estar social, a favor da pessoa idosa.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como missão, mobilizar forças e criar sinergias nas comunidades, com vista a contribuir para a ajuda e dignificação da pessoa idosa.
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos e fins
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  185. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos específicos:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Promover, no seio das famílias moçambicanas, a cultura do respeito, assistência e dignificação da pessoa idosa;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Promover o espírito de ajuda mútua e solidariedade entre os idosos; c)Promover actividades culturais, físicas, religiosas, desportivas e recreativas para a ocupação e edificação do idoso;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Combater a ociosidade da pessoa idosa;
  189. Número ou marcador, página 5: e) A assistência material e espiritual de pessoas idosas em situação de doença ou incapacidade;
  190. Número ou marcador, página 5: f) A realização de acções sociais de benemerência, solidariedade e ajuda mútua;
  191. Número ou marcador, página 5: g) A participação activa em programas de desenvolvimento social; e
  192. Número ou marcador, página 5: h) Criação e gestão de Casas Dia e Centros de Acolhimento para a pessoa idosa.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Fins)
  195. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivo último o envolvimento activo e o engajamento de toda a sociedade civil na vida, dignidade e bem-estar do idoso.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  199. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação PROIDOSA, pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os objectivos da Associação, manifestem a vontade de se filiar e contribuir com o que têm ou podem, para as actividades sociais.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  202. Texto do artigo, página 5: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – todos aqueles que tiverem subscrito o pedido
  204. Texto do artigo, página 5: de reconhecimento jurídico da associação;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos fixados nestes estatutos;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – todos aqueles que assim forem designados pela Assembleia Geral da associação, em reconhecimento da sua contribuição para o prestígio da associação e prossecução dos seus objectivos.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da associação pode perder-se nas seguintes situações:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Renúncia voluntária;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Morte.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar no sentido de retirar a qualidade de membro a quem:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Violar gravemente os deveres dos membros;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Deixar de pagar suas quotas por período superior a 12 meses;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Não se fizer presente aos encontros da associação, por mais de 12 meses, sem justificação plausível;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Assumir alguma conduta que desonre o bom nome da Associação PROIDOSO.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Readmissão de membro)
  220. Texto do artigo, página 5: Aqueles que tiverem perdido a sua qualidade de membros pelos motivos referidos nas alínea a) e b) do artigo nono, poderão voltar a solicitar, à Assembleia Geral, a sua readmissão, passados dois anos.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros da associação:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufruir dos delas decorrentes;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral e à direcção, quaisquer assuntos que julgar serem de interesse para a vida da associação;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Informar-se sobre as actividades da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer à Assembleia Geral, das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários ou regulamentares da associação;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos previstos nas alíneas acima são exercidos pelos membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  233. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia de membro e a quota mensal;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo e dedicação, as funções nos cargos sociais para onde for eleito;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações da associação; e
  237. Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com os órgãos sociais através de fornecimento de informações, planos de actividades, elaboração de orçamentos e procura de financiamentos sempre que lhe for solicitado.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgão sociais
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  244. Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é conferido por voto da Assembleia Geral, por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que houver urgência em deliberar sobre assuntos de sua competência.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  251. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, depois de concertar sobre a data, hora, local e agenda, com os outros órgãos sociais.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada, além dos titulares e procedimentos estabelecidos no número anterior, por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral deverá ser convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória mencionar a respectiva data, hora, local e a agenda de trabalhos.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação, se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocatória, considerase constituída, passados 30 minutos da hora marcada, seja qual for o número de membros presentes.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação e destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 6: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Admitir, excluir e readmitir membros;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas.
  273. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o plano e orçamento anuais;
  274. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o valor da jóia e de quotas mensais;
  275. Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a aquisição ou alienação de bens sujeitos a registo;
  276. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  277. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e sobre o destino a dar aos bens da associação.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  280. Texto do artigo, página 6: A Direcção é o órgão executivo e de administração da associação, constituída pelos seguintes elementos:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Director-geral;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Director de programas;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Director de técnico;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Director de finanças e recursos humanos.
  285. Texto do artigo, página 6: Durante o primeiro quinquénio, contado a partir do início de actividades da associação, só poderão ser eleitos para a Direcção, os membros fundadores desta.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: (Funções da Direcção)
  288. Texto do artigo, página 6: A Direcção tem como funções:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Superintender os actos correntes e de gestão da associação, assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Cobrar jóia, quotas anuais e outras contribuições aos membros bem como angariar financiamentos externos para as actividades da associação;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios e contas do seu mandato bem como o plano de actividades e o orçamento anuais;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro bem como a sua readmissão;
  295. Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e instituições.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção)
  298. Texto do artigo, página 6: São competências da Direcção:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Administrar, diariamente, todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Promover encontros dos membros, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a política geral de desenvolvimento da associação.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Direcção)
  304. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, fiscalização e controle das actividades da Direcção da associação.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, designadamente, presidente, vicepresidente e relator.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e quando for convocado pela Direcção.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e de demais regulamentos da associação;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas da Assembleia Geral da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Realizar auditorias internas às contas e actividades da associação.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: (Fontes de receitas)
  321. Texto do artigo, página 6: Consideram-se fundos da associação as receitas provenientes das seguintes fontes:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Produto da venda de bens ou serviços da associação;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 6: (Movimentação de fundos)
  327. Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são movimentados através de uma conta bancária obrigada por assinatura de pelo menos dois membros da Direcção.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 6: (Património da associação)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos por esta a título gratuito ou oneroso.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) À data da constituição da associação, faz parte do património da associação um prédio urbano localizado no bairro Musumbuluku, no Município da Matola.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  333. Texto do artigo, página 7: (Alienação do património)
  334. Texto do artigo, página 7: A alienação do património da associação, seja a que título for, só poderá ocorrer com o voto favorável de uma maioria qualificada na Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Modo de dissolução)
  337. Texto do artigo, página 7: A Associação PROIDOSA dissolve-se:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e por voto de ¾ de voto de todos membros;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Por redução do número de membros de tal forma que se torne impossível a concretização dos objectivos da Associação;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 7: (Liquidação do património)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a Associação PROIDOSA, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo, o passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras associações congéneres.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicase a legislação vigente na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco – AREMU
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quinze a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco –AREMU.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: Denominação
  353. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de AREMU. É uma pessoa colectiva de direito
  354. Texto do artigo, página 7: privado sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: Duração
  357. Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Sede
  360. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede no bairro de Musumbuluco, quarteirão 6, no Município da Matola.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: Objecto
  363. Texto do artigo, página 7: A associação tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Manter uma plataforma comum de diálogo permanente com instituições públicas e privadas para representação, tutela dos direitos e interesses dos residentes do bairro Mussumbuluco;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Promover e incentivar o envolvimento dos residentes na defesa, conservação, valorização, desenvolvimento, segurança e embelezamento do bairro;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Impulsionar e incentivar o município a instalar, em coordenação com os residentes, infra-estruturas sociais, culturais, desportivas e recreativas, e fazer correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Promover nos residentes bons hábitos de convivência social, com base em princípios de respeito mútuo; em acções de preservação e protecção ambiental e urbanística do bairro;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Promover nos residentes uma cultura de valorização e conservação de infra-estruturas sociais do bairro;
  369. Número ou marcador, página 7: f) Apoio aos residentes na resolução de questões de interesse geral.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: Admissão de membro
  373. Número ou marcador, página 7: Um) São admitidos à associação, os residentes, proprietários de imóveis de habitação, de exploração industrial, comercial ou titulares de uma concessão no bairro Mussumbuluco, que concordem com as disposições dos presentes estatutos. A formalização da admissão deve ser feita através de um formulário próprio.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) É permitida renúncia à qualidade de associado, desde que manifestada por escrito, directamente à Presidência do Conselho de Direcção.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) A associação pode deliberar atribuir estatuto de membro honorário a pessoas que não reúnam os requisitos do número 1, como forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da Associação. A decisão far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quotas.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos associados
  378. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos do associado:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Aceder à informação, a todo tempo, sobre as actividades da associação;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Recorrer das sanções a que tiver sido sujeito;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir das infra-estruturas sociais e outros recursos proporcionados no bairro.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres do associado:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos e regulamentos cumprir as decisões emanadas dos órgãos da associação desde que estes não ferem os instrumentos legais;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Pagar as contribuições que tenham sido deliberadas pela Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Realizar com zelo todas as actividades a que lhe tenham sido incumbidas pelos associados;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Participar e colaborar nas iniciativas da associação;
  388. Número ou marcador, página 7: e) Exercer cargos nos órgãos sociais por eleição ou nomeação sem qualquer remuneração.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 7: Sanções
  391. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condutas passíveis de sanções as seguintes:
  392. Número ou marcador, página 7: a) A violação de qualquer dispositivo destes estatutos e das deliberações dos órgãos sociais; b)A não observância dos mais elementares princípios de convivência com os outros associados;
  393. Número ou marcador, página 7: c) A prática de actos contrários aos objectivos da associação, ou que, de qualquer modo, seja susceptível de afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções disciplinarem a aplicar ao associado são as seguintes:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Advertência registada;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
  398. Número ou marcador, página 7: d) Exclusão; e)Outras previstas na lei e no regulamento da associação.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Da pena aplicada pode, o associado recorrem dentro de setenta e duas horas desde a data da notificação da sanção a que se recorre.
  400. Número ou marcador, página 8: Quatro) O recurso serão escritos e deverá ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deverá dentro de quinze dias após a apresentação do recurso notificar o associado recorrente sobre a decisão final.
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