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Texto do artigo · p. 20 Kendra`s, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro de Magoanine B, rua de regimento, quarteirão dez, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101277267, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Cleto Gonçalves Nassabe e José Pinho Paulino. Onde os sócios decidiram por unanimidade, mudar a sede e aumentar o objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E por consequência desta cessão altera-se os artigos Primeiro e Terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptada a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e oitenta, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 20 i. Meio ambiente; ii. Hidrogeologia e hidráulica; iii. Geologia e minas; iv. Actividade indústria; v. Formação profissional e monitoria de cursos; vi. Consignações e representações dos recursos humanos; vii. Investimentos, desenvolvimento, exploração de actividade mineira e estudos geológicos e mineiros; viii. Exploração, comercialização, importação, exportação, comissões; ix. Implantação de sistemas; x. Assistência técnica e acessórias.
Número ou marcador · p. 20 b) Processamento industrial: i. Agro-processamento; ii. Processamento mineiro; iii. Lapidação de minerais preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio: i. Fornecimento de equipamentos
Texto do artigo · p. 20 e material de construção;
Texto do artigo · p. 20 ii. Fornecimento de equipamentos e material eléctrico; iii. Produto mineiro; iv. Produto agro-pecuário; v. Exportação e importação.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kendra`s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro de Magoanine B, rua de regimento, quarteirão dez, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101277267, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Cleto Gonçalves Nassabe e José Pinho Paulino. Onde os sócios decidiram por unanimidade, mudar a sede e aumentar o objecto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: E por consequência desta cessão altera-se os artigos Primeiro e Terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e oitenta, segundo andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  12. Texto do artigo, página 20: i. Meio ambiente; ii. Hidrogeologia e hidráulica; iii. Geologia e minas; iv. Actividade indústria; v. Formação profissional e monitoria de cursos; vi. Consignações e representações dos recursos humanos; vii. Investimentos, desenvolvimento, exploração de actividade mineira e estudos geológicos e mineiros; viii. Exploração, comercialização, importação, exportação, comissões; ix. Implantação de sistemas; x. Assistência técnica e acessórias.
  13. Número ou marcador, página 20: b) Processamento industrial: i. Agro-processamento; ii. Processamento mineiro; iii. Lapidação de minerais preciosos e semipreciosos.
  14. Número ou marcador, página 20: c) Comércio: i. Fornecimento de equipamentos
  15. Texto do artigo, página 20: e material de construção;
  16. Texto do artigo, página 20: ii. Fornecimento de equipamentos e material eléctrico; iii. Produto mineiro; iv. Produto agro-pecuário; v. Exportação e importação.
  17. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico,
  19. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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