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- Texto do artigo, página 19: Higimoza, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e quinze, que a sociedade Higimoza, Limitada, matriculada sob o NUEL 100410756, deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade e, como consequência, alteram os artigos décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Rui Miguel Gomes da Silva e Martins Mata, ficando desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído e autorizado pela assembleia geral nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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