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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados mariotoriamente na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede na cidade de Chimoio, no Bairro Centro Hípico, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma , cumpre com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vigilantes em Saúde e Direito Humano.
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