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Texto do artigo · p. 17 Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295257, uma entidade denominada Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 A.F. Abegão, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob o n.° 3238/40, que, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade representada pelo senhor Rafindine Mohamade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249063Q, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, residente no bairro Central; e pelo seu sócio;
Texto do artigo · p. 17 José António da Conceição Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991223P, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente de Sommershield, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e trinta e oito/quarenta, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico e venda de próteses;
Número ou marcador · p. 17 b) Fabrico de triciclos manuais e motorizados e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação, montagem e venda de meios de compensação para deficientes;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e distribuição de medicamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de fisioterapia para reabilitação pós-traumática e pós-operatória;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de ginástica de recuperação física.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida na totalidade pela sociedade A.F. Abegão, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia-geral seguida de autorização.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, competem ao senhor Rafindine Mohamade, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Administrador é nomeado em mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum, os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros de gerência em exercício à data de dissolução, salvo deliberação diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295257, uma entidade denominada Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: A.F. Abegão, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob o n.° 3238/40, que, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade representada pelo senhor Rafindine Mohamade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249063Q, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, residente no bairro Central; e pelo seu sócio;
  4. Texto do artigo, página 17: José António da Conceição Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991223P, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente de Sommershield, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e trinta e oito/quarenta, bairro do Alto Maé.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e venda de próteses;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Fabrico de triciclos manuais e motorizados e equipamento hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Importação, montagem e venda de meios de compensação para deficientes;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Importação e distribuição de medicamentos e consumíveis hospitalares;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de fisioterapia para reabilitação pós-traumática e pós-operatória;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de ginástica de recuperação física.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida na totalidade pela sociedade A.F. Abegão, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia-geral seguida de autorização.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: Administração
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, competem ao senhor Rafindine Mohamade, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O Administrador é nomeado em mandato de dois anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
  40. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: Balanço
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros de gerência em exercício à data de dissolução, salvo deliberação diferente da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: Omissões
  53. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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