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Texto do artigo · p. 29 World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101260275, denominada Worl Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Giovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação: World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de
Texto do artigo · p. 29 Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços na área de assistência técnica, comercio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, a qual cabe fazer balanço ao fim de ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16
Texto do artigo · p. 29 de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101260275, denominada Worl Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Giovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação: World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de
  6. Texto do artigo, página 29: Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços na área de assistência técnica, comercio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, a qual cabe fazer balanço ao fim de ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16
  33. Texto do artigo, página 29: de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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