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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco – AREMU
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quinze a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Residentes do Bairro Mussumbuluco –AREMU.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de AREMU. É uma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 7: privado sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede no bairro de Musumbuluco, quarteirão 6, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter uma plataforma comum de diálogo permanente com instituições públicas e privadas para representação, tutela dos direitos e interesses dos residentes do bairro Mussumbuluco;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover e incentivar o envolvimento dos residentes na defesa, conservação, valorização, desenvolvimento, segurança e embelezamento do bairro;
- Número ou marcador, página 7: c) Impulsionar e incentivar o município a instalar, em coordenação com os residentes, infra-estruturas sociais, culturais, desportivas e recreativas, e fazer correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover nos residentes bons hábitos de convivência social, com base em princípios de respeito mútuo; em acções de preservação e protecção ambiental e urbanística do bairro;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover nos residentes uma cultura de valorização e conservação de infra-estruturas sociais do bairro;
- Número ou marcador, página 7: f) Apoio aos residentes na resolução de questões de interesse geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 7: Um) São admitidos à associação, os residentes, proprietários de imóveis de habitação, de exploração industrial, comercial ou titulares de uma concessão no bairro Mussumbuluco, que concordem com as disposições dos presentes estatutos. A formalização da admissão deve ser feita através de um formulário próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É permitida renúncia à qualidade de associado, desde que manifestada por escrito, directamente à Presidência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação pode deliberar atribuir estatuto de membro honorário a pessoas que não reúnam os requisitos do número 1, como forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da Associação. A decisão far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos do associado:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Aceder à informação, a todo tempo, sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Recorrer das sanções a que tiver sido sujeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Usufruir das infra-estruturas sociais e outros recursos proporcionados no bairro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres do associado:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos e regulamentos cumprir as decisões emanadas dos órgãos da associação desde que estes não ferem os instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar as contribuições que tenham sido deliberadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar com zelo todas as actividades a que lhe tenham sido incumbidas pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar e colaborar nas iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer cargos nos órgãos sociais por eleição ou nomeação sem qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Sanções
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condutas passíveis de sanções as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A violação de qualquer dispositivo destes estatutos e das deliberações dos órgãos sociais; b)A não observância dos mais elementares princípios de convivência com os outros associados;
- Número ou marcador, página 7: c) A prática de actos contrários aos objectivos da associação, ou que, de qualquer modo, seja susceptível de afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções disciplinarem a aplicar ao associado são as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) Exclusão; e)Outras previstas na lei e no regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Da pena aplicada pode, o associado recorrem dentro de setenta e duas horas desde a data da notificação da sanção a que se recorre.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O recurso serão escritos e deverá ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deverá dentro de quinze dias após a apresentação do recurso notificar o associado recorrente sobre a decisão final.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, constituir um comité composto por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral e cinco associados idóneos de entre os presentes, que analisará o recurso apresentado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, que é órgão máximo da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção, que é órgão de gestão corrente da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal, que é órgão fiscalizador das actividades da associação.
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, dentro dos limites legais e dos presentes estatutos, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais serão convocados por escrito, até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos associados com a indicação do objecto, desde que apoiado por, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnem duas vezes por ano, sendo a primeira no mês de Março e a segunda no mês de Julho de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) São válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral e regularmente convocada, desde que todos associados ou dois terços, no mínimo, compareçam à reunião.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os associados poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os associados indicarão por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral mandatários que os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A Assembleia Geral podem deliberar,
- Texto do artigo, página 8: em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos associados e, em segunda convocação, por qualquer número de associados que se encontrar presente, constituindo desse modo um quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 8: Nove) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário e é eleita param um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
- Número ou marcador, página 8: Dez) A Mesa da Assembleia Geral serão eleitas por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Onze) As listas de candidatura da Mesa da Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
- Número ou marcador, página 8: Doze) Para todas eleições dos Órgãos sociais, o Presidente da Mesa deverá sortear cinco pessoas entre os associados presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) A aprovação do orçamento e do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) A ratificação da admissão de novos associados; c)A ratificação da exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 8: d) A eleição e a exoneração dos membros do Conselho de Direcção, bem como dos Membros da Mesa da Assembleia Geral; e)A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das Contas da Associação após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) A deliberação sobre a alienação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) A deliberação sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição da lei em contrário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A votação dos associados serão por voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante solicitação feita à mesa, por qualquer dos associados, a votação poderão ser secretas, carecendo sempre de deliberação dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As actas das Assembleias Gerais
- Texto do artigo, página 8: devem identificar os nomes dos associados ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Texto do artigo, página 8: Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção da Associação é composto por cinco membros, dentre os quais um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição é feito por votação de listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituírem o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato, apenas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício de poderes de gestão necessários à efectivação das actividades da Associação nos termos do presente Estatuto e na lei competem ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ainda ao Conselho de Direcção representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da Associação, após deliberação da Assembleia Geral nesse sentido;
- Número ou marcador, página 8: c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; com o sancionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo um deles o Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Ao Presidente compete representarmos a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de quórum são necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Direcção são registadas em acta.
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fiscalização
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elege um Conselho Fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal serão eleitos nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral que procede a eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal são constituídos por três membros: Presidente, Secretário e Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir e decidir validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Das competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar do Conselho de Direcção da Associação, verificando o estado do Fundo e dos resultados das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Assistir, sempre que se julgue conveniente às sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 9: e) Solicitar a convocação do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário ou conveniente; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Exercer as demais funções e praticar actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Actas do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das receitas, despesas e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Receitas
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Os subsídios, heranças, legados e doações legalmente admissíveis, que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
- Número ou marcador, página 9: c) As comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 9: e) As contribuições regulares ou não, de qualquer empresa ou organização; f)As quantias decorrentes da remuneração por serviços prestados e de bens produzidos pela associação, no âmbito da prossecução dos seus objectivos e atribuições;
- Número ou marcador, página 9: g) Outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Despesas
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Os pagamentos relativos a material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento corrente, bem como à execução das suas atribuições estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: b) Outros pagamentos, em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Aprovação do relatório e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos da Associação só pode ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, devendo o projecto de alteração ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem propor alterações aos Estatutos a Direcção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) As alterações propostas devem ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As alterações aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação só pode ser extinta nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação designa os liquidatários, determina a forma de liquidação e decide sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 9: Um) Até aprovação dos presentes estatutos e entrada em funcionamento dos órgãos sociais da Associação existe uma Comissão Instaladora, composta por 12 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Instaladora cessa funções com a tomada de posse dos órgãos sociais previstos nos presentes estatutos.
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