III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2020

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Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, constituir um comité composto por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral e cinco associados idóneos de entre os presentes, que analisará o recurso apresentado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral, que é órgão máximo da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção, que é órgão de gestão corrente da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal, que é órgão fiscalizador das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, dentro dos limites legais e dos presentes estatutos, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As Assembleias Gerais serão convocados por escrito, até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos associados com a indicação do objecto, desde que apoiado por, pelo menos, um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnem duas vezes por ano, sendo a primeira no mês de Março e a segunda no mês de Julho de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) São válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral e regularmente convocada, desde que todos associados ou dois terços, no mínimo, compareçam à reunião.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os associados poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os associados indicarão por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral mandatários que os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A Assembleia Geral podem deliberar,
Texto do artigo · p. 8 em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos associados e, em segunda convocação, por qualquer número de associados que se encontrar presente, constituindo desse modo um quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário e é eleita param um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 8 Dez) A Mesa da Assembleia Geral serão eleitas por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Onze) As listas de candidatura da Mesa da Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
Número ou marcador · p. 8 Doze) Para todas eleições dos Órgãos sociais, o Presidente da Mesa deverá sortear cinco pessoas entre os associados presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem de deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) A aprovação do orçamento e do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) A ratificação da admissão de novos associados; c)A ratificação da exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 8 d) A eleição e a exoneração dos membros do Conselho de Direcção, bem como dos Membros da Mesa da Assembleia Geral; e)A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das Contas da Associação após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 f) A deliberação sobre a alienação do património da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) A deliberação sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição da lei em contrário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A votação dos associados serão por voto secreto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante solicitação feita à mesa, por qualquer dos associados, a votação poderão ser secretas, carecendo sempre de deliberação dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As actas das Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 8 devem identificar os nomes dos associados ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção da Associação é composto por cinco membros, dentre os quais um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição é feito por votação de listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituírem o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato, apenas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício de poderes de gestão necessários à efectivação das actividades da Associação nos termos do presente Estatuto e na lei competem ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe ainda ao Conselho de Direcção representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da Associação, após deliberação da Assembleia Geral nesse sentido;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; com o sancionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Ao Presidente compete representarmos a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos de quórum são necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Direcção são registadas em acta.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, por deliberação elege um Conselho Fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal serão eleitos nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral que procede a eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal são constituídos por três membros: Presidente, Secretário e Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir e decidir validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Das competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar do Conselho de Direcção da Associação, verificando o estado do Fundo e dos resultados das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Assistir, sempre que se julgue conveniente às sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar a convocação do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário ou conveniente; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 g) Exercer as demais funções e praticar actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Actas do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das receitas, despesas e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Os subsídios, heranças, legados e doações legalmente admissíveis, que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
Número ou marcador · p. 9 c) As comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 9 e) As contribuições regulares ou não, de qualquer empresa ou organização; f)As quantias decorrentes da remuneração por serviços prestados e de bens produzidos pela associação, no âmbito da prossecução dos seus objectivos e atribuições;
Número ou marcador · p. 9 g) Outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Os pagamentos relativos a material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento corrente, bem como à execução das suas atribuições estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Outros pagamentos, em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Aprovação do relatório e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os estatutos da Associação só pode ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, devendo o projecto de alteração ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem propor alterações aos Estatutos a Direcção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As alterações propostas devem ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As alterações aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação só pode ser extinta nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação designa os liquidatários, determina a forma de liquidação e decide sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 9 Um) Até aprovação dos presentes estatutos e entrada em funcionamento dos órgãos sociais da Associação existe uma Comissão Instaladora, composta por 12 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comissão Instaladora cessa funções com a tomada de posse dos órgãos sociais previstos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Agris-Sabie, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 17 de Fevereiro de 2020 no escritório da Cofamosa reuniu-se a Assembleia Geral ordinária da Agri-Sabie, S.A., registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100831716 para aprovarem a alteração dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 10 Artigo primeiro, artigo quinto, capital social, artigo décimo primeiro, gerência:
Texto do artigo · p. 10 Para eleições de novos órgãos sociais e administrativos. Procedeu-se com o processo de votação onde o total dos membros presentes era de 14 (catorze), foi eleito como presidente da assembleia geral o senhor Elias Simione Sitoe Macuvel, e de seguida procedeu-se com as eleições para o cargo do Presidente do Conselho Fiscal e elegeu-se o senhor Jeremias Davide Mutisse e por último para o cargo de presidente do conselho de administração foi eleita a senhora Isaura Vuma Mula, cada presidente de cada conselho elegeu os órgãos a trabalhar com eles:
Texto do artigo · p. 10 A Mesa de Assembleia Geral Um) Elias Simione Sitoe Macuvele –
Texto do artigo · p. 10 Presidente. Dois) Maria Clara Ferreira Arouca –
Texto do artigo · p. 10 Secretaria da Mesa. Três) Fátima Mussá Samate – Vogal. Conselho fiscal Um) Jeremias Davide Mutisse – Presidente. Dois) Geraldo Lucas Fulane – 1. Vogal. Três) Alina Luis Ubisse – 2. Vogal. Conselho de administração Um) Isaura Vuma Mulá – P.C.A. Dois) Adélia Filomena Cuna Batista –
Texto do artigo · p. 10 Administradora Delegada.
Texto do artigo · p. 10 Três) Leonor Maria Gonsalves – Administradora.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Francisco Nhumbate Uamba – Administrador.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Maria Clara Ubisse – Administradora. Realizadas as eleições deliberou a indicação
Texto do artigo · p. 10 das senhoras Isaura Vuma Mula, Adélia Filomena Cuna Batista em substituição dos senhores Geraldo Lucas Fulane e Maria Clara S Arouca Ferreira e manter como assinante anterior a senhora Leonor Gonsalves, respectivamente na conta número: 16203355410001 e sem mais a declarar o presidente declarou por encerada a reunião.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aqua Village, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Série - n.º 248, de 24 de Dezembro de 2019, no segundo parágrafo de introdução onde-se lê: «Horánia Manuel Chaomba, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade italiana» deve-se ler «Horánia Manuel Chaomba, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aris Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Aris Corretores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número mil cento e oito, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil oitocentos e sessenta e sete, a folhas oitenta e quatro verso do livro C traço vinte e seis, com a data de onze de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete e que no livro E traço sessenta, a folhas cento e três sob o número trinta mil novecentos e quinze, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão e trezentos meticais, que a sócia Actos Grupo, S.A. possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio George Mathonsi, e aos senhores Sérgio José Matusse, Abdul Hamid Adelino Mazive e Dave Miller George Mathonsi, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 1.517.200,00MT (um milhão e quinhentos e dezassete mil e duzentos meticais), representativa de 75, 86% do capital social, pertencente a George Mathonsi;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 185.800,00MT (cento e oitenta e cinco mil e oitocentos meticais), representativa de 9,29% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Matusse;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 157.800,00 MT (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos meticais), representativa de 7,89% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive; d) Uma quota no valor nominal de 139.200,00 MT (cento e trinta e nove mil e duzentos meticais), representativa de 6,96% do capital social, pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonsi.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bases, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243621, uma entidade denominada Bases, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Retino Eduardo Gravata, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, U/C Cândido de Oliveira, casa 141, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102223660C, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Bases, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede em Nampula, Rua da França, U/c 25 de Junho, bairro de Carrupeia, casa 45 NUIT 401100792.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, estruturas metálicas, serralharia e tubagem e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Retino Eduardo Gravata.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes
Texto do artigo · p. 11 factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Retino Eduardo Gravata, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas no exercício;
Número ou marcador · p. 11 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 11 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos e obrigações da sócia
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 11 a) Quinhoar nos prazos;
Número ou marcador · p. 11 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes:
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Brmoz Comércio e Representação de Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101258165 do dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Wagner Anaya, casado com Cristina Maria Sclavi Anaya, sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Brasil, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º FZ624468, emitido aos 18 de Junho de 2019, pela NUPAS/SR/SP, em Brasil, e Célia Marisa Rodrigues Monteiro, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986374B, emitido aos 10 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 487, Boane, bairro de Campoane, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Brmoz Comércio e Representação de Produtos Alimentares, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sede localiza-se, na Avenida Largo do Município n.º 46, rés-do-chão, bairro do 700, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 a) Wagner Anaya, uma quota de 95.000,00MT(noventa e cinco, mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Célia Marisa Rodrigues Monteiro, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Célia Marisa Rodrigues Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Câmara do Comércio – AmCham Mozambique
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição, denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A Câmara do Comercio – AmCham Mozambique (doravante designada abreviadamente par Câmara), e uma pessoa colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Câmara tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, podendo ser transferida para outro local e serem estabelecidas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Câmara é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Câmara tem par objecto social fomentar relações entre empresas moçambicanas e empresas norte-americanas de modo a aprofundar as relações económicas entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, na base do interesse mútuo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto social e prossecução dos fins associativos, a Câmara propõe-se a:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover negócios entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, criando novas oportunidades de negócios; b)Pesquisar áreas de interesse com um no que respeita aos negócios, propondo políticas que permitam ligações de negócio entre os dois países;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar-se, junto de instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, como entidade representativa e promotora dos interesses gerais dos seus membros; d)Promover a realização de conferências, palestras ou outros eventos destinados a desenvolver, nos dois países, o conhecimento de recursos económicos de cada um, e a proporcionar um espaço de intercâmbio e networking;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor as autoridades da República de Moçambique e dos Estados Unidos da América medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial e o estabelecimento de negócios;
Número ou marcador · p. 13 f) Editar publicações próprias com vista a divulgação de informação sobre as suas actividades e os seus fins ou circular publicações dos seus membros ou de outros tomados públicos que sejam relevantes para a informação do público em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Indicar possibilidades de venda, de aquisição e de investimento nos dois países;
Número ou marcador · p. 13 h) Subscrever contrato e acordos de cooperação com entidades relevantes para a prossecução dos seus objectivos em conformidade com as necessidades da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 i) Apresentar e defender junto dos órgãos de Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e interesses gerais dos seus membros; e j)Realizar outras actividades económicas, sociais e culturais que se mostrem necessárias para a concretização dos objectivos da Câmara.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros em geral)
Texto do artigo · p. 13 São membros da Câmara os empresários comerciais e outras pessoas individuais ou colectivas de direito público ou privado, moçambicano, americano ou de outra nacionalidade interessadas na prossecução e realização do objecto social da Câmara, desde que assim o solicitem e seja aceite a sua candidatura pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Câmara tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores - são todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas moçambicanas, americanas ou de outras nacionalidades interessadas nos objectivos da Câmara, desde que solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e a realização dos fins da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros honorários - são todas as pessoas singulares ou colectivas, independentemente da sua nacionalidade, que tendo prestado actividades de relevante utilidade para a constituição da Câmara ou na prossecução dos seus objectivos, sejam propostos pelo Conselho Directivo para serem aprovados e distinguidos pela Assembleia Geral com a atribuição do correspondente estatuto, mediante deliberação por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São desde já considerados membros honorários da Câmara, os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)O Embaixador que estiver em exercício na Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique; e b)Um membro do Serviço Comercial dos Estados Unidos (US Commercial Service) que vier a ser nomeado por este departamento para os devidos efeitos e aprovado pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que se mostre necessário, podem os membros honorários acima referidos serem convidados pelo presidente a participar na reunião do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os pedidos de adesão como membros efectivos são apresentados pelos interessados, em carta dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, o qual submetera a apreciação do Conselho Directivo para aprovação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de não aprovação, o Conselho Directivo não é obrigado a comunicar os motivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Um candidato a membro efectivo cuja candidatura não tenha sido aprovada pelo Conselho Directivo pode recorrer a Assembleia Geral, por meio de uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a solicitar a consideração da sua candidatura pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As propostas de atribuição do estatuto de membro honorário, a excepção dos casos previstos no artigo antecedente, devem ser subscritas por mais de metade dos membros do Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do n.º 2, abaixo, os membros da Câmara têm direito a:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para preenchimento de qualquer dos cargos dos órgãos sociais da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o seu direito de voto nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar propostas sobre assuntos da competência da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 e) Beneficiar de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Ser informado sobre as actividades ou eventos a serem promovidos ou realizados pela Câmara;
Número ou marcador · p. 13 g) Participar nas actividades da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 h) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Câmara.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e os membros efectivos, salvo no que esteja previsto nas alíneas a) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres e obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) São deveres e obrigações dos membros da Câmara:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral ou nomear representante ou mandatário, para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária a prossecução das funções e objectivos da Câmara;
Número ou marcador · p. 13 e) Pagar o valor da jóia e da quota anual, estabelecidas pela Câmara; f)Pagar pelos serviços por eles requeridos e prestados pela Câmara que impliquem custos; e
Número ou marcador · p. 13 g) Aceitar cargos para que sejam eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias de força maior não o permitam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros honorários estão dispensados das obrigações constantes das alíneas d), e), f) e g) do numero anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio aos objectivos da Câmara.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que um membro nomear um delegado, representante ou mandatário, caberá ao respectivo membro representado informar a Câmara sobre a destituição do cargo, revogação de poderes ou término do mandato e nomear outro delegado, representante ou mandatário, conforme seja a sua vontade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) A perda da qualidade de membro verifica-se com qualquer um dos seguintes pressupostos:
Número ou marcador · p. 13 a) Demissão ou renúncia;
Número ou marcador · p. 13 b) Falta de pagamento das quotas por um ano após o vencimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução do membro, sendo pessoa colectiva; e
Número ou marcador · p. 14 e) Morte do membro, sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A notificarão de demissão por iniciativa de um membro deve ser formulada por escrito a Câmara, com antecedência mínima de três meses, e não iliba o membro das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O não pagamento da jóia ou das quotas, seis meses após o envio da carta protocolada para pagamento, equivale a renúncia tácita da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da Camará:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Câmara, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros da Câmara, ou a necessidade de uma percentagem mínima dos mesmos para o preenchimento dos diferentes órgãos da Câmara.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara e integrada pela totalidade dos membros fundadores, efectivos e honorários da Câmara.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada um dos membros fundadores e dos membros efectivos corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Considerar recurso interposto por candidatos a membro efectivo cuja candidatura não tenha sido aprovada pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Conceder o estatuto de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas propostas pelo conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas propostas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar o relatório anual das actividades da Câmara apresentado pelo Conselho Directivo e aprovar as contas do respectivo exercício; e
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que forem necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral se reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da Câmara e aprovação das contas do respectivo exercício, aprovação do plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando o requeira um mínimo de um terço dos membros da Câmara.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de aviso postal, carta registada com aviso de recepção, ou outros meios de comunicação que deixem registo escrito de recepção, incluindo comunicação electrónica, com antecedência mínima de doze dias úteis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente e de 50% mais um do total dos membros da Câmara em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos deste artigo, entende-se que estão em pleno gozo dos seus direitos os membros que tenham a sua quotização em dia.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a hora marcada para o inicio da Assembleia Geral não estiver presente ou representado o número mínimo de membros exigido nos termos do número um do presente
Texto do artigo · p. 14 artigo, os trabalhos da Assembleia Geral podem iniciar meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Tomada de deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As decisões da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se de matérias a que se referem as alíneas a), b), e l) do artigo 12° para as quais e exigido o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As votações efectuar-se-ão em principio por escrutínio secreto, salvo quando a própria assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
Texto do artigo · p. 14 SECÇÃOII Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Directivo é o órgão de representação e execução das actividades e objectivos da Câmara, bem como responsável pela gestão corrente dos assuntos da Câmara.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Directivo e constituído por um número de cinco a onze membros, eleitos pela Assembleia Geral par um período de dois anos. Adicionalmente, as duas pessoas indicadas no n.º 2 do artigo 5 dos presentes estatutos, serão membros ex oficio do Conselho Directivo sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A maioria do Conselho Directivo será composta por representantes de empresas dos Estados Unidos da América, subsidiarias de empresas dos EUA ou empresas controladas por empresas dos EUA em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho elegerá, dentre os seus membros, um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar legalmente a Câmara, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Fixar as jóias e as quotas devidas pelos membros da Câmara; d)Preparar os planos anuais de actividades da Câmara e respectivo orçamento, bem como o relatório de actividades e contas do exercício e submetê-los á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Celebrar, em nome da Câmara, contratos e acordos;
Texto do artigo · p. 15 f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros; g)Propor á Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer a supervisão das distintas actividades que integrem o funcionamento da Câmara;
Número ou marcador · p. 15 i) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social da Câmara;
Número ou marcador · p. 15 j) Contratar e demitir colaboradores para a Câmara, incluindo um Secretário Executivo, caso seja necessário; e
Número ou marcador · p. 15 k) Decidir sobre o estabelecimento de representação ou delegações da Câmara, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Directivo reúne sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez a cada trimestre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, constituir um comité composto por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral e cinco associados idóneos de entre os presentes, que analisará o recurso apresentado.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  4. Texto do artigo, página 8: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  5. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, que é órgão máximo da associação;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção, que é órgão de gestão corrente da associação;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal, que é órgão fiscalizador das actividades da associação.
  8. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, dentro dos limites legais e dos presentes estatutos, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da mesma.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais serão convocados por escrito, até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos associados com a indicação do objecto, desde que apoiado por, pelo menos, um terço dos associados.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnem duas vezes por ano, sendo a primeira no mês de Março e a segunda no mês de Julho de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) São válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral e regularmente convocada, desde que todos associados ou dois terços, no mínimo, compareçam à reunião.
  16. Número ou marcador, página 8: Seis) Os associados poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
  17. Número ou marcador, página 8: Sete) Os associados indicarão por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral mandatários que os representará na Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 8: Oito) A Assembleia Geral podem deliberar,
  19. Texto do artigo, página 8: em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos associados e, em segunda convocação, por qualquer número de associados que se encontrar presente, constituindo desse modo um quórum deliberativo.
  20. Número ou marcador, página 8: Nove) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário e é eleita param um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
  21. Número ou marcador, página 8: Dez) A Mesa da Assembleia Geral serão eleitas por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Onze) As listas de candidatura da Mesa da Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
  23. Número ou marcador, página 8: Doze) Para todas eleições dos Órgãos sociais, o Presidente da Mesa deverá sortear cinco pessoas entre os associados presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 8: Deliberação da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) A aprovação do orçamento e do plano de actividades da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: b) A ratificação da admissão de novos associados; c)A ratificação da exclusão de associados;
  29. Número ou marcador, página 8: d) A eleição e a exoneração dos membros do Conselho de Direcção, bem como dos Membros da Mesa da Assembleia Geral; e)A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das Contas da Associação após o parecer do Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 8: f) A deliberação sobre a alienação do património da Associação;
  31. Número ou marcador, página 8: g) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da mesa da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: h) A alteração dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 8: i) A deliberação sobre a extinção da associação.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição da lei em contrário.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A votação dos associados serão por voto secreto.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante solicitação feita à mesa, por qualquer dos associados, a votação poderão ser secretas, carecendo sempre de deliberação dos associados presentes.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) As actas das Assembleias Gerais
  38. Texto do artigo, página 8: devem identificar os nomes dos associados ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  39. Texto do artigo, página 8: Direcção
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção da Associação é composto por cinco membros, dentre os quais um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição é feito por votação de listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituírem o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato, apenas.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício de poderes de gestão necessários à efectivação das actividades da Associação nos termos do presente Estatuto e na lei competem ao Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ainda ao Conselho de Direcção representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o plano de actividades;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da Associação, após deliberação da Assembleia Geral nesse sentido;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; com o sancionamento da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo um deles o Presidente.
  55. Número ou marcador, página 8: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura.
  56. Número ou marcador, página 8: Seis) Ao Presidente compete representarmos a associação.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de quórum são necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Direcção são registadas em acta.
  62. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Fiscalização
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elege um Conselho Fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal serão eleitos nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral que procede a eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal são constituídos por três membros: Presidente, Secretário e Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: Reuniões e deliberações
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir e decidir validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Das competências
  78. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar do Conselho de Direcção da Associação, verificando o estado do Fundo e dos resultados das actividades desenvolvidas;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas do Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 9: d) Assistir, sempre que se julgue conveniente às sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto;
  83. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar a convocação do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário ou conveniente; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Exercer as demais funções e praticar actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: Actas do Conselho Fiscal
  87. Texto do artigo, página 9: As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das receitas, despesas e aprovação de contas
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: Receitas
  91. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
  92. Número ou marcador, página 9: a) As quotas pagas pelos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Os subsídios, heranças, legados e doações legalmente admissíveis, que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
  94. Número ou marcador, página 9: c) As comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos;
  96. Número ou marcador, página 9: e) As contribuições regulares ou não, de qualquer empresa ou organização; f)As quantias decorrentes da remuneração por serviços prestados e de bens produzidos pela associação, no âmbito da prossecução dos seus objectivos e atribuições;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Outras permitidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 9: Despesas
  100. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Os pagamentos relativos a material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento corrente, bem como à execução das suas atribuições estatutárias;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Outros pagamentos, em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: Aprovação do relatório e contas
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
  110. Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos da Associação só pode ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, devendo o projecto de alteração ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem propor alterações aos Estatutos a Direcção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros associados com direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) As alterações propostas devem ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 9: Quatro) As alterações aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A associação só pode ser extinta nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação designa os liquidatários, determina a forma de liquidação e decide sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 9: Comissão instaladora
  120. Número ou marcador, página 9: Um) Até aprovação dos presentes estatutos e entrada em funcionamento dos órgãos sociais da Associação existe uma Comissão Instaladora, composta por 12 membros.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Instaladora cessa funções com a tomada de posse dos órgãos sociais previstos nos presentes estatutos.
  122. Texto do artigo, página 10: Agris-Sabie, S.A.
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 17 de Fevereiro de 2020 no escritório da Cofamosa reuniu-se a Assembleia Geral ordinária da Agri-Sabie, S.A., registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100831716 para aprovarem a alteração dos seguintes pontos:
  124. Texto do artigo, página 10: Artigo primeiro, artigo quinto, capital social, artigo décimo primeiro, gerência:
  125. Texto do artigo, página 10: Para eleições de novos órgãos sociais e administrativos. Procedeu-se com o processo de votação onde o total dos membros presentes era de 14 (catorze), foi eleito como presidente da assembleia geral o senhor Elias Simione Sitoe Macuvel, e de seguida procedeu-se com as eleições para o cargo do Presidente do Conselho Fiscal e elegeu-se o senhor Jeremias Davide Mutisse e por último para o cargo de presidente do conselho de administração foi eleita a senhora Isaura Vuma Mula, cada presidente de cada conselho elegeu os órgãos a trabalhar com eles:
  126. Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia Geral Um) Elias Simione Sitoe Macuvele –
  127. Texto do artigo, página 10: Presidente. Dois) Maria Clara Ferreira Arouca –
  128. Texto do artigo, página 10: Secretaria da Mesa. Três) Fátima Mussá Samate – Vogal. Conselho fiscal Um) Jeremias Davide Mutisse – Presidente. Dois) Geraldo Lucas Fulane – 1. Vogal. Três) Alina Luis Ubisse – 2. Vogal. Conselho de administração Um) Isaura Vuma Mulá – P.C.A. Dois) Adélia Filomena Cuna Batista –
  129. Texto do artigo, página 10: Administradora Delegada.
  130. Texto do artigo, página 10: Três) Leonor Maria Gonsalves – Administradora.
  131. Texto do artigo, página 10: Quatro) Francisco Nhumbate Uamba – Administrador.
  132. Texto do artigo, página 10: Cinco) Maria Clara Ubisse – Administradora. Realizadas as eleições deliberou a indicação
  133. Texto do artigo, página 10: das senhoras Isaura Vuma Mula, Adélia Filomena Cuna Batista em substituição dos senhores Geraldo Lucas Fulane e Maria Clara S Arouca Ferreira e manter como assinante anterior a senhora Leonor Gonsalves, respectivamente na conta número: 16203355410001 e sem mais a declarar o presidente declarou por encerada a reunião.
  134. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. —
  135. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Aqua Village, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  138. Texto do artigo, página 10: Série - n.º 248, de 24 de Dezembro de 2019, no segundo parágrafo de introdução onde-se lê: «Horánia Manuel Chaomba, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade italiana» deve-se ler «Horánia Manuel Chaomba, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana».
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Aris Corretores de Seguros, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Aris Corretores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número mil cento e oito, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil oitocentos e sessenta e sete, a folhas oitenta e quatro verso do livro C traço vinte e seis, com a data de onze de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete e que no livro E traço sessenta, a folhas cento e três sob o número trinta mil novecentos e quinze, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão e trezentos meticais, que a sócia Actos Grupo, S.A. possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio George Mathonsi, e aos senhores Sérgio José Matusse, Abdul Hamid Adelino Mazive e Dave Miller George Mathonsi, que entram para a sociedade como novos sócios.
  142. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  143. Texto do artigo, página 10: ..........................................................
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1.517.200,00MT (um milhão e quinhentos e dezassete mil e duzentos meticais), representativa de 75, 86% do capital social, pertencente a George Mathonsi;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 185.800,00MT (cento e oitenta e cinco mil e oitocentos meticais), representativa de 9,29% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Matusse;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 157.800,00 MT (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos meticais), representativa de 7,89% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive; d) Uma quota no valor nominal de 139.200,00 MT (cento e trinta e nove mil e duzentos meticais), representativa de 6,96% do capital social, pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonsi.
  150. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Bases, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243621, uma entidade denominada Bases, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  154. Texto do artigo, página 10: Retino Eduardo Gravata, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, U/C Cândido de Oliveira, casa 141, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102223660C, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bases, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede em Nampula, Rua da França, U/c 25 de Junho, bairro de Carrupeia, casa 45 NUIT 401100792.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  159. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: Duração
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, estruturas metálicas, serralharia e tubagem e prestação de serviços.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: Capital social
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Retino Eduardo Gravata.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  173. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quota
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes
  181. Texto do artigo, página 11: factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Retino Eduardo Gravata, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete a administradora:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas no exercício;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 11: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  197. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Direitos e obrigações da sócia
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos do sócio:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Quinhoar nos prazos;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) São obrigações da sócia:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  213. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  216. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  219. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes:
  224. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Brmoz Comércio e Representação de Produtos Alimentares, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101258165 do dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Wagner Anaya, casado com Cristina Maria Sclavi Anaya, sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Brasil, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º FZ624468, emitido aos 18 de Junho de 2019, pela NUPAS/SR/SP, em Brasil, e Célia Marisa Rodrigues Monteiro, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986374B, emitido aos 10 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 487, Boane, bairro de Campoane, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Denominação
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Brmoz Comércio e Representação de Produtos Alimentares, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: Duração
  238. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Sede
  241. Texto do artigo, página 12: A sede localiza-se, na Avenida Largo do Município n.º 46, rés-do-chão, bairro do 700, cidade da Matola.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: Objecto
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos alimentares;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral com importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 12: a) Wagner Anaya, uma quota de 95.000,00MT(noventa e cinco, mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Célia Marisa Rodrigues Monteiro, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  256. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Célia Marisa Rodrigues Monteiro.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  263. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2019. —
  264. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Câmara do Comércio – AmCham Mozambique
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Constituição, denominação e natureza jurídica)
  269. Texto do artigo, página 12: A Câmara do Comercio – AmCham Mozambique (doravante designada abreviadamente par Câmara), e uma pessoa colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Sede, âmbito e duração)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A Câmara tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, podendo ser transferida para outro local e serem estabelecidas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A Câmara é constituída por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A Câmara tem par objecto social fomentar relações entre empresas moçambicanas e empresas norte-americanas de modo a aprofundar as relações económicas entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, na base do interesse mútuo.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social e prossecução dos fins associativos, a Câmara propõe-se a:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Promover negócios entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, criando novas oportunidades de negócios; b)Pesquisar áreas de interesse com um no que respeita aos negócios, propondo políticas que permitam ligações de negócio entre os dois países;
  279. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar-se, junto de instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, como entidade representativa e promotora dos interesses gerais dos seus membros; d)Promover a realização de conferências, palestras ou outros eventos destinados a desenvolver, nos dois países, o conhecimento de recursos económicos de cada um, e a proporcionar um espaço de intercâmbio e networking;
  280. Número ou marcador, página 13: e) Propor as autoridades da República de Moçambique e dos Estados Unidos da América medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial e o estabelecimento de negócios;
  281. Número ou marcador, página 13: f) Editar publicações próprias com vista a divulgação de informação sobre as suas actividades e os seus fins ou circular publicações dos seus membros ou de outros tomados públicos que sejam relevantes para a informação do público em geral;
  282. Número ou marcador, página 13: g) Indicar possibilidades de venda, de aquisição e de investimento nos dois países;
  283. Número ou marcador, página 13: h) Subscrever contrato e acordos de cooperação com entidades relevantes para a prossecução dos seus objectivos em conformidade com as necessidades da Câmara;
  284. Número ou marcador, página 13: i) Apresentar e defender junto dos órgãos de Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e interesses gerais dos seus membros; e j)Realizar outras actividades económicas, sociais e culturais que se mostrem necessárias para a concretização dos objectivos da Câmara.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membro
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Membros em geral)
  288. Texto do artigo, página 13: São membros da Câmara os empresários comerciais e outras pessoas individuais ou colectivas de direito público ou privado, moçambicano, americano ou de outra nacionalidade interessadas na prossecução e realização do objecto social da Câmara, desde que assim o solicitem e seja aceite a sua candidatura pelo Conselho Directivo.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Categoria dos membros)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A Câmara tem as seguintes categorias de membros:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores - são todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da Câmara;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas moçambicanas, americanas ou de outras nacionalidades interessadas nos objectivos da Câmara, desde que solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e a realização dos fins da Câmara;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários - são todas as pessoas singulares ou colectivas, independentemente da sua nacionalidade, que tendo prestado actividades de relevante utilidade para a constituição da Câmara ou na prossecução dos seus objectivos, sejam propostos pelo Conselho Directivo para serem aprovados e distinguidos pela Assembleia Geral com a atribuição do correspondente estatuto, mediante deliberação por maioria simples dos presentes ou representados.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) São desde já considerados membros honorários da Câmara, os seguintes:
  296. Texto do artigo, página 13: a)O Embaixador que estiver em exercício na Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique; e b)Um membro do Serviço Comercial dos Estados Unidos (US Commercial Service) que vier a ser nomeado por este departamento para os devidos efeitos e aprovado pelo Conselho Directivo.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que se mostre necessário, podem os membros honorários acima referidos serem convidados pelo presidente a participar na reunião do Conselho Directivo.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Os pedidos de adesão como membros efectivos são apresentados pelos interessados, em carta dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, o qual submetera a apreciação do Conselho Directivo para aprovação.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de não aprovação, o Conselho Directivo não é obrigado a comunicar os motivos.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Um candidato a membro efectivo cuja candidatura não tenha sido aprovada pelo Conselho Directivo pode recorrer a Assembleia Geral, por meio de uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a solicitar a consideração da sua candidatura pela Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) As propostas de atribuição do estatuto de membro honorário, a excepção dos casos previstos no artigo antecedente, devem ser subscritas por mais de metade dos membros do Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do n.º 2, abaixo, os membros da Câmara têm direito a:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para preenchimento de qualquer dos cargos dos órgãos sociais da Câmara;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o seu direito de voto nas assembleias gerais;
  310. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar propostas sobre assuntos da competência da Câmara;
  311. Número ou marcador, página 13: e) Beneficiar de todas as regalias inerentes aos membros;
  312. Número ou marcador, página 13: f) Ser informado sobre as actividades ou eventos a serem promovidos ou realizados pela Câmara;
  313. Número ou marcador, página 13: g) Participar nas actividades da Câmara;
  314. Número ou marcador, página 13: h) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Câmara.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e os membros efectivos, salvo no que esteja previsto nas alíneas a) e c) do número anterior.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 13: (Deveres e obrigações)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) São deveres e obrigações dos membros da Câmara:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos da Câmara;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da Câmara;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral ou nomear representante ou mandatário, para os devidos efeitos;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária a prossecução das funções e objectivos da Câmara;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Pagar o valor da jóia e da quota anual, estabelecidas pela Câmara; f)Pagar pelos serviços por eles requeridos e prestados pela Câmara que impliquem custos; e
  324. Número ou marcador, página 13: g) Aceitar cargos para que sejam eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias de força maior não o permitam.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros honorários estão dispensados das obrigações constantes das alíneas d), e), f) e g) do numero anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio aos objectivos da Câmara.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que um membro nomear um delegado, representante ou mandatário, caberá ao respectivo membro representado informar a Câmara sobre a destituição do cargo, revogação de poderes ou término do mandato e nomear outro delegado, representante ou mandatário, conforme seja a sua vontade.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A perda da qualidade de membro verifica-se com qualquer um dos seguintes pressupostos:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Demissão ou renúncia;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Falta de pagamento das quotas por um ano após o vencimento;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão;
  333. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução do membro, sendo pessoa colectiva; e
  334. Número ou marcador, página 14: e) Morte do membro, sendo pessoa singular.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A notificarão de demissão por iniciativa de um membro deve ser formulada por escrito a Câmara, com antecedência mínima de três meses, e não iliba o membro das obrigações já vencidas.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) O não pagamento da jóia ou das quotas, seis meses após o envio da carta protocolada para pagamento, equivale a renúncia tácita da qualidade de membro.
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da Camará:
  341. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho Directivo; e
  343. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Câmara, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros da Câmara, ou a necessidade de uma percentagem mínima dos mesmos para o preenchimento dos diferentes órgãos da Câmara.
  346. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara e integrada pela totalidade dos membros fundadores, efectivos e honorários da Câmara.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada um dos membros fundadores e dos membros efectivos corresponde um voto.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  354. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Considerar recurso interposto por candidatos a membro efectivo cuja candidatura não tenha sido aprovada pelo Conselho Directivo;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Conceder o estatuto de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas propostas pelo conselho Directivo;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas propostas pelo Conselho Directivo;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar o relatório anual das actividades da Câmara apresentado pelo Conselho Directivo e aprovar as contas do respectivo exercício; e
  360. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que forem necessários.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral se reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da Câmara e aprovação das contas do respectivo exercício, aprovação do plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do número seguinte.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando o requeira um mínimo de um terço dos membros da Câmara.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Convocação das reuniões)
  367. Texto do artigo, página 14: As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de aviso postal, carta registada com aviso de recepção, ou outros meios de comunicação que deixem registo escrito de recepção, incluindo comunicação electrónica, com antecedência mínima de doze dias úteis.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente e de 50% mais um do total dos membros da Câmara em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos deste artigo, entende-se que estão em pleno gozo dos seus direitos os membros que tenham a sua quotização em dia.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) Se a hora marcada para o inicio da Assembleia Geral não estiver presente ou representado o número mínimo de membros exigido nos termos do número um do presente
  373. Texto do artigo, página 14: artigo, os trabalhos da Assembleia Geral podem iniciar meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Tomada de deliberações)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) As decisões da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se de matérias a que se referem as alíneas a), b), e l) do artigo 12° para as quais e exigido o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara presentes ou representados.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) As votações efectuar-se-ão em principio por escrutínio secreto, salvo quando a própria assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
  378. Texto do artigo, página 14: SECÇÃOII Do Conselho Directivo
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Directivo é o órgão de representação e execução das actividades e objectivos da Câmara, bem como responsável pela gestão corrente dos assuntos da Câmara.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Directivo e constituído por um número de cinco a onze membros, eleitos pela Assembleia Geral par um período de dois anos. Adicionalmente, as duas pessoas indicadas no n.º 2 do artigo 5 dos presentes estatutos, serão membros ex oficio do Conselho Directivo sem direito a voto.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) A maioria do Conselho Directivo será composta por representantes de empresas dos Estados Unidos da América, subsidiarias de empresas dos EUA ou empresas controladas por empresas dos EUA em Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho elegerá, dentre os seus membros, um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  387. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Directivo:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Representar legalmente a Câmara, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Fixar as jóias e as quotas devidas pelos membros da Câmara; d)Preparar os planos anuais de actividades da Câmara e respectivo orçamento, bem como o relatório de actividades e contas do exercício e submetê-los á Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 14: e) Celebrar, em nome da Câmara, contratos e acordos;
  392. Texto do artigo, página 15: f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros; g)Propor á Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  393. Número ou marcador, página 15: h) Exercer a supervisão das distintas actividades que integrem o funcionamento da Câmara;
  394. Número ou marcador, página 15: i) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social da Câmara;
  395. Número ou marcador, página 15: j) Contratar e demitir colaboradores para a Câmara, incluindo um Secretário Executivo, caso seja necessário; e
  396. Número ou marcador, página 15: k) Decidir sobre o estabelecimento de representação ou delegações da Câmara, no país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  398. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Directivo reúne sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez a cada trimestre.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
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