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Texto do artigo · p. 28 Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303721, uma entidade denominada Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Augusto Rosário Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783535C, emitido ao 23 de Junho de 2015. Estado civil casado, com a senhora Albertina Sidónio Uamba, em comunhão geral de bens, residente em Namaacha, bairro da Fronteira n.º 48, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Namaacha, bairro da Fronteira n.°48, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto serviços de catering.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Augusto Rosário Macuacua.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303721, uma entidade denominada Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Augusto Rosário Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783535C, emitido ao 23 de Junho de 2015. Estado civil casado, com a senhora Albertina Sidónio Uamba, em comunhão geral de bens, residente em Namaacha, bairro da Fronteira n.º 48, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Namaacha, bairro da Fronteira n.°48, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto serviços de catering.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Augusto Rosário Macuacua.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 29: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
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