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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Thrive Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307530, uma entidade denominada Thrive Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Peter Mukudzavhu, solteira, maior, nascido no Zimbabwe de Nacionalidade dos EUA- Estados Unidos da América, residente nos EUA, portador do Passaporte n.º 495490662, de 5 de Junho de 2012 até 4 de junho de 2022.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Thrive Technologies, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 519 rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Chaquila Junusso, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Telecomunicações e tecnologia de saúde;
- Número ou marcador, página 27: b) Laboratório em análises clínicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Mukudzavhu;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Chaquila Issufo Junusso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, no caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei, assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta, poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Peter Mukudzavhu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Peter Mukudzavhu & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos, para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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