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Texto do artigo · p. 25 Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277712, uma entidade denominada Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Fangmei Liu, de nacionalidade chinesa, com residência habitual na bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EC1042855, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em China.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominção)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Supermercado e Talho EL Corte, Importe e
Texto do artigo · p. 26 Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede fica localizada no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Inportação e exportação de produtos à base de carne, comércio a grosso e a retalho de produtos na base de carne.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Fangmei Liu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos da sua participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única Fangmei Liu, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, e nomearão entre si um que representará a todos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277712, uma entidade denominada Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Fangmei Liu, de nacionalidade chinesa, com residência habitual na bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EC1042855, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em China.
  4. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominção)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Supermercado e Talho EL Corte, Importe e
  8. Texto do artigo, página 26: Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sede fica localizada no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Inportação e exportação de produtos à base de carne, comércio a grosso e a retalho de produtos na base de carne.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Fangmei Liu.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão cessão de quota)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos da sua participação.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única Fangmei Liu, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, e nomearão entre si um que representará a todos.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técncio, Ilegível.
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