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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Orumela Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192539, uma entidade denominada Orumela Mocambique, Limitada. Eliézer Gonçalves Nequice, solteiro, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102619294J, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Miguel Israel Eliézer, solteiro, menor representado pelo seu Pai acima citado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106362817N, emitido aos 25 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Silas Gonçalves Nequice, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102619292N, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Orumela Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 50, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação de equipamentos electrónicos, engenharia e produtos agrícolas; consultoria nas áreas de tecnologias, agro-pecuária e projectos de desenvolvimento humano; formação, capacitação e empoderamento geral em tecnologias, agro-pecuária e projectos de desenvolvimento humano arquitectura; construção civil e mecânica; prestação de serviços; venda de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Eliézer Gonçalves Nequice, titular do NUIT 124402166;
- Número ou marcador, página 23: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a dez por cento, pertencente ao sócio Miguel Israel Eliézer, titular do NUIT 161665193;
- Número ou marcador, página 23: c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quinze por cento, pertencente ao sócio Silas Gonçalves Nequice, titular do NUIT 132196443.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eliézer Gonçalves Nequice desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de
- Texto do artigo, página 23: caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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