Messalo Golden Sands, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Messalo Golden Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293173, denominada Messalo Golden Sands, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Ibraimo Amir Abdul Carimo e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Messalo Golden Sands, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 e) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 f) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 21 g) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 21 i) Transporte de cargas e aluguer de viaturas e equipamentos; e
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Ibraimo Amir Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Texto do artigo · p. 22 b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
Texto do artigo · p. 22 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Messalo Golden Sands, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293173, denominada Messalo Golden Sands, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Ibraimo Amir Abdul Carimo e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Messalo Golden Sands, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Construção e gestão de minas;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Arrendamento de imóveis e espaços;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Serviços de intermediação imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 21: h) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  26. Número ou marcador, página 21: i) Transporte de cargas e aluguer de viaturas e equipamentos; e
  27. Número ou marcador, página 21: j) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 22: b) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Ibraimo Amir Abdul Carimo.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 22: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  47. Texto do artigo, página 22: b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
  56. Texto do artigo, página 22: de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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