Messalo Golden Sands, Limitada
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Messalo Golden Sands, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Messalo Golden Sands, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293173, denominada Messalo Golden Sands, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Ibraimo Amir Abdul Carimo e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Messalo Golden Sands, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção e gestão de minas;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
- Número ou marcador, página 21: e) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 21: f) Arrendamento de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 21: g) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: h) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
- Número ou marcador, página 21: i) Transporte de cargas e aluguer de viaturas e equipamentos; e
- Número ou marcador, página 21: j) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Ibraimo Amir Abdul Carimo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Texto do artigo, página 22: b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
- Texto do artigo, página 22: de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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