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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede social no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos é uma associação de base comunitária de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico – podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo desenhar e implementar projectos sociais para restaurar a
- Texto do artigo, página 4: dignidade da pessoa carênciada e em situaçãode vulnerabilidade através de uma abordagem holística na prestação de serviços básicos com base em voluntarísmo e arrecadação de fundos e serviços para aliviar o sofrimento dos mais necessitados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituirão receitas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições, doações, financiamentos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Quotas cobradas aos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
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