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Texto do artigo · p. 4 Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede social no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos é uma associação de base comunitária de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico – podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivo desenhar e implementar projectos sociais para restaurar a
Texto do artigo · p. 4 dignidade da pessoa carênciada e em situaçãode vulnerabilidade através de uma abordagem holística na prestação de serviços básicos com base em voluntarísmo e arrecadação de fundos e serviços para aliviar o sofrimento dos mais necessitados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituirão receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições, doações, financiamentos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Quotas cobradas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede social no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos é uma associação de base comunitária de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico – podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo desenhar e implementar projectos sociais para restaurar a
  14. Texto do artigo, página 4: dignidade da pessoa carênciada e em situaçãode vulnerabilidade através de uma abordagem holística na prestação de serviços básicos com base em voluntarísmo e arrecadação de fundos e serviços para aliviar o sofrimento dos mais necessitados.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
  17. Texto do artigo, página 4: Constituirão receitas da associação:
  18. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições, doações, financiamentos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Quotas cobradas aos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  23. Texto do artigo, página 4: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
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